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Remessa para armazém geral: CFOP 5905, 5906 e 5907
Remessa para armazém geral com CFOP 5905, retorno físico 5906 e simbólico 5907: quem emite cada nota, a venda direto do armazém e um exemplo com valores.

Na remessa para armazém geral, o dono da mercadoria (depositante) emite NF-e com CFOP 5.905, ou 6.905 se o armazém fica em outro estado, e o armazém registra a entrada com 1.905 ou 2.905. Quando a mercadoria volta fisicamente, quem emite a nota é o armazém, com CFOP 5.906 ou 6.906, e o depositante lança a entrada com 1.906 ou 2.906. Quando ela é vendida e sai direto do armazém para o cliente, o depositante emite a nota de venda (5.105 ou 5.106 no estado) e o armazém emite ao depositante o retorno simbólico, com CFOP 5.907 ou 6.907, que o depositante registra com 1.907 ou 2.907. O roteiro de notas está nos arts. 26 a 34 do Convênio s/nº de 1970 (SINIEF), reproduzidos com ajustes nos regulamentos de ICMS dos estados.
É a rotina de indústria que guarda produção perto dos clientes, de cerealista que deposita grãos, de distribuidora que terceiriza o estoque num operador logístico. O erro mais comum não é o CFOP da remessa: é esquecer o retorno simbólico e ficar com estoque "no armazém" que já foi vendido.
Os CFOP de armazém geral, lado a lado
| Operação | Quem emite | No estado | Outro estado | Entrada de quem recebe |
|---|---|---|---|---|
| Remessa para depósito | Depositante | 5.905 | 6.905 | Armazém: 1.905 / 2.905 |
| Retorno físico ao depositante | Armazém | 5.906 | 6.906 | Depositante: 1.906 / 2.906 |
| Retorno simbólico (mercadoria saiu para outro destino) | Armazém | 5.907 | 6.907 | Depositante: 1.907 / 2.907 |
| Remessa simbólica (mercadoria já está no armazém) | Depositante | 5.934 | 6.934 | Armazém: 1.934 |
| Entrega ao comprador por conta e ordem do depositante | Armazém | 5.923 | 6.923 | Comprador lança a compra |
As descrições oficiais vêm do Anexo II do Convênio s/nº de 1970. A do 5.905, por exemplo, é "Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro", redação dada pelo Ajuste SINIEF 40/2023. A do 5.907 é "Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro", com a nota explicativa de que se aplica quando as mercadorias "tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante".
Remessa e retorno no mesmo estado
O art. 26 do Convênio de 1970 diz o que a nota de remessa para armazém geral no mesmo estado deve trazer, além dos requisitos gerais: o valor das mercadorias, a natureza da operação "Outras saídas - remessa para depósito" e os dispositivos legais de suspensão do IPI e de não incidência do imposto estadual. O art. 27 espelha a volta: o armazém emite a nota com "Outras saídas - retorno de mercadorias depositadas".
Na NF-e, isso vira:
- Natureza da operação com o texto da remessa ou do retorno.
- Valor das mercadorias, e não preço de venda com margem.
- CST ou CSOSN de não incidência ou suspensão, conforme o regulamento do ICMS do seu estado.
- Informações complementares com o dispositivo legal citado pela contabilidade.
A remessa interestadual (6.905) não tem a mesma garantia. Em alguns estados a saída para armazém de outra UF é tributada, e o crédito vai para o depositante. Confira antes de mandar o primeiro caminhão.
Venda de mercadoria que está no armazém
Aqui está a parte que confunde. A mercadoria está no armazém, o depositante vende, e ela sai do armazém direto para o comprador. O Convênio de 1970 separa dois casos.
Armazém no mesmo estado do depositante (art. 28)
- O depositante emite a NF-e de venda em nome do comprador, com o ICMS e o IPI devidos e a indicação de que a mercadoria será retirada do armazém geral, com endereço, CNPJ e inscrição estadual do armazém. CFOP 5.105 (produção própria) ou 5.106 (mercadoria de terceiros), ou 6.105/6.106 se o comprador estiver em outro estado.
- O armazém, no ato da saída, emite NF-e em nome do depositante, sem destaque de ICMS e IPI, com o valor atribuído na entrada, a natureza "Outras saídas - retorno simbólico de mercadorias depositadas", a referência à nota de venda e os dados do comprador. CFOP 5.907.
- A mercadoria viaja com a nota de venda do depositante (art. 28, § 4º).
- O depositante registra o retorno simbólico com 1.907. O texto do convênio dá 10 dias, contados da saída efetiva, para esse registro (art. 28, § 3º).
Armazém em outro estado (art. 30)
O roteiro muda. O depositante emite a nota de venda sem destaque de ICMS e IPI, indicando a retirada no armazém. O armazém emite duas notas: uma em nome do comprador, "remessa por conta e ordem de terceiros" (5.923 ou 6.923, conforme o comprador esteja ou não no estado do armazém), com o destaque do imposto se devido e a declaração de que o recolhimento é de responsabilidade do armazém geral; e outra em nome do depositante, o retorno simbólico 6.907. A mercadoria viaja com a nota do depositante e com a nota do armazém para o comprador (art. 30, § 3º).
Vários estados alteraram esse roteiro no próprio regulamento do ICMS, sobretudo quanto a quem destaca o imposto na operação interestadual. Use o convênio como mapa e o regulamento do estado do armazém como regra final.

Fornecedor que entrega direto no armazém
Quando você compra e pede ao fornecedor que entregue a mercadoria no armazém geral do mesmo estado, o art. 32 trata você como depositante. O fornecedor emite a nota de venda em seu nome, com o local de entrega do armazém. O armazém registra a entrada e devolve a nota a você com a data da entrada efetiva. Você, depositante, registra a compra e emite em até 10 dias a nota de saída simbólica para o armazém, que na tabela de CFOP é o 5.934, "Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado". O armazém lança essa nota com 1.934.
No armazém geral, a mercadoria anda pouco e os papéis andam muito: cada saída do depósito gera uma nota que acompanha a carga e outra que só acerta o estoque de quem é o dono. Equipe Beevix, redação de 30/10/2026.
Exemplo: indústria de embalagens com estoque em Itajaí
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma indústria de embalagens de Joinville (SC) remete 2.000 fardos de caixas de papelão, avaliados em R$ 45,00 cada, para um armazém geral em Itajaí (SC). Em seguida vende 500 fardos a um cliente de Blumenau (SC), a R$ 72,00 cada, com retirada no armazém. Depois pede o retorno de 300 fardos para a fábrica.
| Momento | Nota | Emitente | CFOP | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Remessa ao armazém | Remessa para depósito | Indústria | 5.905 | 2.000 × R$ 45,00 = R$ 90.000,00 |
| Venda ao cliente | Venda com retirada no armazém | Indústria | 5.105 | 500 × R$ 72,00 = R$ 36.000,00 |
| Saída do armazém | Retorno simbólico | Armazém | 5.907 | 500 × R$ 45,00 = R$ 22.500,00 |
| Volta à fábrica | Retorno físico | Armazém | 5.906 | 300 × R$ 45,00 = R$ 13.500,00 |
Saldo no armazém depois das três operações: 2.000 − 500 − 300 = 1.200 fardos, ou R$ 54.000,00 pelo valor de entrada. Repare que o retorno simbólico usa o valor de entrada no armazém (R$ 45,00), e não o preço de venda (R$ 72,00), como manda o art. 28, § 1º, item 1. O ICMS da venda está na nota de R$ 36.000,00, emitida pela indústria.
Controle do estoque em poder do armazém
Do ponto de vista do depositante, o estoque não sumiu quando foi para o armazém. Ele continua sendo seu, só que em poder de terceiros. Três controles evitam surpresa no inventário:
- Saldo por armazém: remessas (5.905) menos retornos físicos (1.906) menos retornos simbólicos (1.907) tem de bater com o relatório do armazém.
- Conferência mensal das notas do armazém: cada venda sua deve ter um 5.907 correspondente; venda sem retorno simbólico é saldo inflado.
- Inventário de 31/12: a mercadoria em armazém de terceiros entra no inventário do depositante. O guia do registro de inventário de 31/12 mostra como separar o que está em poder de terceiros.
Se o depósito é da própria empresa, em outro endereço, e vai vender a partir dali, talvez a operação certa seja transferência, e não depósito. Compare com o guia de transferência entre filiais com CFOP 5152 e 6152.

Erros que geram autuação ou estoque errado
- Usar 5.152 (transferência) para mandar mercadoria ao armazém geral de terceiro.
- Emitir a venda com 5.102 quando a mercadoria sai do armazém: o código certo é o de venda que não transita pelo estabelecimento (5.105 ou 5.106).
- Retorno simbólico com o preço de venda em vez do valor de entrada.
- Depositante emitindo o 5.907. Quem emite é o armazém; o depositante lança 1.907.
- Tratar remessa interestadual para armazém como se tivesse a mesma não incidência da interna.
- Nenhuma referência entre as notas: a de venda deve indicar o armazém, e a do armazém deve citar a de venda.
Remessa, venda e retorno com o CFOP certo em cada nota
O Beevix emite NF-e com natureza de operação, CFOP e informações complementares configuráveis, e mantém o estoque, as vendas e o financeiro na mesma base. Um especialista mostra como organizar as notas de quem trabalha com armazém geral.
Ver planos do Beevix →Veja como o Beevix atende armazéns de grãos, operadores logísticos e cooperativas agrícolas, e as categorias de indústrias e distribuição e atacado. A tabela de CFOP do site traz todos os códigos citados.
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), arts. 26 a 34: operações com armazém geral, Confaz, consultado em 30/10/2026.
- Tabela CFOP, Anexo II do Convênio s/nº de 1970: códigos 1.905 a 1.907, 1.934, 5.105, 5.106, 5.905 a 5.907, 5.923 e 5.934, Confaz, consultado em 30/10/2026.
- Ajuste SINIEF 40/2023, nova redação dos CFOP 1.905 e 5.905, Confaz, consultado em 30/10/2026.
Perguntas frequentes
Qual CFOP usar na remessa para armazém geral?
O 5.905 quando o armazém fica no mesmo estado e o 6.905 quando fica em outro. Quem emite é o dono da mercadoria; o armazém registra a entrada com 1.905 ou 2.905.
Quem emite o retorno simbólico 5.907?
O armazém geral, em nome do depositante, quando a mercadoria depositada sai para outro destino e não volta. O depositante registra a entrada com 1.907.
Qual a diferença entre 5.906 e 5.907?
No 5.906 a mercadoria volta fisicamente ao depositante. No 5.907 o retorno é só simbólico, porque a mercadoria foi entregue a um comprador ou a outro destino direto do armazém.
A remessa para armazém geral tem ICMS?
Nas remessas internas, o Convênio de 1970 manda indicar a não incidência, e os regulamentos estaduais costumam seguir essa linha. Nas interestaduais, a regra varia por estado. Confirme com a contabilidade.
Qual CFOP de venda uso quando a mercadoria sai do armazém?
O 5.105 para produção própria ou o 5.106 para mercadoria de terceiros, que são as vendas que não transitam pelo estabelecimento. Para comprador de outro estado, 6.105 ou 6.106.
Próximo passo
Peça ao armazém o relatório de saldo do mês e confronte com as suas remessas, vendas e retornos. Leve à contabilidade o roteiro do seu estado para a venda direta do armazém. Compare os planos do Beevix, veja os segmentos atendidos e fale com um especialista.
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