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Simples Nacional · Serviços com CPP fora do DAS

Anexo IV do Simples Nacional 2026: tabela e atividades

O Anexo IV é a tabela do Simples Nacional para construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios. Em 2026 a alíquota nominal vai de 4,50% a 33,00%. A diferença para os outros anexos: o DAS não inclui a contribuição patronal previdenciária (CPP), que essas empresas recolhem à parte, pela legislação dos demais contribuintes.

Por isso a alíquota parece baixa: o custo da CPP sobre a folha fica fora da tabela. Compare sempre a soma dos dois.

Tabelas conferidas no Planalto em .

Quem se enquadra no Anexo IV

A LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, manda para o Anexo IV, "hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13":

  • "construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores" (inciso I);
  • "serviço de vigilância, limpeza ou conservação" (inciso VI);
  • "serviços advocatícios" (inciso VII).

O Anexo IV não usa Fator R: a atividade fica nele qualquer que seja a folha. A CPP, nesses casos, é recolhida "segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis".

Tabela do Anexo IV em 2026

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18. A última coluna não está na lei: é a alíquota efetiva calculada no teto de cada faixa, para você ter uma ideia do máximo que cada faixa cobra.

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalValor a deduzirEfetiva no teto
1ª faixaAté R$ 180.000,004,50%-4,50%
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,006,75%
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,008,475%
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,0011,79%
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,0016,895%
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,0015,75%

Fonte: LC 123/2006, Anexo IV, redação da LC 155/2016, vigência desde 01/01/2018.

Repartição dos tributos no DAS

Cada percentual abaixo é aplicado sobre a alíquota efetiva para saber quanto do DAS vai para cada tributo (LC 123/2006, art. 18, § 1º-B).

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
1ª faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6ª faixa53,50%21,50%20,55%4,45%-

(*) O ISS efetivo é limitado a 5%. Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva passa de 12,5%, o ISS fica fixo em 5% e o restante (alíquota efetiva − 5%) vai para IRPJ 31,33%, CSLL 32,00%, Cofins 30,13% e PIS/Pasep 6,54%. Não há coluna de CPP: ela é paga fora do DAS.

Como calcular a alíquota efetiva do Anexo IV

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12LC 123/2006, art. 18, § 1º-A. RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

  1. 1Uma empresa de limpeza com RBT12 de R$ 1.000.000,00 e R$ 90.000,00 de faturamento no mês.
  2. 2O RBT12 de R$ 1.000.000,00 cai na 4ª faixa do Anexo IV: alíquota nominal de 14,00% e parcela a deduzir de R$ 39.780,00.
  3. 3R$ 1.000.000,00 × 14,00% = R$ 140.000,00; menos R$ 39.780,00 = R$ 100.220,00.
  4. 4R$ 100.220,00 ÷ R$ 1.000.000,00 = alíquota efetiva de 10,022%.
  5. 5DAS estimado do mês: R$ 90.000,00 × 10,022% = R$ 9.019,80.

Para simular outra receita, use a calculadora do Simples Nacional.

A CPP fora do DAS muda a comparação

Nas empresas dos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal previdenciária vem dentro do DAS. No Anexo IV, o art. 13, VI, da LC 123/2006 exclui expressamente as atividades do § 5º-C, e a contribuição sobre a folha é calculada e paga como numa empresa fora do Simples, pela Lei 8.212/1991.

Isso pesa mais em atividades com muita mão de obra, como limpeza e vigilância. Para orçar um contrato, some a alíquota efetiva do DAS ao custo da folha com a CPP; a calculadora de custo de funcionário ajuda na segunda parte.

O Anexo IV em 2027

A tabela acima vale até 31/12/2026. Pela LC 214/2025 (art. 519 e Anexo XXI), a partir de 1º de janeiro de 2027 as faixas 1 a 5 continuam com as mesmas alíquotas e parcelas a deduzir; em 2027 e 2028 a 6ª faixa passa a 32,90%, e volta a 33,00% em 2029. Na repartição, a CBS substitui a Cofins e o PIS/Pasep, e o IBS ganha uma parcela que cresce até 2033.

A empresa também poderá recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, escolhendo por semestre. Veja Simples Nacional híbrido ou puro em 2027 e o guia de reforma tributária para pequenas empresas.

Outros anexos

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Perguntas frequentes

Quais atividades estão no Anexo IV do Simples Nacional?

Construção de imóveis e obras de engenharia (inclusive subempreitada, paisagismo e decoração de interiores), vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios, conforme o art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006.

Por que a CPP não está no DAS do Anexo IV?

Porque a LC 123/2006, art. 13, VI, inclui a CPP no Simples "exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18". Essas empresas pagam a contribuição sobre a folha à parte.

Qual a alíquota efetiva do Anexo IV com R$ 1 milhão de receita?

Com RBT12 de R$ 1.000.000,00 a empresa fica na 4ª faixa (14,00% e R$ 39.780,00 a deduzir): (140.000 − 39.780) ÷ 1.000.000 = 10,022%. A CPP sobre a folha é somada por fora.

O Fator R vale para o Anexo IV?

Não. O Fator R decide entre os Anexos III e V. As atividades do Anexo IV ficam nele qualquer que seja a relação entre folha e receita.

O Anexo IV muda em 2027?

As faixas 1 a 5 continuam iguais. Em 2027 e 2028 a 6ª faixa passa a 32,90% e a repartição troca Cofins e PIS/Pasep pela CBS, com uma parcela de IBS (LC 214/2025, Anexo XXI). A CPP continua fora do DAS.

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. As tabelas foram copiadas do texto compilado da LC 123/2006 no Planalto. O valor oficial do DAS sai do PGDAS-D, que também trata casos que esta página não cobre: início de atividade, receitas com substituição tributária ou monofásicas, exportação, ISS retido e sublimite estadual.

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