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IPI zerado em 2027: o que muda para a pequena indústria
O IPI vai a zero em 2027, exceto produtos incentivados na Zona Franca de Manaus. Veja quem continua pagando, o efeito na nota, no preço e no DAS do Simples.

O IPI zerado 2027 está na Constituição: a partir de 2027, o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023, ADCT art. 126, III, a). A LC 214/2025 detalhou a regra no art. 454 e deixou para o Poder Executivo divulgar a lista de produtos zerados. Para a pequena indústria do Lucro Presumido ou Real, isso tira o IPI da nota na maioria dos produtos. Para a indústria do Simples Nacional, a tabela do DAS de 2027 e 2028 continua com a mesma alíquota e com uma parcela de 7,5% atribuída ao IPI, então a guia não fica mais barata por causa disso.
Abaixo está o que a lei diz, quem continua pagando IPI, o efeito na nota e no preço para cada regime e o que conferir no cadastro antes de janeiro.
O que a lei definiu
| Ponto | Regra | Fonte |
|---|---|---|
| Regra geral | IPI com alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027 | EC 132/2023, ADCT art. 126, III, a |
| Exceção | Produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme lei complementar | ADCT art. 126, III, a |
| Detalhe da exceção | Mesmo produtos da ZFM ficam com IPI zero se a alíquota na TIPI de 31/12/2023 era menor que 6,5% | LC 214/2025, art. 454, caput |
| Bens de tecnologia | A redução do art. 454 não alcança bens de tecnologia da informação e comunicação do art. 16-A da Lei 8.248/1991 | LC 214/2025, art. 454, § 2º |
| Lista oficial | O Executivo divulgará a lista dos produtos com IPI reduzido a zero | LC 214/2025, art. 454, § 3º |
| IPI e Imposto Seletivo | O IPI não incide de forma cumulativa com o Imposto Seletivo | ADCT art. 126, III, b |
Quem continua com IPI em 2027
A ideia da exceção é preservar a vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus. Se um produto é fabricado lá com incentivo, o IPI continua existindo para quem fabrica o mesmo produto fora da ZFM. Pelo art. 454 da LC 214/2025, o IPI cai a zero para os produtos que, na TIPI vigente em 31/12/2023, tinham alíquota inferior a 6,5% e que foram industrializados na ZFM em 2024 ou têm projeto aprovado pela Suframa entre 2022 e a publicação da lei.
Na leitura combinada da Constituição e da lei, ficam com IPI em 2027 os produtos com industrialização incentivada na ZFM e alíquota de 6,5% ou mais na TIPI de 2023, além dos bens de tecnologia excluídos pelo § 2º. A palavra final é a lista que o Executivo deve divulgar (art. 454, § 3º). Em 7 de outubro de 2026, não localizamos essa lista publicada no Planalto. Até ela sair, confirme com o contador a situação de cada NCM que você fabrica.
Para a maioria das pequenas indústrias fora da ZFM (marcenaria, confecção, alimentos, serralheria, plásticos), a chance de o produto estar na exceção é baixa. Mas "baixa" não é "zero": produtos como eletroeletrônicos, duas rodas e alguns bens de consumo têm forte produção na ZFM.

Lucro Presumido e Real: o IPI sai da nota
Hoje a indústria fora do Simples destaca o IPI na NF-e, calculado sobre o valor do produto e somado ao total da nota. Com a alíquota zero, o produto continua tendo NCM, a NF-e continua com o grupo do IPI quando o leiaute exigir, mas o valor do imposto fica zerado.
Exemplo: pedido de R$ 10.000
Exemplo da Redação Beevix (2026). Uma fábrica de móveis do Lucro Presumido vende R$ 10.000 em produtos cujo NCM tem 5% de IPI na TIPI (alíquota usada só como exemplo; confira a do seu NCM).
| Item | 2026 | 2027, se o NCM estiver zerado |
|---|---|---|
| Valor dos produtos | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
| IPI destacado | R$ 500,00 (5%) | R$ 0,00 |
| CBS e IBS | Em teste, com recolhimento dispensado | CBS pela alíquota fixada pelo Senado e IBS de 0,1%, por fora |
| Base da CBS | Não se aplica | Sem o IPI (LC 214/2025, art. 12, § 2º, II) |
O cliente que não toma crédito de IPI (varejo, consumidor final, construtora) deixa de pagar esses R$ 500. O cliente industrial que se creditava do IPI perde o crédito, mas também deixa de pagar. Na conta da fábrica, o ponto de atenção é o preço: muita indústria monta a tabela "com IPI incluso" para o lojista. Em 2027 essa tabela precisa ser refeita, agora com a CBS por fora. O raciocínio da CBS no preço está em alíquota da CBS em 2027 no preço de venda.
Outro efeito: o fim do PIS e da Cofins, que acontece na mesma data, muda o custo das matérias-primas compradas. Veja PIS e Cofins acabam em 2027.
"Para a pequena indústria, o IPI zerado é menos uma economia e mais uma troca de tabela. Quem vende com preço 'IPI incluso' para o lojista precisa decidir antes de janeiro se repassa a diferença ou recompõe margem." Equipe Beevix, redação de gestão industrial
Simples Nacional: o DAS da indústria não muda por isso
Aqui está o ponto que pouca gente percebeu. A LC 214/2025 reescreveu o Anexo II da LC 123/2006 (indústria) para 2027 e 2028. A alíquota nominal da 1ª faixa continua 4,50%, e a repartição traz uma parcela de 7,50% para o IPI, a mesma de hoje. O que muda é que PIS e Cofins (2,49% e 11,51%) dão lugar a CBS (13,85%) e IBS (0,15%). A 6ª faixa passa de 30,00% para 29,90%.
| Repartição na 1ª faixa do Anexo II | Até 2026 | 2027 e 2028 |
|---|---|---|
| IRPJ / CSLL | 5,50% / 3,50% | 5,50% / 3,50% |
| Cofins / PIS | 11,51% / 2,49% | Extintos |
| CBS / IBS | Não existem no DAS | 13,85% / 0,15% |
| CPP | 37,50% | 37,50% |
| IPI | 7,50% | 7,50% |
| ICMS | 32,00% | 32,00% |
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma confecção do Simples na 1ª faixa com R$ 15.000 de receita no mês paga 4,5%, ou R$ 675,00 de DAS. A parcela atribuída ao IPI é 7,5% disso: R$ 50,63. Em 2027, com a tabela do Anexo XIX da LC 214/2025, a conta continua a mesma. Como a LC 214/2025 já recebeu alterações (a LC 227/2026 é uma delas), peça ao contador para conferir a tabela vigente na hora de fechar o planejamento.
Para conferir a alíquota efetiva por faixa, use a calculadora do Simples Nacional.

O que conferir no cadastro antes de janeiro
- Revise o NCM de cada produto fabricado. É o NCM que diz se o item pode estar na exceção da ZFM. O guia de como consultar o NCM ajuda a conferir.
- Marque os produtos com alíquota de 6,5% ou mais na TIPI de 2023. São esses que podem continuar com IPI se houver produção incentivada na ZFM.
- Acompanhe a lista do Executivo prevista no art. 454, § 3º, e ajuste o cadastro quando ela sair.
- Refaça a tabela de preços "com IPI incluso" para os itens que forem zerados.
- Cadastre CST e cClassTrib do IBS e da CBS. O IPI sai, mas os campos novos entram. Veja o guia de CST do IBS e da CBS.
- Verifique o Imposto Seletivo. Alguns produtos passam a ter IS em 2027, e o IPI não incide junto com ele. O post sobre o Imposto Seletivo lista os grupos.
Cadastro fiscal da fábrica pronto para 2027
No Beevix, o produto guarda NCM e os códigos do IBS e da CBS, e a NF-e sai do pedido com o estoque atualizado.
Ver planos do Beevix →Se a sua empresa é uma pequena indústria, veja também a página de segmentos industriais do Beevix.
Fontes oficiais
- Planalto: Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, art. 126, III) (consultado em 07/10/2026)
- Planalto: Lei Complementar 214/2025 (arts. 12 e 454; Anexo XIX, que dá nova redação ao Anexo II da LC 123/2006) (consultado em 07/10/2026)
- Planalto: Lei Complementar 123/2006 (Anexo II vigente) (consultado em 07/10/2026)
Perguntas frequentes
O IPI acaba em 2027?
Não acaba: tem as alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023, ADCT art. 126, III). O imposto continua existindo para essa exceção.
Quais produtos continuam com IPI em 2027?
Pela LC 214/2025, os produtos com industrialização incentivada na ZFM e alíquota de 6,5% ou mais na TIPI de 2023, além de bens de tecnologia excluídos pelo art. 454, § 2º. A lista oficial depende de ato do Executivo.
O DAS da indústria do Simples fica mais barato com o IPI zerado?
Não pela tabela publicada. O Anexo II de 2027 e 2028 mantém 4,5% na 1ª faixa e a parcela de 7,5% atribuída ao IPI. Muda a troca de PIS e Cofins por CBS e IBS dentro da guia.
Preciso tirar o IPI do cadastro dos produtos?
O NCM continua no cadastro. Para os produtos zerados, a alíquota passa a ser zero. Mantenha o cadastro pronto para os itens que continuarem com IPI e acompanhe a lista oficial.
O cliente perde crédito de IPI em 2027?
Se o produto tiver alíquota zero, não há IPI destacado e, portanto, não há crédito. O cliente também deixa de pagar o imposto. O crédito relevante passa a ser o da CBS e do IBS destacados na nota.
Próximo passo: liste os NCMs que você fabrica
Monte uma lista dos produtos fabricados com NCM e alíquota da TIPI e marque os que têm 6,5% ou mais. Leve ao contador junto com a tabela de preços. Se quiser cadastro fiscal, estoque e NF-e no mesmo sistema, fale com um especialista do Beevix e veja os planos em preços. Para conhecer o sistema no seu ramo, consulte os segmentos.
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