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Vale-presente e gift card: quando emitir a nota fiscal
Pela SEFAZ-SP, a venda de vale-presente não gera nota de mercadoria: a NFC-e sai no resgate, com pagamento código 12. Veja exemplo, controle de saldo e IBS/CBS.

A venda de vale presente gera nota fiscal? Pela orientação oficial da Secretaria da Fazenda de São Paulo, não no momento em que o vale é vendido: na Resposta à Consulta 29.916/2024, a SEFAZ-SP diz que a venda de um documento representativo de crédito é "mera transação financeira" e não é fato gerador do ICMS. A nota fiscal sai quando o vale é usado, isto é, quando a mercadoria deixa a loja paga com aquele crédito, com o imposto destacado se for devido. Na NFC-e do resgate, o pagamento entra com o código 12, "Vale Presente", da tabela de meios de pagamento da NF-e. Cada estado tem a própria legislação, então a orientação de São Paulo serve de referência, e não de regra nacional: confirme com o contador como o seu estado trata o gift card.
Dezembro é o mês em que o vale-presente sai mais, e janeiro é quando ele volta ao caixa. Abaixo estão o que diz a consulta oficial, como emitir a nota no resgate, como controlar o saldo e o que ainda está em aberto com a reforma tributária.
O que diz a SEFAZ-SP sobre vale-presente
A consulta foi feita por um atacadista de cosméticos que vende "gift card virtual" no site: o comprador paga, recebe um link e manda para quem vai ganhar o presente, que escolhe o produto depois. A resposta da SEFAZ-SP, publicada no Diário Eletrônico em 28/06/2024, tem três pontos:
| Ponto da RC 29.916/2024 | O que significa no balcão |
|---|---|
| I. Venda e compra de documento representativo de crédito é transação financeira, sem fato gerador do ICMS | Na venda do vale, não há NFC-e de mercadoria |
| II. A saída da mercadoria paga com o crédito é a operação sujeita ao ICMS | A nota é emitida no resgate, com o produto escolhido |
| III. O documento fiscal deve ser emitido antes da saída da mercadoria | A NFC-e do resgate sai na hora, como qualquer venda |
A lógica é simples: quando alguém compra um vale de R$ 200,00, a loja ainda não sabe qual mercadoria vai sair, nem se vai sair. Não há como destacar ICMS de um produto que não foi escolhido.
Vale-presente, gift card e venda para entrega futura
Vale-presente e venda para entrega futura parecem iguais, mas não são. Na entrega futura, o produto já está definido no momento do pagamento, e há CFOPs próprios de simples faturamento (5.922) e de remessa (5.117), explicados no post sobre venda para entrega futura. No vale-presente, o cliente compra um crédito de valor, sem produto definido.
| Situação | Produto definido no pagamento? | Documento no pagamento | Documento na saída |
|---|---|---|---|
| Vale-presente ou gift card de valor livre | Não | Comprovante do vale (na orientação de SP, sem nota de mercadoria) | NFC-e ou NF-e de venda, pagamento "Vale Presente" |
| Venda para entrega futura | Sim | NF-e de simples faturamento (5.922), se o cliente pedir ou a regra exigir | NF-e de remessa (5.117) |
| Vale de um produto específico ("vale uma camiseta X") | Sim | Tratamento a definir com o contador | Nota da saída do produto |

Como emitir a nota no resgate
Exemplo da Redação Beevix (2026), loja de presentes em São Paulo:
- Em 15/12/2026, uma cliente compra um vale-presente de R$ 200,00 e paga no cartão. A loja entrega o vale com código único e registra o saldo de R$ 200,00 no sistema, sem NFC-e de mercadoria.
- Em 10/01/2027, a pessoa presenteada escolhe um conjunto de R$ 260,00. A loja emite a NFC-e de R$ 260,00, com o produto, a tributação normal e dois pagamentos: R$ 200,00 com o código 12 (Vale Presente) e R$ 60,00 no cartão de débito (código 04).
- O saldo do vale fica zerado no sistema.
Conta: 260,00 − 200,00 = 60,00 pagos na hora. Se a pessoa tivesse escolhido um item de R$ 150,00, a NFC-e sairia de R$ 150,00 paga com o vale, e sobrariam R$ 50,00 de saldo (200,00 − 150,00 = 50,00), conforme a política da loja para uso parcial.
Os códigos de pagamento que confundem
| Código (tPag) | Descrição oficial | Quando usar |
|---|---|---|
| 12 | Vale Presente | Resgate de vale-presente ou gift card da loja |
| 21 | Crédito em Loja | Crédito de valor pago antes, de devolução de mercadoria etc. |
| 19 | Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual | Pontos e cashback |
| 05 | Cartão da Loja (Private Label), Crediário Digital, Outros Crediários | Crediário, não vale-presente |
O crédito que sobra de uma troca usa o 21, como mostra o guia de nota fiscal de troca de mercadoria. O vale comprado para presentear usa o 12.
Controle do saldo: onde o vale-presente costuma dar errado
- Vale de papel sem número. Sem código único, não há como saber se aquele vale já foi usado. Numere e registre no sistema.
- Vale contado como faturamento do dia. O dinheiro entra no caixa em dezembro, mas a mercadoria só sai em janeiro. Trate o vale vendido como valor a entregar ao cliente, não como venda de mercadoria. O fluxo de caixa precisa separar esse dinheiro.
- Taxa da maquininha esquecida. Se o vale foi pago no cartão em 10 vezes, a taxa já saiu em dezembro. A calculadora de taxa de maquininha mostra quanto sobra.
- Resgate sem nota. "Já foi pago" não dispensa a NFC-e. Pela orientação de SP, a nota é obrigatória na saída da mercadoria.
- Regras de validade e saldo pouco claras. Informe por escrito no vale o prazo, se pode usar em parte e se pode trocar por dinheiro. Para dúvidas sobre os direitos do consumidor, consulte o Procon do seu estado.

E com o IBS e a CBS?
A orientação da SEFAZ-SP trata do ICMS. Para o IBS e a CBS, a Lei Complementar 214/2025 tem regra própria de pagamento antecipado no art. 10, § 4º: quando há pagamento antes do fornecimento, a lei prevê antecipação dos tributos na data do pagamento e ajuste na data do fornecimento. Se essa regra alcança o vale-presente de valor livre, em que o produto nem foi escolhido, depende de regulamentação e da leitura do contador. Para quem vende muito vale em dezembro de 2026, vale levantar essa dúvida desde já, porque o resgate em 2027 já acontece com a CBS em vigor.
Gift card de terceiros
Cartões-presente de outras empresas vendidos no seu caixa, como os de lojas de aplicativos ou de streaming, têm outra natureza: a sua loja atua como intermediária e o tratamento depende do contrato e da legislação aplicável. Não use o raciocínio do vale da própria loja para eles. Confirme com o contador e com o fornecedor do cartão.
Checklist do vale-presente para dezembro
- Modelo do vale. Cartão físico, voucher impresso ou código digital, sempre com número único e sem valor escrito à mão.
- Cadastro no sistema. Cada vale vendido gera um registro com número, valor, data e forma de pagamento recebida.
- Política escrita. Validade, uso em mais de uma compra, troca por dinheiro e o que acontece em caso de perda.
- Caixa treinado. Na venda do vale, o caixa registra o crédito; no resgate, emite a NFC-e com o código 12. Ninguém "dá baixa" no vale sem nota.
- Conferência semanal. Saldo total de vales em aberto comparado com o dinheiro separado para eles.
- Conversa com o contador. Regra do seu estado para o ICMS e leitura sobre IBS e CBS para os resgates de 2027.
No vale-presente, o dinheiro chega antes da mercadoria; a nota acompanha a mercadoria. Equipe Beevix, redação de 07/10/2026.
NFC-e com várias formas de pagamento e financeiro integrado
O PDV do Beevix emite NFC-e e leva os recebimentos de cada venda ao financeiro. Um especialista mostra como organizar vales e créditos de clientes na sua loja.
Ver planos do Beevix →Fontes oficiais
- SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 29.916/2024 (vale-presente), publicada em 28/06/2024, consultado em 07/10/2026.
- Portal Nacional da NF-e, Tabela de Meios de Pagamento (publicada em 06/03/2026), consultado em 07/10/2026.
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 10, Planalto, consultado em 07/10/2026.
Perguntas frequentes
Vale-presente gera nota fiscal na venda?
Pela orientação da SEFAZ-SP (RC 29.916/2024), não: a venda do vale é transação financeira, sem fato gerador do ICMS. Em outros estados, confirme a regra com o contador.
Quando emitir a nota fiscal do vale-presente?
No resgate, antes da saída da mercadoria, com o produto escolhido e o imposto destacado se devido. O pagamento entra com o código 12, Vale Presente.
Gift card emite nota fiscal?
O gift card da própria loja segue a mesma lógica do vale-presente na orientação de São Paulo: nota no uso, não na venda. Gift cards de terceiros têm tratamento próprio.
Qual forma de pagamento usar na NFC-e do resgate?
O código 12, Vale Presente, da tabela de meios de pagamento da NF-e. Se o cliente completar o valor, informe também a outra forma, como cartão ou Pix.
O dinheiro do vale-presente é faturamento?
Para o controle da loja, trate como valor a entregar ao cliente até o resgate. O registro contábil e fiscal desse valor deve ser definido com a contabilidade.
Próximo passo
Antes de dezembro, defina a política do vale (validade, uso parcial, troca por dinheiro) e combine com o contador a regra do seu estado. Para vender e resgatar com controle, veja a página de PDV do Beevix e a de vendas, os planos do Beevix, e fale com um especialista. A lista de segmentos atendidos mostra o sistema em cada tipo de loja.
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