Referência fiscal
CFOP 2305: comunicação para geradora ou distribuidora de energia
O CFOP 2305 classifica a aquisição de serviço de comunicação de prestador de outro estado por geradora ou distribuidora de energia elétrica. Inclui links de telemetria de usinas, telefonia de subestações e redes de dados de operação.
Descrição oficial do CFOP 2305
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Usina solar contrata link de telemetria de operadora sediada em outro estado.
- Distribuidora de energia recebe faturas de dados móveis dos medidores inteligentes de operadora interestadual.
Exemplo
Uma geradora fotovoltaica da Bahia contrata link satelital de uma empresa do Rio de Janeiro por R$ 2.600,00 mensais para monitorar a usina. A entrada é registrada com CFOP 2305. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O crédito de ICMS de comunicação no setor elétrico segue regras próprias de cada UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Integrador de energia solar usa o 2305?
Não. O 2305 é para estabelecimento de geradora ou distribuidora. O integrador que vende e instala é comercial ou prestador de serviço.
Usina de geração distribuída é geradora para fins de CFOP?
Pode ser, se o estabelecimento tem atividade de geração com inscrição estadual. Confirme o enquadramento com a contabilidade.
Qual o CFOP do mesmo serviço contratado no estado?
O 1305.
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