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Devolução em 2027 de venda de 2026: o que muda
Devolução em 2027 de venda feita em 2026 dá crédito de CBS no valor do PIS/Cofins da venda (LC 214, art. 379), só para abater CBS. Veja exemplo e checklist.

A devolução de venda 2027 de uma mercadoria vendida em 2026 tem uma regra própria na reforma tributária: pelo art. 379 da Lei Complementar 214/2025, os bens recebidos em devolução a partir de 01/01/2027, relativos a vendas feitas antes dessa data, dão direito a crédito da CBS no valor do PIS e da Cofins que incidiram na venda original. A razão é simples: em 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir (ADCT, art. 126, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023), e a empresa não teria mais de onde abater o PIS/Cofins pago na venda desfeita. Esse crédito só pode ser usado para pagar CBS; a lei proíbe compensar com outros tributos e proíbe o ressarcimento em dinheiro. O ICMS da devolução continua seguindo as regras de sempre.
A situação vai ser comum já na primeira semana de janeiro: as trocas e devoluções de presentes de Natal. Abaixo estão o que a lei diz, um exemplo com números, o que muda por regime tributário e o que conferir no emissor antes da virada.
O que dizem a Constituição e a LC 214/2025
| Norma | O que diz | Efeito na devolução |
|---|---|---|
| ADCT, art. 126 (EC 132/2023) | A partir de 2027, cobra-se a CBS e extinguem-se PIS e Cofins, desde que instituída a CBS | Não há mais PIS/Cofins para estornar em 2027 |
| LC 214/2025, art. 379 | Devolução a partir de 01/01/2027 de venda anterior dá crédito de CBS no valor do PIS/Cofins que incidiu | O PIS/Cofins da venda de 2026 vira crédito de CBS |
| LC 214/2025, art. 379, parágrafo único | Crédito só compensa CBS; vedados outros tributos e ressarcimento | Não dá para pedir o dinheiro de volta nem abater de IRPJ |
| LC 214/2025, art. 17 | A alíquota aplicada na devolução ou no cancelamento é a mesma da operação original | A nota de devolução repete a tributação da venda |
| LC 214/2025, art. 378 | Créditos de PIS/Cofins não usados até a extinção seguem válidos e podem compensar CBS | Saldo credor antigo não se perde |
Exemplo: geladeira vendida em dezembro, devolvida em janeiro
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma loja de eletrodomésticos no Lucro Presumido, com PIS e Cofins no regime cumulativo (0,65% e 3%, pelas Leis 9.715/1998 e 9.718/1998), vende uma geladeira por R$ 3.000,00 em 20/12/2026. O cliente devolve o produto em 08/01/2027, dentro da política da loja.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| PIS na venda de 2026 | 3.000,00 × 0,65% | R$ 19,50 |
| Cofins na venda de 2026 | 3.000,00 × 3% | R$ 90,00 |
| Crédito de CBS na devolução de 2027 (art. 379) | 19,50 + 90,00 | R$ 109,50 |
Os R$ 109,50 não voltam como estorno de PIS/Cofins, porque esses tributos não existem mais em janeiro de 2027. Entram como crédito para abater a CBS devida pela loja. Se a loja tiver pouca CBS a pagar no período, o crédito fica para os períodos seguintes, mas nunca vira dinheiro nem abate outro tributo.
Se a mesma devolução acontecesse em 28/12/2026, ainda dentro de 2026, o caminho seria o de sempre: o valor devolvido sairia da base do PIS e da Cofins do mês.

O que muda por regime tributário
| Regime | Como o PIS/Cofins incidiu em 2026 | O que verificar em 2027 |
|---|---|---|
| Lucro Presumido (cumulativo) | Sobre o faturamento, sem créditos | Apurar o crédito de CBS pelo PIS/Cofins da venda devolvida |
| Lucro Real (não cumulativo) | Sobre a receita, com créditos de entradas | Crédito de CBS pela venda devolvida e tratamento dos créditos de PIS/Cofins não usados (art. 378) |
| Simples Nacional | Dentro do DAS, como parte da alíquota única | Como a devolução afeta a receita do período e se há crédito; definir com o contador |
| Produtos monofásicos ou com alíquota zero | Sem PIS/Cofins na venda do varejista, em muitos casos | Sem incidência, não há o que transformar em crédito |
Para o Lucro Presumido, o post IBS e CBS no Lucro Presumido em 2027 mostra o quadro geral da transição. O fim do PIS e da Cofins está explicado em PIS e Cofins acabam em 2027.
A nota de devolução continua igual?
A estrutura é a mesma: NF-e de entrada com finalidade de devolução, CFOP 1.202 (ou 1.411 com substituição tributária), mesmos itens, quantidades e valores da venda, e a chave da nota original referenciada. O guia de nota fiscal de devolução mostra o passo a passo. Três pontos merecem atenção na virada:
- Grupo IBS/CBS da nota de 2026. As vendas de 2026 já podem ter o grupo de IBS e CBS com as alíquotas de teste (0,1% e 0,9%, arts. 343 e 346 da LC 214). Pelo art. 17, a devolução usa a mesma alíquota da operação original. Confira com o fornecedor do emissor como ele trata o grupo IBS/CBS na devolução de uma venda de 2026 emitida em 2027.
- ICMS. Não muda em 2027: a devolução estorna o ICMS da venda pela regra do seu estado, como hoje.
- Registro do PIS/Cofins original. Para apurar o crédito do art. 379, você precisa saber quanto de PIS/Cofins incidiu em cada venda devolvida. Guarde o XML e o relatório de apuração de dezembro.

Situações que confundem na virada
Venda em dezembro, entrega em janeiro
Na venda para entrega futura, a nota de simples faturamento sai em 2026 e a remessa em 2027. Se o cliente desistir depois da entrega, a devolução acontece em 2027 de uma operação iniciada em 2026. Defina com o contador qual nota é a referência e como fica o PIS/Cofins dessa venda.
Devolução parcial
Se o cliente devolve só um item de uma nota com vários, o crédito do art. 379 é proporcional ao PIS/Cofins que incidiu sobre o item devolvido. Por isso o cálculo por item, e não pelo total da nota, evita erro.
Recusa na entrega
Mercadoria vendida em 2026 que volta em janeiro porque o destinatário recusou ou não foi encontrado também entra como bem recebido em devolução. O registro da entrada segue as regras da NF-e para esse retorno, e o efeito tributário deve ser confirmado com a contabilidade.
Cancelamento não é devolução
Uma nota de 31/12/2026 cancelada em 01/01/2027, dentro do prazo do estado, é cancelamento, e não devolução. Para o cancelamento, vale o prazo e o procedimento da SEFAZ; o art. 17 da LC 214 apenas confirma que a alíquota aplicada é a da operação original.
Checklist até 31/12/2026
- Política de troca e devolução publicada, com prazo claro. O que entrar depois de 01/01/2027 cai na regra nova.
- XML de todas as vendas de dezembro guardados e acessíveis pela chave, para referenciar a devolução.
- Relatório de PIS/Cofins por nota das vendas de novembro e dezembro, para calcular o crédito de CBS.
- Emissor atualizado para emitir devolução em 2027 de nota de 2026 com o grupo IBS/CBS correto.
- Conversa com o contador sobre como o crédito do art. 379 entra na apuração da CBS e, no Simples, como a devolução afeta a receita.
Quando a devolução vira troca por outro produto, a venda nova de 2027 já sai com a CBS em vigor; o guia de nota fiscal de troca de mercadoria mostra como montar os dois documentos.
Quanto pode pesar
Exemplo da Redação Beevix (2026): se a mesma loja receber em janeiro R$ 40.000,00 em devoluções de vendas de dezembro, todas tributadas no cumulativo, o crédito de CBS será de R$ 1.460,00 (40.000 × 3,65%). Não é um valor que muda o ano, mas é dinheiro que se perde se ninguém apurar.
Em janeiro de 2027, a devolução de um presente de Natal passa por duas leis: o PIS e a Cofins da venda viram crédito de CBS, e o ICMS segue como sempre. Equipe Beevix, redação de 07/10/2026.
Devoluções com a nota original a um clique
O Beevix emite NF-e e NFC-e, guarda os XML das vendas e registra a devolução no estoque. Um especialista mostra como a sua loja pode se preparar para as devoluções da virada de 2027.
Ver planos do Beevix →Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 17, 343, 346, 378 e 379, Planalto, consultado em 07/10/2026.
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, art. 126), Planalto, consultado em 07/10/2026.
- Lei nº 9.715/1998, art. 8º (PIS de 0,65%), Planalto, consultado em 07/10/2026.
- Lei nº 9.718/1998, art. 8º (Cofins de 3%), Planalto, consultado em 07/10/2026.
Perguntas frequentes
Devolução em 2027 de venda feita em 2026 gera crédito?
Sim. Pelo art. 379 da LC 214/2025, a devolução recebida a partir de 01/01/2027 de venda anterior dá crédito de CBS no valor do PIS e da Cofins que incidiram na venda.
Posso pedir ressarcimento do crédito da devolução?
Não. O parágrafo único do art. 379 permite usar o crédito só para compensar CBS e proíbe compensação com outros tributos e ressarcimento.
O ICMS da devolução muda em 2027?
Não. O ICMS continua existindo em 2027 e a devolução segue as regras do seu estado, com estorno pelo mesmo valor da venda original.
Qual CFOP usar na devolução em 2027?
Os mesmos de hoje: 1.202 para mercadoria de revenda e 1.411 para mercadoria com substituição tributária, dentro do estado, referenciando a nota da venda.
Empresa do Simples Nacional tem esse crédito de CBS?
O art. 379 fala do PIS e da Cofins que incidiram na venda. No Simples, eles estão dentro do DAS, e o efeito da devolução na apuração deve ser definido com o contador.
Próximo passo
Peça ao contador um relatório de PIS/Cofins por nota das vendas de dezembro e confirme com o fornecedor do emissor a devolução de notas de 2026. Veja a página de nota fiscal eletrônica do Beevix, os planos do Beevix, e fale com um especialista. A lista de segmentos atendidos mostra como o sistema funciona no varejo.
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