Referência fiscal
CFOP 2453: integradora recebe animais criados em outro estado
O CFOP 2453 é usado pela integradora para registrar o retorno da produção ou dos animais criados, recriados ou engordados por produtor de outro estado, cuja saída foi classificada no 6453. Também cobre retornos em ato cooperativo.
Descrição oficial do CFOP 2453
Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Frigorífico integrador recebe os frangos terminados de granja localizada em outro estado.
- Integradora de suínos recebe os animais engordados por produtor de outra UF.
Exemplo
Uma integradora do Paraná recebe de granja de Santa Catarina 28.500 frangos, com valor de remessa de R$ 228.000,00. O retorno da produção é lançado com CFOP 2453. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O retorno na integração normalmente segue o mesmo tratamento de diferimento ou isenção da remessa, conforme a UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Quem usa o 2453, a integradora ou o produtor?
A integradora, ao receber os animais ou a produção de volta. O produtor usa o 6453 na saída.
Qual a diferença entre 2453 e 2454?
O 2453 é retorno com circulação física; o 2454 é retorno simbólico.
O retorno inclui a remuneração do produtor?
A parcela que remunera o produtor tem código próprio: o 2456 na entrada da integradora.
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