CNAE 2.3 · Seção H · Divisão 51
CNAE 5112-9/99: Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular
O CNAE 5112-9/99 é a subclasse da CNAE 2.3 (IBGE) para outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular. Pela nota oficial, o código compreende o transporte aéreo de passageiros não regular, exceto o serviço de táxi aéreo. Não está entre as atividades permitidas ao MEI. Documento fiscal típico: regra específica.
- Classe
- 5112-9
- Divisão
- 51 · Transporte aéreo
- Pode ser MEI
- Não
- Documento típico
- Regra específica
Descrição oficial do IBGE
5112-9/99 · OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR
Hierarquia: seção H (transporte, armazenagem e correio), divisão 51 (transporte aéreo), grupo 51.1 (transporte aéreo de passageiros) e classe 5112-9 (transporte aéreo de passageiros não regular).
Atividades da subclasse na lista do IBGE (2)
Termos que o IBGE associa a este código, na forma de índice da CNAE (o complemento vem depois do ponto e vírgula).
- Transporte aéreo de passageiros não regular; serviços de
- Vôo panorâmico; serviços de
O que este código compreende e não compreende
Notas explicativas do IBGE, copiadas sem alteração. Os códigos entre parênteses indicam onde fica a atividade que não entra aqui.
Notas da subclasse 5112-9/99
Esta subclasse compreende:
- o transporte aéreo de passageiros não regular, exceto o serviço de táxi aéreo
Esta subclasse NÃO compreende:
- o serviço de táxi aéreo (5112-9/01)
- a operação e gestão de aeroportos e campos de aterrissagem (5240-1/01)
- o serviço de pulverização aérea e controle de pragas agrícolas (0161-0/01)
- a produção de fotografias aéreas (7420-0/02)
- a publicidade aérea (7319-0/99)
- os serviços de aeroclubes, com fins de instrução e lazer (5112-9/01)
- outras atividades auxiliares dos transportes aéreos (5240-1/99)
Notas da classe 5112-9
Esta classe compreende:
- o transporte aéreo de passageiros não-regular
Esta classe compreende ainda:
- os serviços de táxi aéreo
- o fretamento de aeronaves com tripulação para o transporte de passageiros para qualquer finalidade
- os serviços de aeroclubes com fins de instrução ou recreação
- transporte em aeronaves para fins de passeios turísticos
Esta classe NÃO compreende:
- a locação de aeronaves sem tripulação (77.19-5)
- as unidades móveis aéreas de atendimento à urgências médicas (86.21-6)
- a gestão de aeroportos e campos de aterrissagem (52.40-1)
- as atividades de pulverizações aéreas (01.61-0)
- as atividades de fotografias aéreas (74.20-0)
- as atividades de publicidade aérea (73.19-0)
O CNAE 5112-9/99 pode ser MEI?
Não. A subclasse 5112-9/99 não está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. A empresa com esta atividade abre em outro porte (microempresa, por exemplo), e o contador indica se cabe o Simples Nacional ou outro regime.
Nota fiscal típica: Regra específica
O transporte aéreo de passageiros tem tratamento tributário e documentos próprios do setor, diferentes do transporte rodoviário. Defina com o contador o documento de cada operação (voo fretado, táxi aéreo, venda de bilhete). Serviços acessórios prestados em terra costumam sair com NFS-e.
O CNAE não define sozinho a nota: o que manda é a operação (vender mercadoria, prestar serviço, transportar) e a regra do estado ou do município. Confirme com a contabilidade antes da primeira emissão.
Gestão na divisão 51: transporte aéreo
Para o pequeno operador (táxi aéreo, fretamento de aeronave, transporte de carga aérea regional), a gestão gira em torno da hora de voo: combustível, manutenção obrigatória por horas voadas, tripulação e seguro. Cada voo fretado tem orçamento próprio e costuma ser pago antecipado. A parte fiscal e regulatória do setor aéreo é bem específica; confirme com o contador o documento de cada operação.
Classe 5112-9 e subclasses vizinhas
Todas as subclasses da divisão 51 · CNAE por tipo de negócio, com busca
Fontes oficiais
- API de CNAE do IBGE, versão 2, subclasses (CNAE 2.3) (consultado em 07/10/2026)
- Busca on-line da CNAE (CONCLA/IBGE) (consultado em 07/10/2026)
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Portal do Simples Nacional) (consultado em 07/10/2026)
- NFS-e Padrão Nacional (gov.br/nfse) (consultado em 07/10/2026)
Descrição, atividades e notas copiadas da API do IBGE (CNAE 2.3); ocupações do MEI conforme o Anexo XI publicado no Portal do Simples Nacional. A escolha do CNAE principal e dos secundários deve ser feita com o contador, conforme o que a empresa faz de fato.
Perguntas frequentes
O CNAE 5112-9/99 pode ser MEI?
Não. A subclasse 5112-9/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI publicada no Portal do Simples Nacional (consultada em 07/10/2026). Quem exerce essa atividade abre a empresa em outro porte, como microempresa, e o contador indica o regime tributário.
Qual a diferença entre o CNAE 5112-9/99 e o 5112-9/01?
O 5112-9/99 é outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular; o 5112-9/01 é serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação. A nota oficial do IBGE diz que o 5112-9/99 não compreende o serviço de táxi aéreo (5112-9/01). Se a empresa faz as duas atividades, uma vira o CNAE principal (a de maior receita) e a outra entra como secundária.
Que documento fiscal usa quem tem o CNAE 5112-9/99?
O transporte aéreo de passageiros tem tratamento tributário e documentos próprios do setor, diferentes do transporte rodoviário. Defina com o contador o documento de cada operação (voo fretado, táxi aéreo, venda de bilhete). Serviços acessórios prestados em terra costumam sair com NFS-e.
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