Referência fiscal
CFOP 2207: anulação de energia elétrica faturada a mais
O CFOP 2207 é usado pelo vendedor de energia elétrica para anular valor faturado indevidamente a comprador de outro estado. É um código do setor elétrico, típico de comercializadoras e geradoras que vendem no mercado livre.
Descrição oficial do CFOP 2207
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Comercializadora faturou volume de energia acima do contratado a uma indústria de outro estado e anula a diferença.
- Geradora corrige preço aplicado por engano na fatura de um consumidor livre de outro estado.
Exemplo
Uma comercializadora de São Paulo faturou 520 MWh a R$ 230,00 para uma indústria de Minas, mas o contrato previa 500 MWh. A diferença de 20 MWh, R$ 4.600,00, é anulada pela comercializadora com CFOP 2207. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O ICMS sobre energia elétrica em operação interestadual segue regras específicas, e a anulação deve estornar exatamente o que foi tributado a maior. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Uma empresa comum vai usar o 2207?
Não. Ele é de quem vende energia. Quem compra e precisa anular usa 6207.
Anular é o mesmo que devolver?
Não. Energia não tem devolução física. A anulação corrige o valor faturado indevidamente.
Preciso referenciar a nota original?
Sim. O documento de anulação deve apontar a nota de venda que está sendo corrigida.
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