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Cliente pediu NF-e depois do cupom: regra muda em 14/12
A partir de 14/12/2026 a SEFAZ rejeita NF-e que referencia NFC-e ou CF-e SAT (NT 2026.002). Veja o que muda no CFOP 5.929 e o que fazer no balcão.

Quem precisa transformar cupom fiscal em nota fiscal tem até 13 de dezembro de 2026 para fazer isso do jeito antigo, com uma NF-e referenciando a NFC-e. A partir de 14 de dezembro de 2026, a SEFAZ passa a rejeitar a NF-e de saída que referencia uma NFC-e (modelo 65), um CF-e SAT (modelo 59) ou uma NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, salvo quando a nota é complementar ou de devolução. A regra está na Nota Técnica 2026.002, versão 1.11, publicada no Portal da NF-e em 01/10/2026, que adiou a entrada em produção de 05/10 para 14/12. O código de rejeição é o 679, e a NF-e com CFOP 5.929 ou 6.929 que aponta para uma NFC-e cai na rejeição 375.
Na prática, o pedido "o senhor pode trocar meu cupom por nota?" vai deixar de ter solução depois que a venda saiu no caixa. A saída é decidir qual documento emitir antes de fechar a venda. Este texto mostra o que muda, o que ainda pode ser feito até 13/12 e como ajustar o balcão.
O que a NT 2026.002 muda
A NT 2026.002 trata da emissão off-line, da autorização com alerta e do DANFE Simplificado Tipo 2. Entre os pontos listados na introdução está a vedação de emitir NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e ou a um CF-e, exceto a NF-e complementar. As regras de validação que fazem isso:
| Regra | O que a SEFAZ rejeita | Rejeição | Produção |
|---|---|---|---|
| BA02-35 | NF-e de saída, com finalidade diferente de complementar (2) e de devolução (4), que referencia (refNFe) NFC-e modelo 65, CF-e modelo 59 ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 | 679: chave de acesso referenciada com modelo inválido | 14/12/2026 |
| VC02-40 | A mesma vedação aplicada à referência por item (DFeReferenciado), com exceção para notas de débito dos tipos 03 e 04 | 679 | 14/12/2026 |
| I08-180 | NF-e com CFOP 5.929 ou 6.929 que referencia uma NFC-e | 375: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e | 14/12/2026 |
| BA20-30 | Referência a Cupom Fiscal de ECF (refECF) em UF que não permite | 924 | Regra opcional, a critério de cada UF |
O histórico de versões da NT mostra que a vedação foi criada na versão 1.00 (maio de 2026), ampliada na 1.10 e adiada na 1.11. Até 13/12/2026, em produção, a NF-e referenciando NFC-e ainda é autorizada onde a SEFAZ aceita. O ambiente de homologação já aplica as regras desde setembro, então o software emissor pode ser testado agora.
Como funciona hoje a "nota do cupom"
O procedimento comum no varejo é emitir uma NF-e com CFOP 5.929 (ou 6.929, em operação interestadual), referenciando a chave da NFC-e. Esse CFOP indica que a operação já foi registrada no documento do caixa, então a NF-e serve só para dar ao cliente o documento modelo 55. O tratamento do ICMS nesse lançamento depende da legislação de cada estado, e algumas SEFAZ já restringiam a prática antes da NT.
Depois de 14/12, esse caminho fecha para NFC-e e CF-e SAT. As notas de devolução e complementares continuam podendo referenciar o documento do caixa, porque são exceção expressa da regra BA02-35.

O que fazer quando o cliente pedir NF-e depois de 14/12
A NT diz o que será rejeitado, não o que fazer em seguida. A orientação abaixo é a prática mais segura com base nas regras vigentes; confirme com a contabilidade e, se for o caso, com a SEFAZ do seu estado.
- Pergunte antes de emitir. No balcão, a pergunta "nota no CPF, no CNPJ ou empresa que precisa de NF-e?" resolve a maioria dos casos. Cliente empresa que vai revender, usar crédito do imposto ou transportar a mercadoria para outro estado precisa de NF-e desde o início.
- Se a NFC-e acabou de sair, cancele e emita a NF-e. O cancelamento da NFC-e tem prazo curto, definido pela legislação de cada estado. Dentro dele, cancele o documento do caixa e emita a NF-e da venda, com os dados do cliente. Fora do prazo, o cancelamento não é mais possível.
- Use a NFC-e identificada quando ela basta. Para quem compra como consumidor final, por exemplo uma empresa comprando material de uso e consumo, a NFC-e com o CNPJ informado é o documento da compra. Peça ao cliente que confira com o contador dele se isso atende.
- Considere a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2. O Ajuste SINIEF 13/26, com efeitos desde 03/08/2026, permite emitir NF-e no lugar da NFC-e em operações com consumidor, imprimindo um DANFE simplificado no caixa. Atenção: essa NF-e também não pode ser referenciada por outra NF-e de saída depois de 14/12.
Exemplo no balcão
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma loja de materiais de construção vende R$ 1.850,00 em cimento e ferragens. O comprador pagou no caixa, recebeu a NFC-e e, duas horas depois, voltou dizendo que a construtora precisa de NF-e para lançar a compra.
| Situação | Até 13/12/2026 | A partir de 14/12/2026 |
|---|---|---|
| NF-e CFOP 5.929 referenciando a NFC-e | Autorizada, se a SEFAZ do estado aceitar | Rejeitada (375 e 679) |
| Cancelar a NFC-e e emitir NF-e da venda | Possível dentro do prazo de cancelamento | Possível dentro do prazo de cancelamento |
| Prazo de cancelamento já vencido | Resta a NF-e 5.929 | Sem NF-e referenciada; a NFC-e com CNPJ é o documento |
Se a loja tivesse perguntado o tipo de cliente antes de fechar, teria emitido uma NF-e de venda com CFOP 5.102 desde o início e evitado o retrabalho. Os códigos de venda mais usados no varejo estão em CFOP 5102 e 5405.
A regra nova não proíbe vender para empresa no caixa. Ela proíbe consertar depois. A loja que treina o operador para perguntar o tipo de cliente antes de finalizar a venda nem percebe a mudança.
— Equipe Beevix, redação de conteúdo fiscal
Checklist até 14 de dezembro
- Atualize o emissor de NF-e e NFC-e para a versão que trata a NT 2026.002 v1.11 e teste em homologação.
- Combine com a contabilidade o procedimento para pedidos de NF-e depois da venda.
- Coloque no PDV um campo obrigatório ou um aviso para identificar cliente pessoa jurídica.
- Cadastre os clientes empresa recorrentes com CNPJ e inscrição estadual, para emitir NF-e em segundos.
- Avise o time do caixa sobre o prazo de cancelamento da NFC-e no seu estado.
- Revise a comunicação com o cliente: um aviso no balcão evita discussão em dezembro, mês de mais vendas.

NFC-e, NF-e e DANFE Simplificado: quando usar cada um
| Documento | Uso típico | Pode ser referenciado por NF-e de saída depois de 14/12? |
|---|---|---|
| NFC-e (modelo 65) | Venda presencial ou entrega a domicílio para consumidor final | Não, salvo complementar ou devolução |
| CF-e SAT (modelo 59) | Venda a consumidor final nos estados que adotaram o SAT | Não, salvo complementar ou devolução |
| NF-e (modelo 55) com DANFE comum | Venda para empresa, revenda, operação interestadual | Sim, nas hipóteses normais de referência |
| NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 | NF-e emitida no lugar da NFC-e em operação com consumidor | Não, salvo complementar ou devolução |
As diferenças de uso entre os modelos estão em NF-e, NFC-e e NFS-e, e os três formatos de DANFE simplificado, inclusive o Tipo 2, estão explicados em DANFE simplificado.
Como o Beevix ajuda no caixa
No Beevix, o PDV emite NFC-e e o módulo de NF-e emite a nota modelo 55 com os dados do cliente cadastrado, puxando os itens do pedido. Com o cliente empresa já cadastrado, o operador escolhe o documento certo antes de finalizar e o estoque baixa uma vez só. O treinamento do caixa e a definição do procedimento com a contabilidade continuam sendo da loja.
NFC-e no caixa e NF-e para cliente empresa no mesmo sistema
Com o Beevix, o PDV e a emissão de NF-e usam o mesmo cadastro de clientes e produtos, e a venda sai com o documento certo na primeira vez.
Ver planos do Beevix →Fontes oficiais
- Portal da NF-e, Nota Técnica 2026.002 v.1.11, "NFCe/NFe: Emissão Offline, Autorização com Alerta e DANFE Simplificado Tipo 2", publicada em 01/10/2026 (regras BA02-35, VC02-40, I08-180 e BA20-30): nfe.fazenda.gov.br, consultado em 07/10/2026.
- Confaz, Ajuste SINIEF 13/26 (DANFE Simplificado Tipo 2, efeitos a partir de 03/08/2026): confaz.fazenda.gov.br, consultado em 07/10/2026.
Perguntas frequentes
Ainda posso transformar cupom fiscal em nota fiscal?
Até 13/12/2026, sim, onde a SEFAZ aceita, com NF-e CFOP 5.929 ou 6.929 referenciando a NFC-e. A partir de 14/12/2026, a NT 2026.002 v1.11 faz a SEFAZ rejeitar a NF-e de saída que referencia NFC-e ou CF-e SAT, com as rejeições 679 e 375.
O CFOP 5.929 ainda pode ser usado?
O CFOP continua existindo, mas a NF-e com CFOP 5.929 ou 6.929 que referencia uma NFC-e passa a ser rejeitada em 14/12/2026 pela regra I08-180. A referência a cupom de ECF já depende de cada estado, pela regra BA20-30.
A nota de devolução também vai ser rejeitada?
Não. A NF-e com finalidade de devolução (finNFe 4) e a complementar (finNFe 2) são exceções expressas da regra BA02-35 e podem continuar referenciando NFC-e e CF-e.
O que fazer se o cliente pedir NF-e depois de receber a NFC-e?
Se ainda estiver no prazo de cancelamento da NFC-e definido pelo seu estado, cancele e emita a NF-e da venda. Fora do prazo, depois de 14/12 não há NF-e referenciada; a NFC-e com o CNPJ do comprador é o documento da operação. Combine o procedimento com a contabilidade.
O que é a rejeição 679?
"Chave de Acesso referenciada com Modelo inválido". A partir de 14/12/2026, ela aparece quando uma NF-e de saída, que não seja complementar nem de devolução, referencia uma NFC-e, um CF-e SAT ou uma NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2.
Próximo passo
Teste o emissor em homologação e ajuste o caixa para identificar o cliente antes da venda. Para ver como PDV, NFC-e e NF-e funcionam juntos, consulte os planos do Beevix, veja os segmentos atendidos ou fale com um especialista.
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