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Vender sem nota fiscal é crime? Multas, riscos e o MEI em 2027
Quando vender sem nota vira crime pela Lei 8.137/1990, o que o fisco cobra, o risco de exclusão do Simples e a nota obrigatória para o MEI a partir de 2027.

Pode ser. Vender sem nota fiscal é crime quando a emissão é obrigatória e a falta da nota serve para suprimir ou reduzir imposto: a Lei 8.137/1990 (art. 1º, V) pune com reclusão de 2 a 5 anos e multa quem nega ou deixa de fornecer nota fiscal de venda efetivamente realizada. Mesmo quando não chega à esfera penal, a venda sem nota gera auto de infração do estado ou do município, cobrança do imposto com multa e, para optantes do Simples, risco de exclusão do regime (LC 123/2006, art. 29, XI). Para o MEI, a regra muda em 2027: a nota passa a ser obrigatória em todas as vendas.
Abaixo estão os casos em que a nota é obrigatória, o que acontece em cada esfera (penal, fiscal e no Simples) e as dúvidas mais comuns de quem vende em loja, em marketplace ou como MEI.
Quando a nota é obrigatória
| Quem vende | Regra até 31/12/2026 | A partir de 01/01/2027 |
|---|---|---|
| Empresa do Simples, Lucro Presumido ou Real | Nota em todas as vendas e serviços, conforme a legislação do ICMS e do ISS | Continua obrigatória, agora também com os campos de IBS e CBS |
| MEI vendendo para empresa (CNPJ) | Obrigatória | Obrigatória |
| MEI vendendo para consumidor final | Dispensada (LC 123/2006, art. 26, § 6º, II) | Obrigatória (nova redação dada pela LC 214/2025) |
| Pessoa física sem CNPJ vendendo com habitualidade | Situação irregular; o caminho é formalizar | Igual |
O art. 26, I, da LC 123/2006 diz que o optante do Simples deve "emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço". A legislação de cada estado (ICMS) e de cada município (ISS) define o tipo de documento e o momento da emissão. Em regra, a nota sai no momento da venda ou da saída da mercadoria.
Na esfera penal: o que diz a Lei 8.137/1990
O art. 1º da Lei 8.137/1990 define como crime contra a ordem tributária "suprimir ou reduzir tributo" por meio de certas condutas. A do inciso V é a que interessa aqui:
"V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa." Lei 8.137/1990, art. 1º, citada pela Equipe Beevix, redação de gestão fiscal
Três pontos do texto merecem atenção:
- "Quando obrigatório": o crime depende de a nota ser exigida para aquela venda.
- "Efetivamente realizada": a venda precisa ter acontecido.
- "Suprimir ou reduzir tributo": o caput liga a conduta à redução do imposto.
O parágrafo único acrescenta que deixar de atender exigência da autoridade fiscal no prazo de 10 dias também caracteriza a infração do inciso V. Se o fisco intima a apresentar documentos e a empresa ignora, o problema cresce.
Se o caso concreto configura crime depende de análise jurídica. O que dá para afirmar é que vender sem nota de forma habitual, para não pagar imposto, é exatamente a conduta que a lei descreve.

Na esfera fiscal: imposto, multa e arbitramento
Na prática, o pequeno negócio sente primeiro o lado fiscal. A fiscalização do estado (ICMS) ou do município (ISS) cobra o imposto da venda omitida, com multa e juros. Os percentuais de multa variam por estado e por município, e estão nas leis locais do ICMS e do ISS. Por isso não existe "um valor de multa" nacional por venda sem nota.
A partir de 2026, a LC 214/2025 trouxe uma regra clara para o IBS e a CBS: quando a operação é feita sem documento fiscal e os elementos não são apresentados, a administração tributária arbitra o valor da operação (art. 13, I, a). A base passa a ser o valor de mercado, ou, na falta dele, uma conta feita a partir do custo e das despesas.
Para o optante do Simples, a LC 227/2026 incluiu no art. 13, § 1º, XII-A, da LC 123/2006 a cobrança de IBS e CBS fora do DAS na "operação com bens materiais desacobertada de documento fiscal". Na leitura do texto, a venda sem nota deixa de ter o tratamento do regime único para esses tributos.
No Simples Nacional: risco de exclusão
O art. 29 da LC 123/2006 lista os casos de exclusão de ofício do Simples. Dois tocam no assunto:
- Inciso XI: "descumprimento reiterado" da obrigação de emitir documento fiscal (art. 26, I).
- Inciso X: compras de mercadoria acima de 80% das entradas de dinheiro no ano, ressalvado aumento de estoque justificado. Quem vende sem nota costuma cair aqui, porque a nota de compra existe e a de venda não.
A exclusão produz efeitos a partir do mês da infração e impede voltar ao Simples por 3 anos-calendário. Se houver fraude, o prazo sobe para 10 anos (art. 29, §§ 1º e 2º). Para muitos negócios, sair do Simples custa mais que qualquer multa.
Exemplo: quanto custa a venda que "não apareceu"
Exemplo da Redação Beevix (2026), simplificado. Uma loja do Simples compra R$ 20.000 de mercadoria por mês, com nota, e declara vendas de R$ 22.000. Outros R$ 13.000 por mês entram em dinheiro vivo, sem nota e sem passar pela conta. No ano, as compras somam R$ 240.000 e os ingressos registrados somam R$ 264.000. As compras equivalem a cerca de 91% dos ingressos, acima do limite de 80% do inciso X. E os R$ 156.000 que ficaram fora (R$ 13.000 × 12) são receita omitida, sujeita a imposto, multa e juros.

E no Mercado Livre e na Shopee?
A obrigação de emitir nota não muda por vender em marketplace: a venda é sua, e a regra do seu regime vale do mesmo jeito. A NF-e tem campos para identificar quando a venda passou por um intermediador, e o pagamento passa por meios eletrônicos que deixam registro. Vender sem nota em plataforma deixa rastro.
O passo a passo para emitir a nota de quem vende em plataforma está em nota fiscal para Shopee e Mercado Livre.
Posso vender sem nota fiscal de entrada?
A pergunta é diferente. Ter nota de entrada é o que comprova a origem da mercadoria que você revende. Mercadoria sem nota de compra pode ser tratada pelo estado como mercadoria em situação irregular, e a venda dela continua exigindo nota de saída.
Quando você compra de pessoa física, de produtor rural ou de quem não emite nota, em vários estados o próprio comprador emite uma nota de entrada. Veja como funciona no guia de nota de entrada de pessoa física e produtor rural.
MEI: a dispensa acaba em 2027
Até 31 de dezembro de 2026, o MEI que vende para consumidor final está dispensado da nota. A LC 214/2025 deu nova redação ao art. 26, § 6º, II, da LC 123/2006: "será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI". Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027 (art. 544, III, da LC 214/2025).
Quem é MEI e vende no balcão, em feira ou pelo Instagram precisa se organizar agora. O que muda na nota do MEI com a reforma está em MEI precisa destacar IBS e CBS?, e as opções de emissão estão na página de nota fiscal do MEI.
A nota sai na hora da venda
No Beevix, o PDV emite NFC-e ao fechar a venda, a NF-e sai do pedido e o estoque baixa junto, sem digitar duas vezes.
Ver planos do Beevix →Como sair da informalidade sem susto
- Converse com um contador antes de qualquer outra coisa, principalmente se já houve vendas sem nota.
- Escolha o documento certo: NFC-e para o consumidor no balcão, NF-e para empresas e vendas a distância, NFS-e para serviços.
- Cadastre os produtos com NCM e regra fiscal antes de começar a emitir.
- Emita a nota no momento da venda, e não no fim do dia. É no balcão que ela costuma ser esquecida.
- Confira mensalmente se as vendas com nota batem com o que entrou no caixa, no Pix e na maquininha.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de advogado ou contador para um caso concreto.
Fontes oficiais
- Planalto: Lei 8.137/1990, crimes contra a ordem tributária (art. 1º, V e parágrafo único) (consultado em 07/10/2026)
- Planalto: Lei Complementar 123/2006 (arts. 13, 26 e 29) (consultado em 07/10/2026)
- Planalto: Lei Complementar 214/2025 (arts. 13, 517 e 544) (consultado em 07/10/2026)
Perguntas frequentes
Vender sem nota fiscal é crime?
Pode ser. A Lei 8.137/1990 (art. 1º, V) prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem deixa de fornecer nota obrigatória de venda efetivamente realizada, quando isso suprime ou reduz tributo. O enquadramento de cada caso depende de análise jurídica.
Qual a multa por vender sem nota fiscal?
Depende do estado (ICMS) ou do município (ISS), porque as multas estão nas leis locais. Além da multa, o fisco cobra o imposto da venda omitida com juros. No Simples, o descumprimento reiterado pode levar à exclusão do regime.
MEI pode vender sem nota para pessoa física?
Até 31 de dezembro de 2026, sim: a LC 123/2006 dispensa a nota na venda ao consumidor final. A partir de 1º de janeiro de 2027, a emissão passa a ser obrigatória em todas as vendas e serviços do MEI.
Quem vende no Mercado Livre ou na Shopee precisa emitir nota?
Sim, nas mesmas regras do seu regime tributário. A venda pela plataforma é uma venda sua, e a NF-e tem campos próprios para informar o intermediador da operação.
Vender sem nota pode tirar a empresa do Simples Nacional?
Pode. A LC 123/2006 (art. 29, XI) prevê exclusão de ofício por descumprimento reiterado da obrigação de emitir documento fiscal, com impedimento de voltar ao regime por 3 anos, ou 10 anos se houver fraude.
Próximo passo: emita no balcão, não no fim do dia
Liste os canais em que você vende hoje (balcão, WhatsApp, marketplace, entrega) e confira em quais a nota sai sempre. Se quiser emitir NFC-e e NF-e direto do PDV e dos pedidos, fale com um especialista do Beevix e veja os planos em preços. Para saber como o sistema atende o seu ramo, consulte os segmentos.
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