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Crédito de IBS e CBS no ativo imobilizado: máquinas e veículos

Máquina, caminhão e equipamento dão crédito integral e imediato de IBS e CBS (LC 214, art. 108), sem o 1/48 do CIAP. Veja exemplo, ressarcimento e exceções.

Equipe Beevix10 min de leitura
Dono de locadora de máquinas ao lado de uma miniescavadeira amarela no pátio, segurando um tablet
Dono de locadora de máquinas ao lado de uma miniescavadeira amarela no pátio, segurando um tablet

O crédito de IBS e CBS no ativo imobilizado é integral e imediato: o art. 108 da Lei Complementar 214/2025 garante à empresa do regime regular o crédito cheio de IBS e de CBS na compra de bens de capital, como máquinas, equipamentos, caminhões e veículos de trabalho, no mesmo período da aquisição, sem a divisão em 48 meses que o ICMS exige no CIAP. Esse crédito ainda tem prazo curto de ressarcimento quando sobra saldo: 30 ou 60 dias (art. 40, I, combinado com o art. 39, § 3º). As travas são as mesmas das outras compras: nota fiscal eletrônica idônea, tributo do fornecedor extinto e bem fora da lista de uso ou consumo pessoal do art. 57, onde entram, por exemplo, o carro e o combustível fornecidos de graça ao sócio.

Para locadoras, indústrias, transportadoras e o agro, que compram máquina cara e de vida longa, essa é uma das mudanças mais relevantes da reforma. Abaixo estão a regra, a comparação com o ICMS e o PIS/Cofins, exemplos com números e o que observar na nota e no cadastro.

O que a lei garante na compra de bem de capital

Dispositivo da LC 214/2025O que dizNa prática
Art. 108Crédito integral e imediato de IBS e CBS na aquisição de bens de capital, na forma dos arts. 47 a 56Todo o tributo da nota vira crédito no mês da compra
Art. 40, ICrédito de bens incorporados ao ativo imobilizado segue os prazos curtos de ressarcimentoSaldo credor pode voltar em 30 ou 60 dias
Art. 39, § 3ºPrazos: 30 dias (programa de conformidade), 60 dias (art. 40) e 180 dias (demais casos)Imobilizado fica na fila rápida
Art. 47, § 7ºRoubo ou furto de bem do ativo imobilizado: estorno proporcional à vida útil e às taxas de depreciação do regulamentoNão se estorna o crédito inteiro
Art. 57, § 1º, IIVeículo e gastos com ele (seguro, combustível) fornecidos de graça a sócios e empregados são uso pessoalCarro do sócio fica sem crédito
Art. 109Ato conjunto pode prever suspensão do IBS e da CBS na compra de bens de capitalQuando houver, não há crédito, porque não há tributo pago

ICMS, PIS/Cofins e IBS/CBS lado a lado

O crédito do imobilizado não é novidade no ICMS, mas é lento. A LC 87/1996 (art. 20, § 5º, I) manda apropriar o crédito do bem do ativo à razão de um quarenta e oito avos por mês, e ainda proporcionalmente às saídas tributadas. No PIS e na Cofins não cumulativos, o crédito sobre máquinas e equipamentos existe pela Lei 10.833/2003 (art. 3º, VI), com regras próprias de apropriação. O IBS e a CBS mudam o ritmo.

TributoCrédito na compra de máquinaRitmo
ICMS (até 2032)Sim, pelo CIAP1/48 por mês, proporcional às saídas tributadas
PIS/Cofins não cumulativos (até 2026)Sim, nas hipóteses da Lei 10.833/2003Conforme a regra de apropriação do bem
PIS/Cofins cumulativos (até 2026)NãoNão se aplica
IBS e CBS (regime regular)Sim (art. 108)Integral, no período da aquisição

Na troca de regime, o Lucro Presumido é quem mais sente: hoje ele não toma crédito de PIS/Cofins sobre o caminhão que compra. Com a CBS, toma. O post sobre IBS e CBS no Lucro Presumido em 2027 mostra o restante da transição.

Contadora e empresário revisam a planilha do ativo imobilizado no escritório da indústria

Exemplo: locadora compra uma escavadeira em 2027

Exemplo da Redação Beevix (2026): uma locadora de máquinas do regime regular compra em abril de 2027 uma miniescavadeira por R$ 500.000,00 de um fabricante do regime regular. O IBS de 2027 é de 0,05% estadual mais 0,05% municipal (LC 214/2025, art. 344). A alíquota da CBS de 2027 ainda será fixada; usamos 9% só para ilustrar. O ICMS de 12% também é ilustrativo.

ItemCálculoValor
CBS destacada (ilustrativa)500.000,00 × 9%R$ 45.000,00
IBS destacado500.000,00 × 0,10%R$ 500,00
Crédito de CBS em abril de 2027integral (art. 108)R$ 45.000,00
Crédito de IBS em abril de 2027integral (art. 108)R$ 500,00
ICMS ilustrativo de 12%500.000,00 × 12%R$ 60.000,00
Crédito mensal de ICMS no CIAP60.000,00 ÷ 48R$ 1.250,00 por mês

Se a locadora tiver R$ 20.000,00 de CBS a pagar em abril, os R$ 45.000,00 zeram esse débito e sobram R$ 25.000,00. O saldo pode abater a CBS dos meses seguintes ou ser pedido em ressarcimento, com a análise no prazo curto do art. 40, I. O crédito de IBS só abate IBS (art. 47, § 1º, I).

O evento de imobilização na NF-e

A NT 2025.002-RTC criou o evento 211130, "Imobilização de Item", gerado pelo destinatário da NF-e quando o bem é integrado ao ativo imobilizado. Pela própria NT, a função do evento é permitir que o fisco identifique o prazo-limite para apreciar o ressarcimento do crédito, nos termos do art. 40, I. O evento informa, por item, os valores de IBS e CBS relativos à imobilização e a quantidade imobilizada, que não podem passar dos valores da nota. Confirme com o contador e com o fornecedor do sistema quando e como esse evento deve ser enviado na sua operação.

Casos que pedem atenção

Veículo de diretoria e frota de trabalho

O § 1º, II, do art. 57 trata como uso pessoal o veículo e os gastos com ele quando fornecidos de forma não onerosa, ou abaixo do valor de mercado, a sócios, administradores, empregados e parentes deles. O caminhão da transportadora, a picape de entrega e o carro alugado ao cliente são usados na atividade, o que é outra situação. O critério exato para veículos de uso misto depende do regulamento; leve a lista da frota ao contador.

Máquina agrícola vendida a produtor rural não contribuinte

Do lado da revenda, o art. 110 reduz a zero o IBS e a CBS no fornecimento de tratores, máquinas e implementos agrícolas para produtor rural não contribuinte (art. 164) e de veículos de carga para transportador autônomo pessoa física não contribuinte. Na nota, isso aparece no cClassTrib 200002, "Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC", dentro do CST 200. Como a alíquota é zero, quem compra assim não toma crédito (art. 49), o que não faz diferença para o produtor que não é contribuinte. A lista de bens é a do regulamento (art. 110, parágrafo único). Veja a página de revendas de máquinas agrícolas.

Compra com suspensão

O art. 109 permite que um ato conjunto defina bens de capital comprados com suspensão do IBS e da CBS, que vira alíquota zero quando o bem é incorporado ao ativo. Na tabela oficial, esse caso tem o cClassTrib 550018, "Desoneração da aquisição de bens de capital", no CST 550. Nessa hipótese não há crédito do art. 108, porque não há tributo pago. Se o bem não for incorporado ao imobilizado, o tributo suspenso é cobrado com multa e juros (art. 109, § 3º).

Roubo, furto e venda do bem

No roubo ou furto de bem do imobilizado, o estorno é proporcional ao prazo de vida útil e às taxas de depreciação que o regulamento definir (art. 47, § 7º). Na venda de máquinas, veículos e equipamentos usados comprados até 2026, que ficaram mais de 12 meses no imobilizado, o art. 406 traz alíquotas de transição: a partir de 2027, a CBS fica zerada sobre a parcela da venda até o valor líquido de aquisição. O passo a passo da nota de venda está no post sobre venda de ativo imobilizado com CFOP 5.551.

Técnico confere máquina CNC recém-entregue na oficina de usinagem, com o caixote de madeira ao lado

Estoque não é imobilizado

Na virada para 2027, o art. 381 dá crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 1º de janeiro de 2027 para algumas empresas, como as que estavam no PIS/Cofins cumulativo. O § 1º, IV, a, exclui expressamente os bens incorporados ao ativo imobilizado. Ou seja, a máquina comprada em 2026 não entra nesse crédito de estoque, e a do Lucro Presumido comprada em 2026 segue sem crédito de PIS/Cofins. Para quem planeja renovar a frota, a data da compra pesa: em 2027, a mesma compra já gera crédito integral de CBS.

Checklist antes de comprar máquina ou veículo

  1. Confirme o regime da empresa. Só o regime regular de IBS e CBS toma o crédito do art. 108. Optante pelo Simples precisa ter feito a opção pelo regime regular.
  2. Exija NF-e com o grupo IBSCBS e confira CST e cClassTrib do item. Na maior parte das máquinas, a nota vem com o CST 000 e o cClassTrib 000001.
  3. Classifique a compra como imobilizado no cadastro de entrada, com CFOP de ativo (1.551 ou 2.551) para o ICMS e o CIAP.
  4. Combine com o contador o envio do evento 211130 e o pedido de ressarcimento, se houver saldo credor.
  5. Separe os veículos de uso pessoal dos de trabalho, com o critério documentado.
  6. Registre vida útil e depreciação, que servem para o estorno em caso de roubo ou furto.
No CIAP, o crédito da máquina leva quatro anos para entrar. Na CBS, entra no mês da compra. Para quem renova frota, isso muda o planejamento de caixa. Equipe Beevix, redação de 30/10/2026.
Na prática

Compras e notas de ativo no mesmo sistema

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Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Compra de máquina dá crédito de IBS e CBS?

Sim. O art. 108 da LC 214/2025 assegura crédito integral e imediato de IBS e CBS na aquisição de bens de capital pela empresa do regime regular, com nota fiscal eletrônica idônea.

O crédito do imobilizado é dividido em 48 meses?

Não no IBS e na CBS. A divisão em 1/48 por mês é regra do ICMS (CIAP), que continua valendo até a extinção do ICMS. O crédito de IBS e CBS entra inteiro no período da compra.

Carro da empresa usado pelo sócio gera crédito?

Não, quando fornecido de forma não onerosa ou abaixo do valor de mercado ao sócio. O art. 57, § 1º, II, trata esse veículo, o seguro e o combustível como uso pessoal, sem crédito.

Sobrou crédito da compra do caminhão. Posso pedir de volta?

Sim. O saldo pode compensar débitos futuros ou ser pedido em ressarcimento. Para bens do ativo imobilizado, o prazo de análise é de até 60 dias, ou 30 dias em programa de conformidade (arts. 39 e 40).

Máquina comprada em 2026 dá crédito de CBS em 2027?

Não pelo art. 108, que vale para a aquisição com CBS. O crédito presumido de estoque do art. 381 também exclui o ativo imobilizado. Confirme com o contador o tratamento do PIS/Cofins dessa compra.

Próximo passo

Liste as compras de máquinas e veículos previstas para 2026 e 2027 e leve ao contador com o regime de cada empresa do grupo. Veja a página de reforma tributária, simule valores na calculadora de IBS e CBS e veja como o sistema atende locação de máquinas pesadas e transportadoras. Consulte os planos do Beevix, fale com um especialista e veja os segmentos atendidos.

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