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Tabela NCM · Seção XXI

NCM capítulo 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades

O capítulo 97 da NCM classifica objetos de arte, de coleção e antiguidades: quadros, pinturas e desenhos feitos à mão, gravuras originais, esculturas originais, selos usados, peças de coleção de interesse histórico, científico ou numismático, e antiguidades com mais de 100 anos. Os códigos começam com 97.

Seção
XXI (capítulos 97 a 97)
Posições
6 (97.01 a 97.06)
Códigos de 8 dígitos
19
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 97

As notas do capítulo separam arte de produto comercial. Mosaicos e esculturas com caráter comercial, como reproduções em série, moldagens e obras artesanais, não entram nas posições 97.01 e 97.03, mesmo quando criados por artistas (Notas 2 e 4). A Nota 3 define gravura original como prova tirada de chapas feitas inteiramente à mão pelo artista, sem processo mecânico ou fotomecânico.

A Nota 1 exclui selos não obliterados (49.07), telas pintadas para cenário (59.07, salvo se forem antiguidade) e pérolas e pedras preciosas (71.01 a 71.03). Pela Nota 5, o artigo que poderia ir para o capítulo 97 e para outro fica no 97, e entre antiguidade (97.06) e as demais posições do capítulo prevalecem as posições 97.01 a 97.05. A Nota 6 diz quando a moldura acompanha o quadro.

O capítulo faz parte da Seção XXI da NCM, “OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES”, da qual é o único capítulo.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • Quadro pintado à mão, com até 100 anos

    9701.91.00 “-- Quadros, pinturas e desenhos”

  • Escultura original, com até 100 anos

    9703.90.00 “- Outras”

  • Gravura original, com até 100 anos

    9702.90.00 “- Outras”

  • Moeda ou cédula de coleção, com até 100 anos

    9705.39.00 “-- Outras”

  • Antiguidade com mais de 100 e até 250 anos

    9706.90.00 “- Outras”

Tabela NCM do capítulo 97 completa: 19 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
97.01Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
9701.2- Com mais de 100 anos:
9701.21.00-- Quadros, pinturas e desenhos
9701.22.00-- Mosaicos
9701.29.00-- Outros
9701.9- Outros:
9701.91.00-- Quadros, pinturas e desenhos
9701.92.00-- Mosaicos
9701.99.00-- Outros
97.02Gravuras, estampas e litografias, originais.
9702.10.00- Com mais de 100 anos
9702.90.00- Outras
97.03Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
9703.10.00- Com mais de 100 anos
9703.90.00- Outras
9704.00.00Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.
97.05Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
9705.10.00- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico
9705.2- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico:
9705.21.00-- Espécimes humanos e suas partes
9705.22.00-- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes
9705.29.00-- Outras
9705.3- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:
9705.31.00-- Com mais de 100 anos
9705.39.00-- Outras
97.06Antiguidades com mais de 100 anos.
9706.10.00- Com mais de 250 anos
9706.90.00- Outras

Notas do capítulo 97 e da Seção XXI

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 97)
1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07; b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06; c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03). 2.- Não se incluem na posição 97.01 os mosaicos com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas. 3.- Consideram-se "gravuras, estampas e litografias, originais", na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico. 4.- Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas. 5.- A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo. B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 devem classificar-se nas posições 97.01 a 97.05. 6.- As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.

Cuidados na classificação

  • Quadro decorativo impresso, reprodução em série e artesanato não são arte do capítulo 97. Seguem a matéria ou o capítulo de impressos.
  • A idade da peça muda a subposição (com mais de 100 anos ou não; para antiguidades, mais de 250 anos). Guarde a documentação que comprova a data.

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 97012100 para 9701.21.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

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Perguntas frequentes

Qual o NCM de quadro pintado à mão?

Quadros, pinturas e desenhos feitos inteiramente à mão estão na posição 97.01: 9701.21.00 se tiverem mais de 100 anos e 9701.91.00 nos demais casos. Quadros impressos ou reproduções em série não entram. Valide com a contabilidade.

Moeda antiga para colecionador é do capítulo 97?

Sim, quando é peça de coleção de interesse numismático: 9705.31.00 com mais de 100 anos e 9705.39.00 nas demais.

Artesanato pode ser classificado como escultura?

Não na posição 97.03. A Nota 4 exclui as esculturas com caráter comercial, como reproduções em série, moldagens e obras artesanais, mesmo criadas por artistas. Elas seguem a matéria de que são feitas.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 97?

O capítulo 97 (Objetos de arte, de coleção e antiguidades) tem 19 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 6 posições, de 97.01 a 97.06, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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