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Tabela NCM · Seção IX

NCM capítulo 46: Obras de espartaria ou de cestaria

O capítulo 46 da NCM cobre as obras de espartaria e de cestaria. Os códigos começam com 46 e incluem tranças, esteiras, capachos e divisórias de bambu, rotim e outras matérias vegetais, além de cestos e outras obras de cestaria e de bucha.

Seção
IX (capítulos 44 a 46)
Posições
2 (46.01 a 46.02)
Códigos de 8 dígitos
11
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 46

A Nota 1 define "matérias para entrançar": palha, vime, bambu, rotim, junco, fitas de madeira, ráfia, fibras têxteis naturais não fiadas, monofilamentos e lâminas de plástico e tiras de papel. Não entram nesse conceito as tiras de couro, de feltro, cabelo, crina, fios têxteis e os monofilamentos do Capítulo 54.

A Nota 2 exclui revestimentos de parede (48.14), cordas e cabos (56.07), calçados e chapéus (Capítulos 64 e 65), veículos de vime (Capítulo 87) e móveis e luminárias (Capítulo 94). Uma cadeira de vime, portanto, é móvel, não cestaria.

O capítulo faz parte da Seção IX da NCM, “MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA”, ao lado dos capítulos 44 e 45.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • Esteira ou capacho de bambu

    4601.21.00 “-- De bambu”

  • Esteira ou capacho de rotim

    4601.22.00 “-- De rotim”

  • Cesto de bambu

    4602.11.00 “-- De bambu”

  • Cesto de palha, vime ou outras matérias vegetais

    4602.19.00 “-- Outras”

  • Obras de cestaria de matérias não vegetais, como plástico trançado

    4602.90.00 “- Outras”

Tabela NCM do capítulo 46 completa: 11 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
46.01Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).
4601.2- Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais:
4601.21.00-- De bambu
4601.22.00-- De rotim
4601.29.00-- Outras
4601.9- Outros:
4601.92.00-- De bambu
4601.93.00-- De rotim
4601.94.00-- De outras matérias vegetais
4601.99.00-- Outras
46.02Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).
4602.1- De matérias vegetais:
4602.11.00-- De bambu
4602.12.00-- De rotim
4602.19.00-- Outras
4602.90.00- Outras

Notas do capítulo 46 e da Seção IX

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 46)
1.- No presente Capítulo, a expressão "matérias para entrançar" refere-se às matérias num estado ou numa forma tais que possam ser entrançadas, entrelaçadas ou submetidas a processos análogos. Consideram-se como tais, entre outros, a palha, as varas de vime ou de salgueiro, os bambus, os rotins, os juncos, as canas, as fitas de madeira, as tiras de outros vegetais (por exemplo, tiras de cascas, folhas estreitas e ráfia ou outras tiras provenientes de folhas largas), as fibras têxteis naturais não fiadas, os monofilamentos e as lâminas e formas semelhantes, de plástico, e as tiras de papel. Todavia, a expressão não abrange as tiras de couro, de peles preparadas ou de couro reconstituído, as tiras de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), o cabelo, a crina, as mechas e fios de matérias têxteis, os monofilamentos e as lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54. 2.- O presente Capítulo não compreende: a) Os revestimentos para parede da posição 48.14; b) Os cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não (posição 56.07); c) O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, dos Capítulos 64 e 65; d) Os veículos e carroçarias para veículos, de matérias utilizadas em obras de cestaria (Capítulo 87); e) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação). 3.- Na acepção da posição 46.01, consideram-se "matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, paralelizados", os artigos constituídos por matérias para entrançar, tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar, justapostos e reunidos em mantas por meio de materiais de ligação, mesmo que estes últimos sejam de matérias têxteis fiadas.

Cuidados na classificação

  • Móvel de vime, rotim ou junco é do Capítulo 94, não do 46 (Nota 2 e).
  • A subposição muda conforme a matéria (bambu, rotim, outras vegetais ou não vegetais); registre o material principal.

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 46012100 para 4601.21.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

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Perguntas frequentes

Qual o NCM de cesto de vime?

Obras de cestaria de matérias vegetais que não sejam bambu nem rotim, como vime e palha, ficam em 4602.19.00. De bambu é 4602.11.00, e de rotim, 4602.12.00. Confirme com a contabilidade.

Cadeira de vime é do capítulo 46?

Não. A Nota 2 e) exclui os artigos do Capítulo 94, como móveis e luminárias, mesmo feitos com matérias de cestaria.

Cesto de plástico trançado entra no capítulo 46?

A Nota 1 inclui monofilamentos, lâminas e formas semelhantes de plástico entre as matérias para entrançar. Obras de cestaria de matérias não vegetais ficam em 4602.90.00. Confirme como o artigo é fabricado.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 46?

O capítulo 46 (Obras de espartaria ou de cestaria) tem 11 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 2 posições, de 46.01 a 46.02, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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