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DeSTDA: quem entrega, prazo do dia 28 e multa

DeSTDA: o que é, quem do Simples entrega, o que entra (ST, DIFAL e antecipação), prazo do dia 28, declaração sem movimento e onde está a multa de cada estado.

Equipe Beevix8 min de leitura
Contadora trabalha em dois monitores num escritório de contabilidade
Contadora trabalha em dois monitores num escritório de contabilidade

A destda (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) é a declaração mensal em que a empresa do Simples Nacional informa ao estado o ICMS que paga fora do DAS: o retido como substituto tributário, o da antecipação, o diferencial de alíquota nas compras de outros estados e o devido nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte. Ela foi criada pelo Ajuste SINIEF 12/2015, é entregue até o dia 28 do mês seguinte ao da apuração (ou no primeiro dia útil seguinte) e vale para todos os optantes do Simples, exceto o MEI e o estabelecimento que ultrapassou o sublimite estadual. Mesmo sem valores no mês, o aplicativo gera a declaração "sem dados" para a UF de origem. A multa por atraso ou falta de entrega não é nacional: segue a legislação de cada estado.

Para o contador, a DeSTDA é rotina de todo mês. Para o dono de loja, é a obrigação que aparece quando a empresa começa a comprar de outro estado ou a vender pela internet para todo o país. Abaixo estão quem entrega, o que entra, o calendário dos próximos meses, como funciona a entrega sem movimento e onde fica a multa.

Quem precisa entregar a DeSTDA

SituaçãoEntrega?Base no Ajuste SINIEF 12/2015
Empresa optante do Simples Nacional, contribuinte do ICMSSim, mensalmenteCláusula terceira, caput
MEINãoCláusula terceira, I
Estabelecimento impedido de recolher o ICMS pelo Simples por ter ultrapassado o sublimite estadualNãoCláusula terceira, II
Empresa com inscrição de substituto tributário em outra UFSim, também para essa UFCláusula terceira, § 1º
Empresa de estado que dispensou a declaração de seu interesseNão para esse estado, mas continua para as demais UFsCláusula terceira, § 3º
Empresa com mais de um estabelecimentoUm arquivo por estabelecimentoCláusula quinta

Os estados podem, por legislação própria, dispensar ou adiar a exigência da declaração de seu interesse (cláusula terceira, § 3º). Por isso, confira na SEFAZ do seu estado se há dispensa vigente antes de assumir que a entrega é obrigatória ou que não é.

O que entra na DeSTDA

Pela cláusula primeira, § 4º, a declaração reúne o ICMS apurado referente a:

  1. ICMS retido como substituto tributário, nas operações antecedentes, concomitantes e subsequentes.
  2. ICMS da antecipação nas aquisições em outros estados de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento.
  3. Diferencial de alíquota (DIFAL) nas compras de outros estados de bens ou mercadorias não sujeitas à antecipação, pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
  4. ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

São justamente os valores de ICMS que o Simples Nacional não recolhe dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII). A DeSTDA não substitui a guia de pagamento: ela declara o que foi apurado. O recolhimento segue a forma prevista pelo estado, como GNRE ou guia estadual. Os termos estão explicados no glossário, em DIFAL e ICMS-ST.

Contador e cliente revisam documentos fiscais na mesa de reunião

Prazo: até o dia 28

A cláusula décima primeira, com a redação dada pelo Convênio ICMS 15/16, fixa o envio até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Calendário dos próximos meses, considerando só fins de semana (confira feriados estaduais e municipais):

Período de apuraçãoDia 28 cai emPrazo de entrega
Setembro de 2026Quarta, 28/10/202628/10/2026
Outubro de 2026Sábado, 28/11/2026Segunda, 30/11/2026
Novembro de 2026Segunda, 28/12/202628/12/2026
Dezembro de 2026Quinta, 28/01/202728/01/2027
Janeiro de 2027Domingo, 28/02/2027Segunda, 01/03/2027

Até o prazo, a retificação pode ser feita sem autorização da SEFAZ, enviando um novo arquivo que substitui o anterior por inteiro. Depois do prazo, a retificação segue as regras da UF de destino da declaração (cláusula décima segunda). Não existe arquivo complementar: a correção é sempre por substituição.

DeSTDA sem movimento precisa entregar?

Para a UF de origem, sim, na regra do ajuste. A cláusula sétima, § 2º, diz que será gerada uma declaração mesmo que sem dados quando o contribuinte não informar valor para a UF no período. Na prática, o aplicativo gera a declaração da UF onde a empresa está estabelecida todo mês, com ou sem valores. Para as outras UFs, a declaração existe quando a empresa tem inscrição de substituto tributário nelas, conforme a cláusula terceira, § 1º. Confirme com a SEFAZ do seu estado se há dispensa local.

"Na DeSTDA, o erro mais comum não é o cálculo. É esquecer o mês sem movimento." Equipe Beevix, redação fiscal

Como a DeSTDA é gerada e transmitida

  • Aplicativo gratuito. O ajuste prevê um aplicativo de geração e transmissão disponível gratuitamente no Portal do Simples Nacional (cláusula primeira, § 5º), conhecido como SEDIF-SN.
  • Assinatura digital. O arquivo é assinado com certificado digital ICP-Brasil do contribuinte ou do representante legal (cláusula primeira, § 2º).
  • Sem certificado, em um caso. Quem não é obrigado a emitir documentos fiscais eletrônicos pode transmitir com código de acesso e senha, e a UF pode dispensar até isso (cláusula primeira, § 3º). Para a maioria das empresas do comércio, que emitem NF-e ou NFC-e, a regra é o certificado.
  • Validação antes do envio. O arquivo passa por validação de leiaute e de consistência aritmética antes de ser enviado (cláusula nona).
  • Recibo. A declaração é considerada recebida quando o recibo de entrega é emitido (cláusula décima, § 2º).

Quem entrega a DeSTDA não está sujeito à GIA-ST nem a obrigação equivalente (cláusula décima sexta).

Multa da DeSTDA

O Ajuste SINIEF 12/2015 não fixa valor de multa. A cláusula décima sétima manda aplicar a legislação tributária nacional e a de cada unidade federada, inclusive quanto às penalidades por infrações. Assim, a multa por falta de entrega, atraso ou informação incorreta é a prevista no regulamento do ICMS do estado que recebe a declaração. Como a empresa pode ter de declarar para mais de uma UF, ela pode responder a mais de uma legislação. O contador é quem confere as penalidades de cada estado em que a empresa tem obrigação.

Exemplo: compra de outro estado e DIFAL na DeSTDA

Exemplo da Redação Beevix (2026), com alíquotas hipotéticas e cálculo simplificado, só para mostrar o caminho do dado. Uma loja do Simples Nacional compra em novembro de 2026, de outro estado, uma vitrine refrigerada para uso próprio por R$ 10.000,00, com ICMS interestadual de 12%. A alíquota interna do estado da loja, para o exemplo, é 18%.

ItemCálculo simplificadoValor
Diferença de alíquotas18% − 12%6%
DIFAL do exemploR$ 10.000,00 × 6%R$ 600,00
Onde apareceDeSTDA do período de novembro/2026Entrega até 28/12/2026

A base de cálculo real do DIFAL depende da legislação de cada estado (há estados que usam base com o imposto "por dentro"), e o recolhimento segue a guia e o prazo da UF. Para simular, use a calculadora de DIFAL. O ponto aqui é que a compra gerou um valor que precisa constar na DeSTDA daquele mês.

Mãos de contador digitam no teclado com calendário de mesa ao lado
Na prática

XML organizado para o contador

No Beevix, as NF-e de compra e de venda ficam armazenadas com CFOP, CST ou CSOSN e valores de ICMS-ST, prontas para o contador apurar as obrigações do mês.

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O que a empresa deve mandar ao contador todo mês

  • XML de todas as NF-e de entrada de outros estados, com destaque das que têm ICMS-ST ou antecipação.
  • XML das NF-e de saída interestaduais, especialmente as vendas para consumidor final não contribuinte.
  • Guias de ICMS pagas no mês (GNRE e guias estaduais), com comprovantes.
  • Indicação das compras para uso e consumo ou ativo imobilizado, que podem gerar DIFAL.
  • Aviso de qualquer nova inscrição estadual de substituto em outra UF.

Se a empresa vende para consumidor de outro estado, vale ler o guia de venda a não contribuinte de outro estado (CFOP 6.108). Para entender a substituição tributária na prática, o guia sobre como funciona o ICMS-ST ajuda. No Beevix, a NF-e guarda os XMLs de entrada e saída. Para ver o sistema no seu ramo, consulte os segmentos.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O que é a DeSTDA?

É a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. Nela, a empresa do Simples Nacional declara mensalmente o ICMS de substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquota que é pago fora do DAS.

Qual o prazo da DeSTDA?

Até o dia 28 do mês seguinte ao da apuração ou, se cair em dia não útil, até o primeiro dia útil seguinte, pela cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015.

MEI entrega DeSTDA?

Não. O Ajuste SINIEF 12/2015 exclui expressamente o MEI da obrigação, assim como o estabelecimento impedido de recolher o ICMS pelo Simples por ter ultrapassado o sublimite estadual.

DeSTDA sem movimento precisa ser entregue?

Pela regra do ajuste, sim: o aplicativo gera uma declaração sem dados para a UF quando não há valores no período. Confirme se o seu estado tem dispensa própria.

Qual a multa por não entregar a DeSTDA?

O ajuste não define valor. A penalidade é a da legislação do ICMS de cada estado que deveria receber a declaração, conforme a cláusula décima sétima. O contador confere a multa aplicável em cada UF.

Próximo passo: organize os XMLs do mês

A DeSTDA depende de documentos completos: notas de entrada e saída com ICMS-ST, DIFAL e antecipação identificados. Combine com o contador um envio mensal fixo, antes do dia 10. Para ter as notas de compra e venda organizadas num sistema só, veja os planos do Beevix ou fale com um especialista do Beevix.

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