Pular para o conteúdo
Beevix

Artigo

Remessa para armazém geral: CFOP 5905, 5906 e 5907

Remessa para armazém geral com CFOP 5905, retorno físico 5906 e simbólico 5907: quem emite cada nota, a venda direto do armazém e um exemplo com valores.

Equipe Beevix9 min de leitura
Conferente de armazém geral conta paletes entre as prateleiras com prancheta na mão
Conferente de armazém geral conta paletes entre as prateleiras com prancheta na mão

Na remessa para armazém geral, o dono da mercadoria (depositante) emite NF-e com CFOP 5.905, ou 6.905 se o armazém fica em outro estado, e o armazém registra a entrada com 1.905 ou 2.905. Quando a mercadoria volta fisicamente, quem emite a nota é o armazém, com CFOP 5.906 ou 6.906, e o depositante lança a entrada com 1.906 ou 2.906. Quando ela é vendida e sai direto do armazém para o cliente, o depositante emite a nota de venda (5.105 ou 5.106 no estado) e o armazém emite ao depositante o retorno simbólico, com CFOP 5.907 ou 6.907, que o depositante registra com 1.907 ou 2.907. O roteiro de notas está nos arts. 26 a 34 do Convênio s/nº de 1970 (SINIEF), reproduzidos com ajustes nos regulamentos de ICMS dos estados.

É a rotina de indústria que guarda produção perto dos clientes, de cerealista que deposita grãos, de distribuidora que terceiriza o estoque num operador logístico. O erro mais comum não é o CFOP da remessa: é esquecer o retorno simbólico e ficar com estoque "no armazém" que já foi vendido.

Os CFOP de armazém geral, lado a lado

OperaçãoQuem emiteNo estadoOutro estadoEntrada de quem recebe
Remessa para depósitoDepositante5.9056.905Armazém: 1.905 / 2.905
Retorno físico ao depositanteArmazém5.9066.906Depositante: 1.906 / 2.906
Retorno simbólico (mercadoria saiu para outro destino)Armazém5.9076.907Depositante: 1.907 / 2.907
Remessa simbólica (mercadoria já está no armazém)Depositante5.9346.934Armazém: 1.934
Entrega ao comprador por conta e ordem do depositanteArmazém5.9236.923Comprador lança a compra

As descrições oficiais vêm do Anexo II do Convênio s/nº de 1970. A do 5.905, por exemplo, é "Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro", redação dada pelo Ajuste SINIEF 40/2023. A do 5.907 é "Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro", com a nota explicativa de que se aplica quando as mercadorias "tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante".

Remessa e retorno no mesmo estado

O art. 26 do Convênio de 1970 diz o que a nota de remessa para armazém geral no mesmo estado deve trazer, além dos requisitos gerais: o valor das mercadorias, a natureza da operação "Outras saídas - remessa para depósito" e os dispositivos legais de suspensão do IPI e de não incidência do imposto estadual. O art. 27 espelha a volta: o armazém emite a nota com "Outras saídas - retorno de mercadorias depositadas".

Na NF-e, isso vira:

  • Natureza da operação com o texto da remessa ou do retorno.
  • Valor das mercadorias, e não preço de venda com margem.
  • CST ou CSOSN de não incidência ou suspensão, conforme o regulamento do ICMS do seu estado.
  • Informações complementares com o dispositivo legal citado pela contabilidade.

A remessa interestadual (6.905) não tem a mesma garantia. Em alguns estados a saída para armazém de outra UF é tributada, e o crédito vai para o depositante. Confira antes de mandar o primeiro caminhão.

Venda de mercadoria que está no armazém

Aqui está a parte que confunde. A mercadoria está no armazém, o depositante vende, e ela sai do armazém direto para o comprador. O Convênio de 1970 separa dois casos.

Armazém no mesmo estado do depositante (art. 28)

  1. O depositante emite a NF-e de venda em nome do comprador, com o ICMS e o IPI devidos e a indicação de que a mercadoria será retirada do armazém geral, com endereço, CNPJ e inscrição estadual do armazém. CFOP 5.105 (produção própria) ou 5.106 (mercadoria de terceiros), ou 6.105/6.106 se o comprador estiver em outro estado.
  2. O armazém, no ato da saída, emite NF-e em nome do depositante, sem destaque de ICMS e IPI, com o valor atribuído na entrada, a natureza "Outras saídas - retorno simbólico de mercadorias depositadas", a referência à nota de venda e os dados do comprador. CFOP 5.907.
  3. A mercadoria viaja com a nota de venda do depositante (art. 28, § 4º).
  4. O depositante registra o retorno simbólico com 1.907. O texto do convênio dá 10 dias, contados da saída efetiva, para esse registro (art. 28, § 3º).

Armazém em outro estado (art. 30)

O roteiro muda. O depositante emite a nota de venda sem destaque de ICMS e IPI, indicando a retirada no armazém. O armazém emite duas notas: uma em nome do comprador, "remessa por conta e ordem de terceiros" (5.923 ou 6.923, conforme o comprador esteja ou não no estado do armazém), com o destaque do imposto se devido e a declaração de que o recolhimento é de responsabilidade do armazém geral; e outra em nome do depositante, o retorno simbólico 6.907. A mercadoria viaja com a nota do depositante e com a nota do armazém para o comprador (art. 30, § 3º).

Vários estados alteraram esse roteiro no próprio regulamento do ICMS, sobretudo quanto a quem destaca o imposto na operação interestadual. Use o convênio como mapa e o regulamento do estado do armazém como regra final.

Empilhadeira carrega paletes em caminhão na doca de um armazém

Fornecedor que entrega direto no armazém

Quando você compra e pede ao fornecedor que entregue a mercadoria no armazém geral do mesmo estado, o art. 32 trata você como depositante. O fornecedor emite a nota de venda em seu nome, com o local de entrega do armazém. O armazém registra a entrada e devolve a nota a você com a data da entrada efetiva. Você, depositante, registra a compra e emite em até 10 dias a nota de saída simbólica para o armazém, que na tabela de CFOP é o 5.934, "Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado". O armazém lança essa nota com 1.934.

No armazém geral, a mercadoria anda pouco e os papéis andam muito: cada saída do depósito gera uma nota que acompanha a carga e outra que só acerta o estoque de quem é o dono. Equipe Beevix, redação de 30/10/2026.

Exemplo: indústria de embalagens com estoque em Itajaí

Exemplo da Redação Beevix (2026): uma indústria de embalagens de Joinville (SC) remete 2.000 fardos de caixas de papelão, avaliados em R$ 45,00 cada, para um armazém geral em Itajaí (SC). Em seguida vende 500 fardos a um cliente de Blumenau (SC), a R$ 72,00 cada, com retirada no armazém. Depois pede o retorno de 300 fardos para a fábrica.

MomentoNotaEmitenteCFOPValor
Remessa ao armazémRemessa para depósitoIndústria5.9052.000 × R$ 45,00 = R$ 90.000,00
Venda ao clienteVenda com retirada no armazémIndústria5.105500 × R$ 72,00 = R$ 36.000,00
Saída do armazémRetorno simbólicoArmazém5.907500 × R$ 45,00 = R$ 22.500,00
Volta à fábricaRetorno físicoArmazém5.906300 × R$ 45,00 = R$ 13.500,00

Saldo no armazém depois das três operações: 2.000 − 500 − 300 = 1.200 fardos, ou R$ 54.000,00 pelo valor de entrada. Repare que o retorno simbólico usa o valor de entrada no armazém (R$ 45,00), e não o preço de venda (R$ 72,00), como manda o art. 28, § 1º, item 1. O ICMS da venda está na nota de R$ 36.000,00, emitida pela indústria.

Controle do estoque em poder do armazém

Do ponto de vista do depositante, o estoque não sumiu quando foi para o armazém. Ele continua sendo seu, só que em poder de terceiros. Três controles evitam surpresa no inventário:

  • Saldo por armazém: remessas (5.905) menos retornos físicos (1.906) menos retornos simbólicos (1.907) tem de bater com o relatório do armazém.
  • Conferência mensal das notas do armazém: cada venda sua deve ter um 5.907 correspondente; venda sem retorno simbólico é saldo inflado.
  • Inventário de 31/12: a mercadoria em armazém de terceiros entra no inventário do depositante. O guia do registro de inventário de 31/12 mostra como separar o que está em poder de terceiros.

Se o depósito é da própria empresa, em outro endereço, e vai vender a partir dali, talvez a operação certa seja transferência, e não depósito. Compare com o guia de transferência entre filiais com CFOP 5152 e 6152.

Funcionária confere notas impressas no computador do escritório de um armazém de grãos

Erros que geram autuação ou estoque errado

  • Usar 5.152 (transferência) para mandar mercadoria ao armazém geral de terceiro.
  • Emitir a venda com 5.102 quando a mercadoria sai do armazém: o código certo é o de venda que não transita pelo estabelecimento (5.105 ou 5.106).
  • Retorno simbólico com o preço de venda em vez do valor de entrada.
  • Depositante emitindo o 5.907. Quem emite é o armazém; o depositante lança 1.907.
  • Tratar remessa interestadual para armazém como se tivesse a mesma não incidência da interna.
  • Nenhuma referência entre as notas: a de venda deve indicar o armazém, e a do armazém deve citar a de venda.
Na prática

Remessa, venda e retorno com o CFOP certo em cada nota

O Beevix emite NF-e com natureza de operação, CFOP e informações complementares configuráveis, e mantém o estoque, as vendas e o financeiro na mesma base. Um especialista mostra como organizar as notas de quem trabalha com armazém geral.

Ver planos do Beevix →

Veja como o Beevix atende armazéns de grãos, operadores logísticos e cooperativas agrícolas, e as categorias de indústrias e distribuição e atacado. A tabela de CFOP do site traz todos os códigos citados.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual CFOP usar na remessa para armazém geral?

O 5.905 quando o armazém fica no mesmo estado e o 6.905 quando fica em outro. Quem emite é o dono da mercadoria; o armazém registra a entrada com 1.905 ou 2.905.

Quem emite o retorno simbólico 5.907?

O armazém geral, em nome do depositante, quando a mercadoria depositada sai para outro destino e não volta. O depositante registra a entrada com 1.907.

Qual a diferença entre 5.906 e 5.907?

No 5.906 a mercadoria volta fisicamente ao depositante. No 5.907 o retorno é só simbólico, porque a mercadoria foi entregue a um comprador ou a outro destino direto do armazém.

A remessa para armazém geral tem ICMS?

Nas remessas internas, o Convênio de 1970 manda indicar a não incidência, e os regulamentos estaduais costumam seguir essa linha. Nas interestaduais, a regra varia por estado. Confirme com a contabilidade.

Qual CFOP de venda uso quando a mercadoria sai do armazém?

O 5.105 para produção própria ou o 5.106 para mercadoria de terceiros, que são as vendas que não transitam pelo estabelecimento. Para comprador de outro estado, 6.105 ou 6.106.

Próximo passo

Peça ao armazém o relatório de saldo do mês e confronte com as suas remessas, vendas e retornos. Leve à contabilidade o roteiro do seu estado para a venda direta do armazém. Compare os planos do Beevix, veja os segmentos atendidos e fale com um especialista.

Coloque isso em prática com o Beevix

Estoque, vendas, financeiro e nota fiscal no mesmo lugar, com planos sem fidelidade.

Ver planos e preços
Falar no WhatsApp