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Devolução em 2027 de venda de 2026: o que muda

Devolução em 2027 de venda feita em 2026 dá crédito de CBS no valor do PIS/Cofins da venda (LC 214, art. 379), só para abater CBS. Veja exemplo e checklist.

Equipe Beevix8 min de leitura
Atendente de loja de eletrodomésticos recebe de volta uma caixa devolvida pela cliente
Atendente de loja de eletrodomésticos recebe de volta uma caixa devolvida pela cliente

A devolução de venda 2027 de uma mercadoria vendida em 2026 tem uma regra própria na reforma tributária: pelo art. 379 da Lei Complementar 214/2025, os bens recebidos em devolução a partir de 01/01/2027, relativos a vendas feitas antes dessa data, dão direito a crédito da CBS no valor do PIS e da Cofins que incidiram na venda original. A razão é simples: em 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir (ADCT, art. 126, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023), e a empresa não teria mais de onde abater o PIS/Cofins pago na venda desfeita. Esse crédito só pode ser usado para pagar CBS; a lei proíbe compensar com outros tributos e proíbe o ressarcimento em dinheiro. O ICMS da devolução continua seguindo as regras de sempre.

A situação vai ser comum já na primeira semana de janeiro: as trocas e devoluções de presentes de Natal. Abaixo estão o que a lei diz, um exemplo com números, o que muda por regime tributário e o que conferir no emissor antes da virada.

O que dizem a Constituição e a LC 214/2025

NormaO que dizEfeito na devolução
ADCT, art. 126 (EC 132/2023)A partir de 2027, cobra-se a CBS e extinguem-se PIS e Cofins, desde que instituída a CBSNão há mais PIS/Cofins para estornar em 2027
LC 214/2025, art. 379Devolução a partir de 01/01/2027 de venda anterior dá crédito de CBS no valor do PIS/Cofins que incidiuO PIS/Cofins da venda de 2026 vira crédito de CBS
LC 214/2025, art. 379, parágrafo únicoCrédito só compensa CBS; vedados outros tributos e ressarcimentoNão dá para pedir o dinheiro de volta nem abater de IRPJ
LC 214/2025, art. 17A alíquota aplicada na devolução ou no cancelamento é a mesma da operação originalA nota de devolução repete a tributação da venda
LC 214/2025, art. 378Créditos de PIS/Cofins não usados até a extinção seguem válidos e podem compensar CBSSaldo credor antigo não se perde

Exemplo: geladeira vendida em dezembro, devolvida em janeiro

Exemplo da Redação Beevix (2026): uma loja de eletrodomésticos no Lucro Presumido, com PIS e Cofins no regime cumulativo (0,65% e 3%, pelas Leis 9.715/1998 e 9.718/1998), vende uma geladeira por R$ 3.000,00 em 20/12/2026. O cliente devolve o produto em 08/01/2027, dentro da política da loja.

ItemCálculoValor
PIS na venda de 20263.000,00 × 0,65%R$ 19,50
Cofins na venda de 20263.000,00 × 3%R$ 90,00
Crédito de CBS na devolução de 2027 (art. 379)19,50 + 90,00R$ 109,50

Os R$ 109,50 não voltam como estorno de PIS/Cofins, porque esses tributos não existem mais em janeiro de 2027. Entram como crédito para abater a CBS devida pela loja. Se a loja tiver pouca CBS a pagar no período, o crédito fica para os períodos seguintes, mas nunca vira dinheiro nem abate outro tributo.

Se a mesma devolução acontecesse em 28/12/2026, ainda dentro de 2026, o caminho seria o de sempre: o valor devolvido sairia da base do PIS e da Cofins do mês.

Contadora compara duas notas fiscais impressas com calculadora e notebook na mesa

O que muda por regime tributário

RegimeComo o PIS/Cofins incidiu em 2026O que verificar em 2027
Lucro Presumido (cumulativo)Sobre o faturamento, sem créditosApurar o crédito de CBS pelo PIS/Cofins da venda devolvida
Lucro Real (não cumulativo)Sobre a receita, com créditos de entradasCrédito de CBS pela venda devolvida e tratamento dos créditos de PIS/Cofins não usados (art. 378)
Simples NacionalDentro do DAS, como parte da alíquota únicaComo a devolução afeta a receita do período e se há crédito; definir com o contador
Produtos monofásicos ou com alíquota zeroSem PIS/Cofins na venda do varejista, em muitos casosSem incidência, não há o que transformar em crédito

Para o Lucro Presumido, o post IBS e CBS no Lucro Presumido em 2027 mostra o quadro geral da transição. O fim do PIS e da Cofins está explicado em PIS e Cofins acabam em 2027.

A nota de devolução continua igual?

A estrutura é a mesma: NF-e de entrada com finalidade de devolução, CFOP 1.202 (ou 1.411 com substituição tributária), mesmos itens, quantidades e valores da venda, e a chave da nota original referenciada. O guia de nota fiscal de devolução mostra o passo a passo. Três pontos merecem atenção na virada:

  • Grupo IBS/CBS da nota de 2026. As vendas de 2026 já podem ter o grupo de IBS e CBS com as alíquotas de teste (0,1% e 0,9%, arts. 343 e 346 da LC 214). Pelo art. 17, a devolução usa a mesma alíquota da operação original. Confira com o fornecedor do emissor como ele trata o grupo IBS/CBS na devolução de uma venda de 2026 emitida em 2027.
  • ICMS. Não muda em 2027: a devolução estorna o ICMS da venda pela regra do seu estado, como hoje.
  • Registro do PIS/Cofins original. Para apurar o crédito do art. 379, você precisa saber quanto de PIS/Cofins incidiu em cada venda devolvida. Guarde o XML e o relatório de apuração de dezembro.
Funcionária confere com prancheta as caixas devolvidas organizadas no estoque

Situações que confundem na virada

Venda em dezembro, entrega em janeiro

Na venda para entrega futura, a nota de simples faturamento sai em 2026 e a remessa em 2027. Se o cliente desistir depois da entrega, a devolução acontece em 2027 de uma operação iniciada em 2026. Defina com o contador qual nota é a referência e como fica o PIS/Cofins dessa venda.

Devolução parcial

Se o cliente devolve só um item de uma nota com vários, o crédito do art. 379 é proporcional ao PIS/Cofins que incidiu sobre o item devolvido. Por isso o cálculo por item, e não pelo total da nota, evita erro.

Recusa na entrega

Mercadoria vendida em 2026 que volta em janeiro porque o destinatário recusou ou não foi encontrado também entra como bem recebido em devolução. O registro da entrada segue as regras da NF-e para esse retorno, e o efeito tributário deve ser confirmado com a contabilidade.

Cancelamento não é devolução

Uma nota de 31/12/2026 cancelada em 01/01/2027, dentro do prazo do estado, é cancelamento, e não devolução. Para o cancelamento, vale o prazo e o procedimento da SEFAZ; o art. 17 da LC 214 apenas confirma que a alíquota aplicada é a da operação original.

Checklist até 31/12/2026

  1. Política de troca e devolução publicada, com prazo claro. O que entrar depois de 01/01/2027 cai na regra nova.
  2. XML de todas as vendas de dezembro guardados e acessíveis pela chave, para referenciar a devolução.
  3. Relatório de PIS/Cofins por nota das vendas de novembro e dezembro, para calcular o crédito de CBS.
  4. Emissor atualizado para emitir devolução em 2027 de nota de 2026 com o grupo IBS/CBS correto.
  5. Conversa com o contador sobre como o crédito do art. 379 entra na apuração da CBS e, no Simples, como a devolução afeta a receita.

Quando a devolução vira troca por outro produto, a venda nova de 2027 já sai com a CBS em vigor; o guia de nota fiscal de troca de mercadoria mostra como montar os dois documentos.

Quanto pode pesar

Exemplo da Redação Beevix (2026): se a mesma loja receber em janeiro R$ 40.000,00 em devoluções de vendas de dezembro, todas tributadas no cumulativo, o crédito de CBS será de R$ 1.460,00 (40.000 × 3,65%). Não é um valor que muda o ano, mas é dinheiro que se perde se ninguém apurar.

Em janeiro de 2027, a devolução de um presente de Natal passa por duas leis: o PIS e a Cofins da venda viram crédito de CBS, e o ICMS segue como sempre. Equipe Beevix, redação de 07/10/2026.
Na prática

Devoluções com a nota original a um clique

O Beevix emite NF-e e NFC-e, guarda os XML das vendas e registra a devolução no estoque. Um especialista mostra como a sua loja pode se preparar para as devoluções da virada de 2027.

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Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Devolução em 2027 de venda feita em 2026 gera crédito?

Sim. Pelo art. 379 da LC 214/2025, a devolução recebida a partir de 01/01/2027 de venda anterior dá crédito de CBS no valor do PIS e da Cofins que incidiram na venda.

Posso pedir ressarcimento do crédito da devolução?

Não. O parágrafo único do art. 379 permite usar o crédito só para compensar CBS e proíbe compensação com outros tributos e ressarcimento.

O ICMS da devolução muda em 2027?

Não. O ICMS continua existindo em 2027 e a devolução segue as regras do seu estado, com estorno pelo mesmo valor da venda original.

Qual CFOP usar na devolução em 2027?

Os mesmos de hoje: 1.202 para mercadoria de revenda e 1.411 para mercadoria com substituição tributária, dentro do estado, referenciando a nota da venda.

Empresa do Simples Nacional tem esse crédito de CBS?

O art. 379 fala do PIS e da Cofins que incidiram na venda. No Simples, eles estão dentro do DAS, e o efeito da devolução na apuração deve ser definido com o contador.

Próximo passo

Peça ao contador um relatório de PIS/Cofins por nota das vendas de dezembro e confirme com o fornecedor do emissor a devolução de notas de 2026. Veja a página de nota fiscal eletrônica do Beevix, os planos do Beevix, e fale com um especialista. A lista de segmentos atendidos mostra como o sistema funciona no varejo.

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