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IPI zerado em 2027: o que muda para a pequena indústria

O IPI vai a zero em 2027, exceto produtos incentivados na Zona Franca de Manaus. Veja quem continua pagando, o efeito na nota, no preço e no DAS do Simples.

Equipe Beevix8 min de leitura
Marceneiro opera serra de bancada em pequena fábrica de móveis cheia de tábuas
Marceneiro opera serra de bancada em pequena fábrica de móveis cheia de tábuas

O IPI zerado 2027 está na Constituição: a partir de 2027, o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023, ADCT art. 126, III, a). A LC 214/2025 detalhou a regra no art. 454 e deixou para o Poder Executivo divulgar a lista de produtos zerados. Para a pequena indústria do Lucro Presumido ou Real, isso tira o IPI da nota na maioria dos produtos. Para a indústria do Simples Nacional, a tabela do DAS de 2027 e 2028 continua com a mesma alíquota e com uma parcela de 7,5% atribuída ao IPI, então a guia não fica mais barata por causa disso.

Abaixo está o que a lei diz, quem continua pagando IPI, o efeito na nota e no preço para cada regime e o que conferir no cadastro antes de janeiro.

O que a lei definiu

PontoRegraFonte
Regra geralIPI com alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027EC 132/2023, ADCT art. 126, III, a
ExceçãoProdutos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme lei complementarADCT art. 126, III, a
Detalhe da exceçãoMesmo produtos da ZFM ficam com IPI zero se a alíquota na TIPI de 31/12/2023 era menor que 6,5%LC 214/2025, art. 454, caput
Bens de tecnologiaA redução do art. 454 não alcança bens de tecnologia da informação e comunicação do art. 16-A da Lei 8.248/1991LC 214/2025, art. 454, § 2º
Lista oficialO Executivo divulgará a lista dos produtos com IPI reduzido a zeroLC 214/2025, art. 454, § 3º
IPI e Imposto SeletivoO IPI não incide de forma cumulativa com o Imposto SeletivoADCT art. 126, III, b

Quem continua com IPI em 2027

A ideia da exceção é preservar a vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus. Se um produto é fabricado lá com incentivo, o IPI continua existindo para quem fabrica o mesmo produto fora da ZFM. Pelo art. 454 da LC 214/2025, o IPI cai a zero para os produtos que, na TIPI vigente em 31/12/2023, tinham alíquota inferior a 6,5% e que foram industrializados na ZFM em 2024 ou têm projeto aprovado pela Suframa entre 2022 e a publicação da lei.

Na leitura combinada da Constituição e da lei, ficam com IPI em 2027 os produtos com industrialização incentivada na ZFM e alíquota de 6,5% ou mais na TIPI de 2023, além dos bens de tecnologia excluídos pelo § 2º. A palavra final é a lista que o Executivo deve divulgar (art. 454, § 3º). Em 7 de outubro de 2026, não localizamos essa lista publicada no Planalto. Até ela sair, confirme com o contador a situação de cada NCM que você fabrica.

Para a maioria das pequenas indústrias fora da ZFM (marcenaria, confecção, alimentos, serralheria, plásticos), a chance de o produto estar na exceção é baixa. Mas "baixa" não é "zero": produtos como eletroeletrônicos, duas rodas e alguns bens de consumo têm forte produção na ZFM.

Dona de pequena fábrica de alimentos confere produtos embalados na mesa de produção

Lucro Presumido e Real: o IPI sai da nota

Hoje a indústria fora do Simples destaca o IPI na NF-e, calculado sobre o valor do produto e somado ao total da nota. Com a alíquota zero, o produto continua tendo NCM, a NF-e continua com o grupo do IPI quando o leiaute exigir, mas o valor do imposto fica zerado.

Exemplo: pedido de R$ 10.000

Exemplo da Redação Beevix (2026). Uma fábrica de móveis do Lucro Presumido vende R$ 10.000 em produtos cujo NCM tem 5% de IPI na TIPI (alíquota usada só como exemplo; confira a do seu NCM).

Item20262027, se o NCM estiver zerado
Valor dos produtosR$ 10.000,00R$ 10.000,00
IPI destacadoR$ 500,00 (5%)R$ 0,00
CBS e IBSEm teste, com recolhimento dispensadoCBS pela alíquota fixada pelo Senado e IBS de 0,1%, por fora
Base da CBSNão se aplicaSem o IPI (LC 214/2025, art. 12, § 2º, II)

O cliente que não toma crédito de IPI (varejo, consumidor final, construtora) deixa de pagar esses R$ 500. O cliente industrial que se creditava do IPI perde o crédito, mas também deixa de pagar. Na conta da fábrica, o ponto de atenção é o preço: muita indústria monta a tabela "com IPI incluso" para o lojista. Em 2027 essa tabela precisa ser refeita, agora com a CBS por fora. O raciocínio da CBS no preço está em alíquota da CBS em 2027 no preço de venda.

Outro efeito: o fim do PIS e da Cofins, que acontece na mesma data, muda o custo das matérias-primas compradas. Veja PIS e Cofins acabam em 2027.

"Para a pequena indústria, o IPI zerado é menos uma economia e mais uma troca de tabela. Quem vende com preço 'IPI incluso' para o lojista precisa decidir antes de janeiro se repassa a diferença ou recompõe margem." Equipe Beevix, redação de gestão industrial

Simples Nacional: o DAS da indústria não muda por isso

Aqui está o ponto que pouca gente percebeu. A LC 214/2025 reescreveu o Anexo II da LC 123/2006 (indústria) para 2027 e 2028. A alíquota nominal da 1ª faixa continua 4,50%, e a repartição traz uma parcela de 7,50% para o IPI, a mesma de hoje. O que muda é que PIS e Cofins (2,49% e 11,51%) dão lugar a CBS (13,85%) e IBS (0,15%). A 6ª faixa passa de 30,00% para 29,90%.

Repartição na 1ª faixa do Anexo IIAté 20262027 e 2028
IRPJ / CSLL5,50% / 3,50%5,50% / 3,50%
Cofins / PIS11,51% / 2,49%Extintos
CBS / IBSNão existem no DAS13,85% / 0,15%
CPP37,50%37,50%
IPI7,50%7,50%
ICMS32,00%32,00%

Exemplo da Redação Beevix (2026): uma confecção do Simples na 1ª faixa com R$ 15.000 de receita no mês paga 4,5%, ou R$ 675,00 de DAS. A parcela atribuída ao IPI é 7,5% disso: R$ 50,63. Em 2027, com a tabela do Anexo XIX da LC 214/2025, a conta continua a mesma. Como a LC 214/2025 já recebeu alterações (a LC 227/2026 é uma delas), peça ao contador para conferir a tabela vigente na hora de fechar o planejamento.

Para conferir a alíquota efetiva por faixa, use a calculadora do Simples Nacional.

Gerente de pequena metalúrgica revisa ordem de produção no tablet ao lado das máquinas

O que conferir no cadastro antes de janeiro

  1. Revise o NCM de cada produto fabricado. É o NCM que diz se o item pode estar na exceção da ZFM. O guia de como consultar o NCM ajuda a conferir.
  2. Marque os produtos com alíquota de 6,5% ou mais na TIPI de 2023. São esses que podem continuar com IPI se houver produção incentivada na ZFM.
  3. Acompanhe a lista do Executivo prevista no art. 454, § 3º, e ajuste o cadastro quando ela sair.
  4. Refaça a tabela de preços "com IPI incluso" para os itens que forem zerados.
  5. Cadastre CST e cClassTrib do IBS e da CBS. O IPI sai, mas os campos novos entram. Veja o guia de CST do IBS e da CBS.
  6. Verifique o Imposto Seletivo. Alguns produtos passam a ter IS em 2027, e o IPI não incide junto com ele. O post sobre o Imposto Seletivo lista os grupos.
Na prática

Cadastro fiscal da fábrica pronto para 2027

No Beevix, o produto guarda NCM e os códigos do IBS e da CBS, e a NF-e sai do pedido com o estoque atualizado.

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Se a sua empresa é uma pequena indústria, veja também a página de segmentos industriais do Beevix.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O IPI acaba em 2027?

Não acaba: tem as alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023, ADCT art. 126, III). O imposto continua existindo para essa exceção.

Quais produtos continuam com IPI em 2027?

Pela LC 214/2025, os produtos com industrialização incentivada na ZFM e alíquota de 6,5% ou mais na TIPI de 2023, além de bens de tecnologia excluídos pelo art. 454, § 2º. A lista oficial depende de ato do Executivo.

O DAS da indústria do Simples fica mais barato com o IPI zerado?

Não pela tabela publicada. O Anexo II de 2027 e 2028 mantém 4,5% na 1ª faixa e a parcela de 7,5% atribuída ao IPI. Muda a troca de PIS e Cofins por CBS e IBS dentro da guia.

Preciso tirar o IPI do cadastro dos produtos?

O NCM continua no cadastro. Para os produtos zerados, a alíquota passa a ser zero. Mantenha o cadastro pronto para os itens que continuarem com IPI e acompanhe a lista oficial.

O cliente perde crédito de IPI em 2027?

Se o produto tiver alíquota zero, não há IPI destacado e, portanto, não há crédito. O cliente também deixa de pagar o imposto. O crédito relevante passa a ser o da CBS e do IBS destacados na nota.

Próximo passo: liste os NCMs que você fabrica

Monte uma lista dos produtos fabricados com NCM e alíquota da TIPI e marque os que têm 6,5% ou mais. Leve ao contador junto com a tabela de preços. Se quiser cadastro fiscal, estoque e NF-e no mesmo sistema, fale com um especialista do Beevix e veja os planos em preços. Para conhecer o sistema no seu ramo, consulte os segmentos.

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