Referência fiscal
CFOP 3207: anulação de venda de energia ao exterior
O CFOP 3207 anula valores faturados indevidamente em venda de energia elétrica para o exterior, feita com o 7251. É um código restrito a geradoras e comercializadoras que operam em interligações internacionais.
Descrição oficial do CFOP 3207
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Comercializadora faturou energia exportada acima do volume medido e anula a diferença.
- Geradora corrige fatura emitida em duplicidade a comprador estrangeiro.
Exemplo
Uma comercializadora faturou R$ 250.000,00 de energia a um comprador estrangeiro, mas a medição final apontou R$ 238.000,00. A anulação de R$ 12.000,00 sai com CFOP 3207. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
A anulação reverte o débito da venda original, quando houve. Energia elétrica tem regras próprias de ICMS por UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Pequena empresa usa o 3207?
Raramente. É um código para geração ou comercialização de energia com o exterior.
Qual a diferença entre 3207 e 2207?
O 3207 corrige venda ao exterior. O 2207 corrige venda para outro estado.
A anulação precisa de documento próprio?
Sim, é feita por documento fiscal que identifica o valor anulado e a venda original, conforme a UF.
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