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Referência fiscal

CFOP 2255: energia interestadual para empresa de comunicação

O CFOP 2255 registra a compra de energia elétrica de fornecedor localizado em outro estado por um estabelecimento que presta serviço de comunicação, como provedor de internet ou operadora de telefonia. A energia alimenta torres, data centers e centrais de rede.

Descrição oficial do CFOP 2255

Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Provedor de internet compra energia para o POP principal de uma comercializadora de outro estado.
  • Operadora de telefonia registra energia das estações rádio base adquirida de fornecedor de outra UF.

Quando não usar

  • Energia comprada no mesmo estado (use 1255).
  • Contrato por demanda contratada (use 2257, que prevalece sobre o grupo).
  • Provedor que só revende equipamentos, sem prestar comunicação (use 2253).

Exemplo

Um provedor de internet de Minas Gerais compra 6.500 kWh de energia de uma comercializadora do Rio de Janeiro a R$ 0,58 o kWh, total de R$ 3.770,00. A entrada é escriturada com CFOP 2255. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

Energia em operação interestadual tem tratamento de ICMS específico, em geral cobrado na UF onde a energia é consumida. O direito a crédito do prestador de comunicação depende do regime e da regra da UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Provedor de internet do Simples usa 2255?

Sim, se a energia vier de fornecedor de outro estado. O regime não muda o CFOP, muda apenas o tratamento do crédito.

Qual a diferença entre 2255 e 1255?

Só a localização do fornecedor: 1255 dentro do estado, 2255 em outra UF.

Energia de torre alugada de terceiro entra no 2255?

Só se o provedor compra a energia diretamente. Se ela vem embutida no aluguel do espaço, não há compra de energia a classificar. Confirme com a contabilidade.

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