Referência fiscal
CFOP 2354: frete de outro estado para empresa de comunicação
O CFOP 2354 é usado quando um prestador de serviço de comunicação, como provedor de internet, contrata transporte com prestação iniciada em outro estado. O caso típico é o frete de cabos, roteadores e equipamentos de rede.
Descrição oficial do CFOP 2354
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Provedor de internet paga o frete de bobinas de fibra óptica vindas de outro estado.
- Operadora contrata transporte de equipamentos de torre iniciado em outra UF.
Exemplo
Um provedor de internet do Ceará compra 30 bobinas de fibra em São Paulo e paga frete de R$ 2.750,00 com início em São Paulo. O CT-e é lançado com CFOP 2354. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O ICMS do frete vem no CT-e e o crédito do provedor depende do regime e das regras da UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Provedor de internet usa 2354 ou 2353 no frete?
Se o estabelecimento presta serviço de comunicação, o específico é o 2354.
E se o fornecedor pagou o frete?
Quando o frete é CIF e o provedor não é tomador do CT-e, ele não lança o frete separado com 2354.
Qual a diferença entre 2354 e 2304?
O 2354 é transporte comprado por empresa de comunicação; o 2304 é comunicação comprada por transportadora.
Segmentos que usam com frequência
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