Referência fiscal
CFOP 1207: anulação de valor de venda de energia
O CFOP 1207 é usado por quem vende energia elétrica para anular valores faturados indevidamente a clientes do mesmo estado. É um código restrito a geradoras, comercializadoras e distribuidoras.
Descrição oficial do CFOP 1207
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Distribuidora faturou consumo com leitura errada e anula o valor cobrado a mais.
- Comercializadora emitiu cobrança de energia em duplicidade e anula a segunda.
Exemplo
Uma cooperativa de eletrificação faturou 3.400 kWh para uma indústria cuja leitura correta era 2.900 kWh. O valor dos 500 kWh cobrados a mais, a R$ 0,82, total de R$ 410,00, é anulado com CFOP 1207. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O setor elétrico tem regras próprias de ICMS e documentos fiscais específicos em cada UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Uma empresa comum usa 1207?
Não. Ele é de quem vende energia. A empresa consumidora que anula valor usa 5207.
Energia solar compartilhada usa esse código?
Depende do modelo do contrato e da regra da UF para geração distribuída. Confirme com a contabilidade.
Qual documento fiscal acompanha?
O setor usa documentos próprios, como a NF3e. Siga o procedimento de anulação previsto para eles.
Segmentos que usam com frequência
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