Referência fiscal
CFOP 1909: entrada de bem que volta do comodato ou locação
O CFOP 1909 registra a entrada, no estabelecimento do dono, do bem que volta de um contrato de comodato ou locação dentro do estado. Encerra o ciclo iniciado com a remessa 5908.
Descrição oficial do CFOP 1909
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Quando usar
- Distribuidora recebe de volta freezers emprestados a clientes.
- Locadora recebe o equipamento ao fim da locação.
- Fornecedor recebe o bebedouro devolvido pelo cliente.
Quando não usar
- Recebimento de bem de terceiro em comodato (use o código 1908).
- Entrada de bem em demonstração (use 1913 para retorno).
- Devolução de venda (use 1202).
Exemplo
Uma locadora de equipamentos recebe de volta um andaime de R$ 2.200,00 enviado com CFOP 5908. Lança a entrada com CFOP 1909 com base na NF-e 5909 do cliente. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Acompanha o tratamento da remessa. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
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Perguntas frequentes
Preciso emitir nota de entrada própria?
Só quando o cliente não emite a nota de retorno. Nesse caso, a empresa costuma emitir NF-e de entrada com 1909.
O bem volta para o ativo?
O bem nunca saiu do patrimônio do dono no comodato. A entrada apenas registra o retorno físico.
Qual a diferença entre 1908 e 1909?
O 1908 é a entrada de bem de terceiro recebido em comodato. O 1909 é a volta do seu próprio bem.
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