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CNAE 2.3 · Seção C · Divisão 20

CNAE 2019-3/01: Elaboração de combustíveis nucleares

O CNAE 2019-3/01 é a subclasse da CNAE 2.3 (IBGE) para elaboração de combustíveis nucleares. Pela nota oficial, o código compreende a elaboração de elementos combustíveis para reatores nucleares. Não está entre as atividades permitidas ao MEI. Documento fiscal típico: NF-e.

Classe
2019-3
Divisão
20 · Produtos químicos
Pode ser MEI
Não
Documento típico
NF-e

Descrição oficial do IBGE

2019-3/01 · ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES

Hierarquia: seção C (indústrias de transformação), divisão 20 (fabricação de produtos químicos), grupo 20.1 (fabricação de produtos químicos inorgânicos) e classe 2019-3 (fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente).

Atividades da subclasse na lista do IBGE (5)

Termos que o IBGE associa a este código, na forma de índice da CNAE (o complemento vem depois do ponto e vírgula).

  • Combustíveis nucleares; elaboração de
  • Elementos combustíveis (cartuchos), não irradiados, para reatores nucleares; fabricação de
  • Elementos radioativos para uso industrial; produção de
  • Urânio e tório; enriquecimento de
  • Urânio enriquecido ou empobrecido e seus compostos; outros elementos, isótopos e compostos radioativos; fabricação de

O que este código compreende e não compreende

Notas explicativas do IBGE, copiadas sem alteração. Os códigos entre parênteses indicam onde fica a atividade que não entra aqui.

Notas da subclasse 2019-3/01

Esta subclasse compreende:

  • a elaboração de elementos combustíveis para reatores nucleares
  • o enriquecimento de urânio e tório

Esta subclasse NÃO compreende:

  • o tratamento de resíduos radioativos (3822-0/00)

Notas da classe 2019-3

Esta classe compreende:

  • a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada
  • a fabricação de elementos químicos, exceto metais e gases industriais elementares
  • a elaboração de combustíveis nucleares
  • a fabricação de sílica-gel
  • a fabricação de outros produtos químicos inorgânicos, como ácidos, bases, sais, etc.
  • o enriquecimento de minerais de urânio e tório e a produção de elementos combustíveis para reatores nucleares

Esta classe NÃO compreende:

  • a fabricação de ácidos nítrico e sulfúrico, amoníaco, fosfatos de diamônio, etc. (20.12-6)
  • a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparados (20.71-1)
  • a fabricação de produtos de minerais não-metálicos (divisão 23)
  • a metalurgia dos metais preciosos e não-ferrosos (grupo 24.4)

O CNAE 2019-3/01 pode ser MEI?

Não. A subclasse 2019-3/01 não está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. A empresa com esta atividade abre em outro porte (microempresa, por exemplo), e o contador indica se cabe o Simples Nacional ou outro regime.

Nota fiscal típica: NF-e

Fábrica vende mercadoria com NF-e (modelo 55), quase sempre para outras empresas. Quando o produto é industrializado, a nota pode ter IPI além do ICMS, e remessas para industrialização por terceiros e os retornos também saem com NF-e, com CFOP próprio. Venda direta ao consumidor numa loja da fábrica pode usar NFC-e.

O CNAE não define sozinho a nota: o que manda é a operação (vender mercadoria, prestar serviço, transportar) e a regra do estado ou do município. Confirme com a contabilidade antes da primeira emissão.

Gestão na divisão 20: produtos químicos

Indústria química pequena e média (saneantes, tintas, adubos, cosméticos de base) produz por fórmula e por batelada. Cada batelada vira um lote com data de fabricação e validade, e a rastreabilidade do lote é o que salva a empresa numa reclamação de cliente. O custo depende da fórmula e do rendimento real do tanque; quando a ordem de produção dá baixa nas matérias-primas na proporção certa, a diferença entre teórico e real aparece no mesmo dia. Licença e registro do produto ficam com o responsável técnico.

Classe 2019-3 e subclasses vizinhas

Anterior: 2014-2/00 fabricação de gases industriaisPróxima: 2019-3/99 outros químicos inorgânicos

Todas as subclasses da divisão 20 · CNAE por tipo de negócio, com busca

Fontes oficiais

Descrição, atividades e notas copiadas da API do IBGE (CNAE 2.3); ocupações do MEI conforme o Anexo XI publicado no Portal do Simples Nacional. A escolha do CNAE principal e dos secundários deve ser feita com o contador, conforme o que a empresa faz de fato.

Perguntas frequentes

O CNAE 2019-3/01 pode ser MEI?

Não. A subclasse 2019-3/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI publicada no Portal do Simples Nacional (consultada em 07/10/2026). Para usar este código, a empresa precisa ser registrada como microempresa ou outro porte; o regime (Simples Nacional ou outro) é definido com o contador.

2019-3/01 ou 2019-3/99: qual usar?

Os dois estão na classe 2019-3 (fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente). O 2019-3/01 cobre elaboração de combustíveis nucleares; o 2019-3/99, fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente. Use o que descreve a atividade de maior receita como principal; a outra, se existir, entra como secundária. As notas de cada subclasse na CONCLA ajudam a decidir.

Que nota a indústria com CNAE 2019-3/01 emite?

Fábrica vende mercadoria com NF-e (modelo 55), quase sempre para outras empresas. Quando o produto é industrializado, a nota pode ter IPI além do ICMS, e remessas para industrialização por terceiros e os retornos também saem com NF-e, com CFOP próprio. Venda direta ao consumidor numa loja da fábrica pode usar NFC-e.

Segmentos do Beevix

Ainda não há uma página de segmento do Beevix dedicada a este código. Veja a lista de segmentos atendidos ou os negócios de atividade vizinha:

Recursos do Beevix mais usados nesta atividade

  • Ordem de produção

    Ordens de produção que consomem matéria-prima do estoque e devolvem o produto acabado ao saldo, com as notas de cada etapa no mesmo sistema.

  • Lote e validade

    Lote e data de validade registrados na entrada da mercadoria, para acompanhar o que vence primeiro e rastrear de onde veio cada item.

  • Controle de estoque

    Controle de estoque com saldo atualizado a cada compra e venda, sincronizado entre loja física, loja virtual, marketplaces e depósitos.

  • Nota fiscal eletrônica (NF-e)

    Emissão de NF-e (modelo 55) a partir do pedido de venda, com envio ao cliente, DANFE em um clique e XML guardado no sistema.

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