Referência fiscal
CFOP 3354: frete do exterior tomado por empresa de telecom
O CFOP 3354 registra frete contratado de transportador estrangeiro por empresa prestadora de serviço de comunicação. É usado, por exemplo, quando uma operadora traz equipamentos com transporte contratado fora do país.
Descrição oficial do CFOP 3354
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Provedor de internet contrata transporte internacional separado para trazer cabos e equipamentos.
- Operadora contrata frete estrangeiro para levar material a uma estação em país vizinho.
Exemplo
Um provedor contrata transportadora paraguaia por R$ 4.300,00 para trazer bobinas de fibra até a fronteira. O lançamento é feito com CFOP 3354. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O tratamento do frete tomado depende do regime da empresa de comunicação e da regra da UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Por que existe um CFOP só para telecom tomando frete?
A tabela separa o frete pela atividade do tomador, porque o tratamento de crédito pode mudar conforme o setor.
Provedor pequeno usa o 3354?
Só se contratar frete diretamente de transportador estrangeiro. O mais comum é o frete vir na importação.
Qual o par interestadual?
O 2354.
Segmentos que usam com frequência
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