CNAE 2.3 · Seção C · Divisão 20
CNAE 2019-3/01: Elaboração de combustíveis nucleares
O CNAE 2019-3/01 é a subclasse da CNAE 2.3 (IBGE) para elaboração de combustíveis nucleares. Pela nota oficial, o código compreende a elaboração de elementos combustíveis para reatores nucleares. Não está entre as atividades permitidas ao MEI. Documento fiscal típico: NF-e.
- Classe
- 2019-3
- Divisão
- 20 · Produtos químicos
- Pode ser MEI
- Não
- Documento típico
- NF-e
Descrição oficial do IBGE
2019-3/01 · ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES
Hierarquia: seção C (indústrias de transformação), divisão 20 (fabricação de produtos químicos), grupo 20.1 (fabricação de produtos químicos inorgânicos) e classe 2019-3 (fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente).
Atividades da subclasse na lista do IBGE (5)
Termos que o IBGE associa a este código, na forma de índice da CNAE (o complemento vem depois do ponto e vírgula).
- Combustíveis nucleares; elaboração de
- Elementos combustíveis (cartuchos), não irradiados, para reatores nucleares; fabricação de
- Elementos radioativos para uso industrial; produção de
- Urânio e tório; enriquecimento de
- Urânio enriquecido ou empobrecido e seus compostos; outros elementos, isótopos e compostos radioativos; fabricação de
O que este código compreende e não compreende
Notas explicativas do IBGE, copiadas sem alteração. Os códigos entre parênteses indicam onde fica a atividade que não entra aqui.
Notas da subclasse 2019-3/01
Esta subclasse compreende:
- a elaboração de elementos combustíveis para reatores nucleares
- o enriquecimento de urânio e tório
Esta subclasse NÃO compreende:
- o tratamento de resíduos radioativos (3822-0/00)
Notas da classe 2019-3
Esta classe compreende:
- a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada
- a fabricação de elementos químicos, exceto metais e gases industriais elementares
- a elaboração de combustíveis nucleares
- a fabricação de sílica-gel
- a fabricação de outros produtos químicos inorgânicos, como ácidos, bases, sais, etc.
- o enriquecimento de minerais de urânio e tório e a produção de elementos combustíveis para reatores nucleares
Esta classe NÃO compreende:
- a fabricação de ácidos nítrico e sulfúrico, amoníaco, fosfatos de diamônio, etc. (20.12-6)
- a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparados (20.71-1)
- a fabricação de produtos de minerais não-metálicos (divisão 23)
- a metalurgia dos metais preciosos e não-ferrosos (grupo 24.4)
O CNAE 2019-3/01 pode ser MEI?
Não. A subclasse 2019-3/01 não está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. A empresa com esta atividade abre em outro porte (microempresa, por exemplo), e o contador indica se cabe o Simples Nacional ou outro regime.
Nota fiscal típica: NF-e
Fábrica vende mercadoria com NF-e (modelo 55), quase sempre para outras empresas. Quando o produto é industrializado, a nota pode ter IPI além do ICMS, e remessas para industrialização por terceiros e os retornos também saem com NF-e, com CFOP próprio. Venda direta ao consumidor numa loja da fábrica pode usar NFC-e.
O CNAE não define sozinho a nota: o que manda é a operação (vender mercadoria, prestar serviço, transportar) e a regra do estado ou do município. Confirme com a contabilidade antes da primeira emissão.
Gestão na divisão 20: produtos químicos
Indústria química pequena e média (saneantes, tintas, adubos, cosméticos de base) produz por fórmula e por batelada. Cada batelada vira um lote com data de fabricação e validade, e a rastreabilidade do lote é o que salva a empresa numa reclamação de cliente. O custo depende da fórmula e do rendimento real do tanque; quando a ordem de produção dá baixa nas matérias-primas na proporção certa, a diferença entre teórico e real aparece no mesmo dia. Licença e registro do produto ficam com o responsável técnico.
Classe 2019-3 e subclasses vizinhas
Todas as subclasses da divisão 20 · CNAE por tipo de negócio, com busca
Fontes oficiais
- API de CNAE do IBGE, versão 2, subclasses (CNAE 2.3) (consultado em 07/10/2026)
- Busca on-line da CNAE (CONCLA/IBGE) (consultado em 07/10/2026)
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Portal do Simples Nacional) (consultado em 07/10/2026)
- Portal Nacional da NF-e (consultado em 07/10/2026)
Descrição, atividades e notas copiadas da API do IBGE (CNAE 2.3); ocupações do MEI conforme o Anexo XI publicado no Portal do Simples Nacional. A escolha do CNAE principal e dos secundários deve ser feita com o contador, conforme o que a empresa faz de fato.
Perguntas frequentes
O CNAE 2019-3/01 pode ser MEI?
Não. A subclasse 2019-3/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI publicada no Portal do Simples Nacional (consultada em 07/10/2026). Para usar este código, a empresa precisa ser registrada como microempresa ou outro porte; o regime (Simples Nacional ou outro) é definido com o contador.
2019-3/01 ou 2019-3/99: qual usar?
Os dois estão na classe 2019-3 (fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente). O 2019-3/01 cobre elaboração de combustíveis nucleares; o 2019-3/99, fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente. Use o que descreve a atividade de maior receita como principal; a outra, se existir, entra como secundária. As notas de cada subclasse na CONCLA ajudam a decidir.
Que nota a indústria com CNAE 2019-3/01 emite?
Fábrica vende mercadoria com NF-e (modelo 55), quase sempre para outras empresas. Quando o produto é industrializado, a nota pode ter IPI além do ICMS, e remessas para industrialização por terceiros e os retornos também saem com NF-e, com CFOP próprio. Venda direta ao consumidor numa loja da fábrica pode usar NFC-e.
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Controle de estoque com saldo atualizado a cada compra e venda, sincronizado entre loja física, loja virtual, marketplaces e depósitos.
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Emissão de NF-e (modelo 55) a partir do pedido de venda, com envio ao cliente, DANFE em um clique e XML guardado no sistema.
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