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Referência fiscal

CFOP 2651: combustível de outro estado para refino ou mistura

O CFOP 2651 é usado na compra interestadual de combustível ou lubrificante que será usado na industrialização do próprio produto, ou seja, o combustível vira insumo do que a empresa fabrica, como ocorre em formuladoras e refinarias. Não serve para o diesel queimado nas máquinas da fábrica.

Descrição oficial do CFOP 2651

Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Uma formuladora de combustíveis compra nafta de outro estado para produzir gasolina.
  • Fabricante de lubrificantes compra óleo básico de outra UF para formular óleo de motor.
  • Indústria de rerrefino compra óleo lubrificante de outro estado para processar e revender como produto próprio.

Quando não usar

  • O combustível será revendido sem industrialização (use 2652).
  • O diesel será consumido nas caldeiras ou na frota da fábrica (use 2653).
  • O fornecedor é do mesmo estado (use 1651).

Exemplo

Uma fabricante de lubrificantes de Minas Gerais compra 20.000 litros de óleo básico de São Paulo a R$ 6,40 o litro para envasar óleo de motor de marca própria. A NF-e de R$ 128.000,00 entra com CFOP 2651. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

Combustíveis e lubrificantes têm regras próprias de ICMS, como monofasia para alguns produtos e imunidade nas operações interestaduais com derivados de petróleo, além de ST nos demais. O CST mais frequente na nota recebida depende do produto (por exemplo, 61 para combustível monofásico). Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre 2651 e 2653?

No 2651, o combustível ou lubrificante é usado na industrialização do próprio produto. No 2653, ele é consumido na produção de outros produtos, em serviços ou pelo usuário final.

Diesel para gerador da fábrica entra como 2651?

Não. Diesel queimado em gerador, caldeira ou frota é consumo, e o código é o 2653.

Quem usa 2651 no dia a dia?

Principalmente refinarias, formuladoras, fabricantes de lubrificantes e indústrias de rerrefino.

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