Glossário · Fiscal
Cancelamento de nota fiscal: prazo, condições e alternativas
Cancelamento de nota é o evento eletrônico que anula uma NF-e já autorizada quando a operação não aconteceu. Pela cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05, ele pode ser pedido em até 24 horas da autorização, desde que não tenha havido circulação da mercadoria, prestação de serviço ou vinculação a duplicata escritural.
Atualizado em
O que diz a regra
O texto é: "Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e (...), o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria, prestação de serviço ou vinculação à Duplicata Escritural". O parágrafo único permite que cada UF aceite, em casos excepcionais, o pedido fora do prazo.
O cancelamento é feito por evento assinado com o certificado digital, e a nota cancelada continua existindo na base da SEFAZ com essa situação. A numeração não volta a ficar livre.
Passou do prazo
Depois das 24 horas, as saídas usuais são: nota de entrada para registrar o retorno da mercadoria que não chegou a ser entregue, devolução emitida pelo cliente contribuinte, ou pedido de cancelamento extemporâneo, quando a UF prevê. A NFC-e tem regras próprias de prazo e o cancelamento por substituição; confira o manual da sua UF.
Na prática: cliente desiste antes da coleta
A nota foi autorizada às 10h de uma segunda-feira e a transportadora coletaria às 16h. Às 14h o cliente desiste. Como a mercadoria não saiu e não houve duplicata escritural vinculada, a empresa pede o cancelamento até as 10h de terça-feira e devolve os itens ao saldo disponível do estoque.
Erros comuns
- Cancelar nota de mercadoria que já circulou.
- Deixar passar o prazo e "resolver" emitindo outra nota igual, duplicando a operação.
- Inutilizar o número de uma nota que foi autorizada; inutilização é só para número não usado.
- Esquecer de estornar no estoque e no financeiro a venda cancelada.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
Consultadas em 07/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para cancelar uma NF-e?
Até 24 horas contadas da autorização de uso, segundo a cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05, desde que a mercadoria não tenha circulado.
Posso cancelar depois de 24 horas?
Só se a UF aceitar o pedido extemporâneo, em casos excepcionais. Fora isso, use nota de entrada ou devolução.
A NFC-e tem o mesmo prazo?
Não necessariamente. A NFC-e segue regras próprias e prazos que variam por UF.
A nota cancelada some da SEFAZ?
Não. Ela fica registrada com a situação "cancelada" e a numeração não é reaproveitada.
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