Simples Nacional · Indústria
Anexo II do Simples Nacional 2026: tabela da indústria
O Anexo II é a tabela do Simples Nacional para a venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte. Em 2026 a alíquota nominal começa em 4,50% para RBT12 de até R$ 180.000,00 e vai a 30,00% na 6ª faixa, de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00. O DAS da indústria inclui IPI e ICMS, além dos tributos federais e da CPP.
Esta é a tabela que vale para 2026. Em 2027 a reforma tributária muda o enquadramento da indústria: o detalhe está mais abaixo, com a fonte.
Tabelas conferidas no Planalto em .
Quem se enquadra no Anexo II
Pela LC 123/2006, art. 18, são tributadas no Anexo II:
- a "venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte" (§ 4º, II);
- "As atividades industriais serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar" (§ 5º);
- a "atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS", tributada no Anexo II "deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III" (§ 4º, VI).
Revender produto comprado pronto não é industrialização: essa receita vai para o Anexo I, mesmo dentro de uma fábrica.
Tabela do Anexo II em 2026
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria. A última coluna não está na lei: é a alíquota efetiva calculada no teto de cada faixa, para você ter uma ideia do máximo que cada faixa cobra.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Valor a deduzir | Efetiva no teto |
|---|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | - | 4,50% |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 | 6,15% |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 | 8,075% |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 | 9,95% |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 | 12,325% |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 | 15,00% |
Fonte: LC 123/2006, Anexo II, redação da LC 155/2016, vigência desde 01/01/2018.
Repartição dos tributos no DAS
Cada percentual abaixo é aplicado sobre a alíquota efetiva para saber quanto do DAS vai para cada tributo (LC 123/2006, art. 18, § 1º-B).
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | IPI | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 2ª faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 3ª faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 4ª faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 5ª faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 6ª faixa | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | - |
Na 6ª faixa o ICMS sai do DAS (sublimite de R$ 3.600.000,00, art. 13-A da LC 123/2006) e o IPI passa a ter a maior fatia da repartição.
Como calcular a alíquota efetiva do Anexo II
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12LC 123/2006, art. 18, § 1º-A. RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
- 1Uma pequena fábrica com RBT12 de R$ 900.000,00 e R$ 80.000,00 de vendas de produção própria no mês.
- 2O RBT12 de R$ 900.000,00 cai na 4ª faixa do Anexo II: alíquota nominal de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 22.500,00.
- 3R$ 900.000,00 × 11,20% = R$ 100.800,00; menos R$ 22.500,00 = R$ 78.300,00.
- 4R$ 78.300,00 ÷ R$ 900.000,00 = alíquota efetiva de 8,70%.
- 5DAS estimado do mês: R$ 80.000,00 × 8,70% = R$ 6.960,00.
Para simular outra receita, use a calculadora do Simples Nacional.
Em 2027 a maior parte da indústria passa para o Anexo I
A LC 214/2025, art. 517, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 544, III), dá nova redação ao art. 18, § 4º, da LC 123/2006: a "revenda de mercadorias e da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte" passam a ser "tributadas na forma do Anexo I". O Anexo II fica para a "venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte sujeitas ao IPI mantido" pela regra da Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III, a).
O motivo é a própria reforma: a partir de 2027 o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (Emenda Constitucional 132/2023, ADCT, art. 126, III). Confirme com a contabilidade, antes de janeiro, em qual anexo cada produto da sua fábrica vai ser apurado.
O Anexo II em 2027
A tabela acima vale até 31/12/2026. Pela LC 214/2025 (art. 519 e Anexo XIX), a partir de 1º de janeiro de 2027 as faixas 1 a 5 continuam com as mesmas alíquotas e parcelas a deduzir; em 2027 e 2028 a 6ª faixa passa a 29,90%, e volta a 30,00% em 2029. Na repartição, a CBS substitui a Cofins e o PIS/Pasep, e o IBS ganha uma parcela que cresce até 2033.
A empresa também poderá recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, escolhendo por semestre. Veja Simples Nacional híbrido ou puro em 2027 e o guia de reforma tributária para pequenas empresas.
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Faturamento de 12 meses sempre à mão
A faixa do Simples depende da receita somada mês a mês. No Beevix, vendas, PDV, notas fiscais (NF-e, NFC-e e NFS-e) e financeiro ficam no mesmo sistema, e o painel Meu Negócio mostra o faturamento por período. Com esses números organizados, conferir o RBT12 e conversar com a contabilidade antes de fechar o DAS fica mais rápido.
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Perguntas frequentes
Qual a alíquota do Simples Nacional para indústria em 2026?
No Anexo II, de 4,50% (RBT12 até R$ 180.000,00) a 30,00% (de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00), sempre ajustada pela parcela a deduzir. Com RBT12 de R$ 900.000,00, a alíquota efetiva é 8,70%.
O IPI está incluído no DAS do Anexo II?
Sim. A repartição destina 7,50% da alíquota efetiva ao IPI da 1ª à 5ª faixa e 35,00% na 6ª faixa. A empresa do Simples não destaca o IPI na nota como uma indústria do regime normal.
Por que a 6ª faixa do Anexo II tem alíquota de 30%?
Porque nessa faixa a parcela a deduzir é alta (R$ 720.000,00). Com RBT12 de R$ 4.800.000,00, a alíquota efetiva fica em 15,00%, e na entrada da faixa ela é bem menor. O ICMS, nessa faixa, é pago fora do DAS.
Fábrica que também revende produto de terceiros usa qual anexo?
Os dois: a produção própria vai no Anexo II e a revenda no Anexo I (LC 123/2006, art. 18, § 4º, I e II). A faixa dos dois é achada pelo mesmo RBT12, que é a receita total da empresa.
O Anexo II deixa de existir em 2027?
Não. A LC 214/2025 mantém o Anexo II, mas só para a venda de produtos industrializados sujeitos ao IPI mantido pela regra da Zona Franca de Manaus. As demais vendas de produção própria passam para o Anexo I a partir de 1º de janeiro de 2027.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, art. 13, art. 13-A, art. 18 e Anexos I a V (texto compilado, Planalto) (consultado em 03/10/2026)
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 517, 519 e 544 e Anexos XVIII a XXII (Planalto) (consultado em 03/10/2026)
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (Diário Oficial da União, 10/08/2026) (consultado em 03/10/2026)
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal) (consultado em 03/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. As tabelas foram copiadas do texto compilado da LC 123/2006 no Planalto. O valor oficial do DAS sai do PGDAS-D, que também trata casos que esta página não cobre: início de atividade, receitas com substituição tributária ou monofásicas, exportação, ISS retido e sublimite estadual.
Para ler em seguida
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