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Glossário · Fiscal

Inutilização de numeração: como fechar os buracos na sequência da NF-e

Inutilização de numeração é o pedido eletrônico que informa à SEFAZ que determinados números de NF-e foram pulados e nunca serão usados. Pela cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 07/05, o contribuinte deve fazê-lo "até o 10 (décimo) dia do mês subsequente", sempre que houver quebra de sequência da numeração.

Atualizado em

Quando é necessário

A quebra acontece quando o sistema reserva um número e a nota não chega a ser autorizada: rejeição seguida de nova numeração, falha de comunicação, troca de série ou erro de digitação no número inicial. Sem a inutilização, o fisco vê uma lacuna e pode questionar se houve nota emitida sem registro.

A inutilização só vale para números que nunca tiveram nota autorizada nem denegada. Nota autorizada que não deve valer é cancelada, não inutilizada.

Como o pedido funciona

O pedido é assinado com o certificado digital, informa série e faixa de números e o motivo, e a SEFAZ devolve um protocolo. Se, depois, uma nota em contingência com um número inutilizado for transmitida, o ajuste diz que isso cancela o pedido de inutilização daquele número.

Na prática: três números perdidos

Em 18 de março, a internet caiu durante a emissão e o sistema avançou a numeração de 1520 para 1523 sem autorizar as notas 1520, 1521 e 1522. A empresa confere na SEFAZ que nenhum desses números existe e pede a inutilização da faixa 1520 a 1522 até 10 de abril.

Erros comuns

  • Inutilizar número de nota já autorizada.
  • Deixar a inutilização para o fechamento do ano, fora do prazo.
  • Não conferir na SEFAZ se o número realmente não foi autorizado.
  • Esquecer que a série também faz parte do pedido.

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Termos relacionados

Fontes oficiais

Consultadas em 07/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para inutilizar números da NF-e?

Até o 10º dia do mês seguinte ao da quebra de sequência, conforme a cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 07/05.

Posso inutilizar uma nota rejeitada?

Sim, se o número não foi depois autorizado. A nota rejeitada não existe para o fisco, e o número fica livre para reenvio ou inutilização.

Inutilização e cancelamento são a mesma coisa?

Não. Cancelamento é para nota autorizada; inutilização é para número que nunca virou nota.

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