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Simples Nacional · Indústria

Anexo II do Simples Nacional 2026: tabela da indústria

O Anexo II é a tabela do Simples Nacional para a venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte. Em 2026 a alíquota nominal começa em 4,50% para RBT12 de até R$ 180.000,00 e vai a 30,00% na 6ª faixa, de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00. O DAS da indústria inclui IPI e ICMS, além dos tributos federais e da CPP.

Esta é a tabela que vale para 2026. Em 2027 a reforma tributária muda o enquadramento da indústria: o detalhe está mais abaixo, com a fonte.

Tabelas conferidas no Planalto em .

Quem se enquadra no Anexo II

Pela LC 123/2006, art. 18, são tributadas no Anexo II:

  • a "venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte" (§ 4º, II);
  • "As atividades industriais serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar" (§ 5º);
  • a "atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS", tributada no Anexo II "deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III" (§ 4º, VI).

Revender produto comprado pronto não é industrialização: essa receita vai para o Anexo I, mesmo dentro de uma fábrica.

Tabela do Anexo II em 2026

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria. A última coluna não está na lei: é a alíquota efetiva calculada no teto de cada faixa, para você ter uma ideia do máximo que cada faixa cobra.

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalValor a deduzirEfetiva no teto
1ª faixaAté R$ 180.000,004,50%-4,50%
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,006,15%
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,008,075%
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,009,95%
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,0012,325%
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,0015,00%

Fonte: LC 123/2006, Anexo II, redação da LC 155/2016, vigência desde 01/01/2018.

Repartição dos tributos no DAS

Cada percentual abaixo é aplicado sobre a alíquota efetiva para saber quanto do DAS vai para cada tributo (LC 123/2006, art. 18, § 1º-B).

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1ª faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2ª faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3ª faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4ª faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5ª faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6ª faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%-

Na 6ª faixa o ICMS sai do DAS (sublimite de R$ 3.600.000,00, art. 13-A da LC 123/2006) e o IPI passa a ter a maior fatia da repartição.

Como calcular a alíquota efetiva do Anexo II

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12LC 123/2006, art. 18, § 1º-A. RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

  1. 1Uma pequena fábrica com RBT12 de R$ 900.000,00 e R$ 80.000,00 de vendas de produção própria no mês.
  2. 2O RBT12 de R$ 900.000,00 cai na 4ª faixa do Anexo II: alíquota nominal de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 22.500,00.
  3. 3R$ 900.000,00 × 11,20% = R$ 100.800,00; menos R$ 22.500,00 = R$ 78.300,00.
  4. 4R$ 78.300,00 ÷ R$ 900.000,00 = alíquota efetiva de 8,70%.
  5. 5DAS estimado do mês: R$ 80.000,00 × 8,70% = R$ 6.960,00.

Para simular outra receita, use a calculadora do Simples Nacional.

Em 2027 a maior parte da indústria passa para o Anexo I

A LC 214/2025, art. 517, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 544, III), dá nova redação ao art. 18, § 4º, da LC 123/2006: a "revenda de mercadorias e da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte" passam a ser "tributadas na forma do Anexo I". O Anexo II fica para a "venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte sujeitas ao IPI mantido" pela regra da Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III, a).

O motivo é a própria reforma: a partir de 2027 o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (Emenda Constitucional 132/2023, ADCT, art. 126, III). Confirme com a contabilidade, antes de janeiro, em qual anexo cada produto da sua fábrica vai ser apurado.

O Anexo II em 2027

A tabela acima vale até 31/12/2026. Pela LC 214/2025 (art. 519 e Anexo XIX), a partir de 1º de janeiro de 2027 as faixas 1 a 5 continuam com as mesmas alíquotas e parcelas a deduzir; em 2027 e 2028 a 6ª faixa passa a 29,90%, e volta a 30,00% em 2029. Na repartição, a CBS substitui a Cofins e o PIS/Pasep, e o IBS ganha uma parcela que cresce até 2033.

A empresa também poderá recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, escolhendo por semestre. Veja Simples Nacional híbrido ou puro em 2027 e o guia de reforma tributária para pequenas empresas.

Outros anexos

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Faturamento de 12 meses sempre à mão

A faixa do Simples depende da receita somada mês a mês. No Beevix, vendas, PDV, notas fiscais (NF-e, NFC-e e NFS-e) e financeiro ficam no mesmo sistema, e o painel Meu Negócio mostra o faturamento por período. Com esses números organizados, conferir o RBT12 e conversar com a contabilidade antes de fechar o DAS fica mais rápido.

O Beevix é pago, com planos a partir do Básico, e tem 30 dias de teste sem cartão.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do Simples Nacional para indústria em 2026?

No Anexo II, de 4,50% (RBT12 até R$ 180.000,00) a 30,00% (de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00), sempre ajustada pela parcela a deduzir. Com RBT12 de R$ 900.000,00, a alíquota efetiva é 8,70%.

O IPI está incluído no DAS do Anexo II?

Sim. A repartição destina 7,50% da alíquota efetiva ao IPI da 1ª à 5ª faixa e 35,00% na 6ª faixa. A empresa do Simples não destaca o IPI na nota como uma indústria do regime normal.

Por que a 6ª faixa do Anexo II tem alíquota de 30%?

Porque nessa faixa a parcela a deduzir é alta (R$ 720.000,00). Com RBT12 de R$ 4.800.000,00, a alíquota efetiva fica em 15,00%, e na entrada da faixa ela é bem menor. O ICMS, nessa faixa, é pago fora do DAS.

Fábrica que também revende produto de terceiros usa qual anexo?

Os dois: a produção própria vai no Anexo II e a revenda no Anexo I (LC 123/2006, art. 18, § 4º, I e II). A faixa dos dois é achada pelo mesmo RBT12, que é a receita total da empresa.

O Anexo II deixa de existir em 2027?

Não. A LC 214/2025 mantém o Anexo II, mas só para a venda de produtos industrializados sujeitos ao IPI mantido pela regra da Zona Franca de Manaus. As demais vendas de produção própria passam para o Anexo I a partir de 1º de janeiro de 2027.

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. As tabelas foram copiadas do texto compilado da LC 123/2006 no Planalto. O valor oficial do DAS sai do PGDAS-D, que também trata casos que esta página não cobre: início de atividade, receitas com substituição tributária ou monofásicas, exportação, ISS retido e sublimite estadual.

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