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CNAE 2.3 · Seção C · Divisão 20

CNAE 2019-3/99: Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

O CNAE 2019-3/99 é a subclasse da CNAE 2.3 (IBGE) para fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente. Pela nota oficial, o código compreende a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada. Não está entre as atividades permitidas ao MEI. Documento fiscal típico: NF-e.

Classe
2019-3
Divisão
20 · Produtos químicos
Pode ser MEI
Não
Documento típico
NF-e

Descrição oficial do IBGE

2019-3/99 · FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Hierarquia: seção C (indústrias de transformação), divisão 20 (fabricação de produtos químicos), grupo 20.1 (fabricação de produtos químicos inorgânicos) e classe 2019-3 (fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente).

Atividades da subclasse na lista do IBGE (254)

Termos que o IBGE associa a este código, na forma de índice da CNAE (o complemento vem depois do ponto e vírgula).

Ver as 254 atividades
  • Aluminato de sódio; fabricação de
  • Alvaiade de chumbo; fabricação de
  • Anidrido silícico; fabricação de
  • Areia sanitária à base de sílica (higiênica) para animais; fabricação de
  • Argilas e terras ativadas, n.e.; fabricação de
  • Arsênico branco; fabricação de
  • Arsênio; fabricação de
  • Azul da prússia (ferrocianeto férrico); fabricação de
  • Bentonita (matéria mineral natural ativada); fabricação de
  • Bicarbonato de amônio; fabricação de
  • Bicromato de potássio; fabricação de
  • Bicromato de sódio; fabricação de
  • Bissulfeto de carbono; fabricação de
  • Bissulfito de sódio; fabricação de
  • Boratos; fabricação de
  • Bromo; fabricação de
  • Bário (metal alcalino terroso); fabricação de
  • Carbonato de bário; fabricação de
  • Carbonato de cálcio beneficiado, inclusive precipitado; produção de
  • Carbonato de estrôncio; fabricação de
  • Carbonato de magnésio; fabricação de
  • Carbonato de níquel; fabricação de
  • Carbonato de potássio; fabricação de
  • Carbonato de terras raras; fabricação de
  • Carbonato neutro de potássio (potassa); fabricação de
  • Carbonatos de amônio - inclusive o comercial; fabricação de
  • Carbonatos, peroxocarbonatos (percarbonatos), n.e.; fabricação de
  • Carbonetos; fabricação de
  • Carbureto de cálcio; fabricação de
  • Carbureto de silício; fabricação de
  • Cianeto de cobre; fabricação de
  • Cianeto de sódio; fabricação de
  • Cianeto de zinco; fabricação de
  • Cianetos, oxianetos e cianetos complexos, n.e.; fabricação de
  • Clorato de potássio; fabricação de
  • Clorato de sódio; fabricação de
  • Cloratos; bromatos e perbromatos; iodatos, n.e.; fabricação de
  • Cloreto de alumínio; fabricação de
  • Cloreto de amônio; fabricação de
  • Cloreto de bário; fabricação de
  • Cloreto de cal; fabricação de
  • Cloreto de cobalto; fabricação de
  • Cloreto de cálcio; fabricação de
  • Cloreto de cério; fabricação de
  • Cloreto de magnésio; fabricação de
  • Cloreto de níquel; fabricação de
  • Cloreto de terras raras; fabricação de
  • Cloreto de zinco; fabricação de
  • Cloreto férrico; fabricação de
  • Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos, n.e.; fabricação de
  • Clorito de sódio; fabricação de
  • Compostos de metais do grupo das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais; fabricação de
  • Compostos inorgânicos de mercúrio, exceto as amálgamas; fabricação de
  • Corantes ao enxofre; fabricação de
  • Corantes de origem mineral; fabricação de
  • Corantes inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de
  • Corantes ácidos normais; fabricação de
  • Corantes ácidos pré-metalizados; fabricação de
  • Criolita sintética (fluoreto duplo de alumínio); fabricação de
  • Cálcio (metal alcalino terroso); fabricação de
  • Derivados halogenados, oxialogenados ou sulfurados dos elementos não metálicos; fabricação de
  • Dissulfeto de carbono; fabricação de
  • Dióxido de cloro; fabricação de
  • Dióxido de enxofre; fabricação de
  • Dióxido de manganês; fabricação de
  • Dióxido de silício tipo aerogel e outros; fabricação de
  • Dióxido de titânio; fabricação de
  • Enxofre precipitado, sublimado e o coloidal; fabricação de
  • Enxofre refinado e o recuperado, exceto o enxofre precipitado, sublimado e o coloidal; fabricação de
  • Estrôncio (metal alcalino terroso); fabricação de
  • Fluoborato de chumbo; fabricação de
  • Fluoborato de cobre; fabricação de
  • Fluoborato de estanho; fabricação de
  • Fluoreto de alumínio e sódio; fabricação de
  • Fluoreto de alumínio; fabricação de
  • Fluoreto de cério; fabricação de
  • Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico); fabricação de
  • Fluoreto de lítio; fabricação de
  • Fluoretos (exceto fluoreto de hidrogênio); fluossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor; fabricação de
  • Fluoretos, n.e.; fabricação de
  • Fluorácidos e outros compostos de flúor; fabricação de
  • Fluossilicato de sódio; fabricação de
  • Flúor; fabricação de
  • Fosfato bicalcico; fabricação de
  • Fosfato de magnésio; fabricação de
  • Fosfato de potássio dibásico; fabricação de
  • Fosfato de potássio monobásico; fabricação de
  • Fosfato de sódio dibásico; fabricação de
  • Fosfato de sódio monobásico; fabricação de
  • Fosfato mono ou dissódico; fabricação de
  • Fosfato trissódico; fabricação de
  • Fosfatos hidrogeno-ortofosfato de cálcio; fabricação de
  • Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; fabricação de
  • Fosfetos, n.e.; fabricação de
  • Fosfinatos, fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos, n.e.; fabricação de
  • Gel de sílica (dióxido de silício); fabricação de
  • Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos (cloretos e oxicloretos de fósforo, de enxofre, etc.); fabricação de
  • Hexafluoralumitados de sódio (crolita sintética); outros fluossilicatos; fluoraluminatos e sais complexos de flúor; fabricação de
  • Hidrato de alumínio; fabricação de
  • Hidrazina e derivados; fabricação de
  • Hidrocarbonato de chumbo; fabricação de
  • Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio; fabricação de
  • Hidrossulfito de sódio; fabricação de
  • Hidróxido de alumínio; fabricação de
  • Hidróxido de amônio; fabricação de
  • Hidróxido de cério; fabricação de
  • Hidróxido de lítio; fabricação de
  • Hidróxido de magnésio; fabricação de
  • Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos de estrôncio ou de bário; peróxidos de sódio ou de potássio; fabricação de
  • Hipoclorito de cálcio; fabricação de
  • Hipossulfito de amônio; fabricação de
  • Hipossulfito de sódio; fabricação de
  • Iodato de cálcio; fabricação de
  • Iodato de potássio; fabricação de
  • Iodeto de mercúrio; fabricação de
  • Iodeto de potássio; fabricação de
  • Iodo, inclusive sublimado; fabricação de
  • Isótopos não especificados e seus compostos, inclusive água pesada; fabricação de
  • Isótopos, n.e., e seus compostos; fabricação de
  • Liga de cério (michmetal); fabricação de
  • Materiais minerais naturais ativados, n.e.; fabricação de
  • Metabissulfito de potássio; fabricação de
  • Metabissulfito de sódio; fabricação de
  • Metais alcalinos; fabricação de
  • Metais de terras raras; fabricação de
  • Metais preciosos no estado coloidal; fabricação de
  • Metassilicato de sódio; fabricação de
  • Molibdato de amônio; fabricação de
  • Molibdato de sódio; fabricação de
  • Monóxido de chumbo (litargirio) e outros óxidos de chumbo; fabricação de
  • Monóxido de manganês; fabricação de
  • Nitrato de bário; fabricação de
  • Nitrato de chumbo; fabricação de
  • Nitrato de cálcio; fabricação de
  • Nitrato de prata; fabricação de
  • Nitritos e nitratos, n.e.; fabricação de
  • Oxido cúprico; fabricação de
  • Oxido de berílio; fabricação de
  • Oxido de cálcio
  • Oxido de ferro amarelo (sintético); fabricação de
  • Oxido de ferro natural (pigmento); fabricação de
  • Oxido de ferro; fabricação de
  • Oxido de magnésio; fabricação de
  • Oxido de manganês; fabricação de
  • Oxido de níquel; fabricação de
  • Oxido de terras raras; fabricação de
  • Oxido de titânio; fabricação de
  • Oxido de zinco (branco de zinco); fabricação de
  • Oxido férrico com teor em peso igual ou superior a 85% de fe203; fabricação de
  • Oxido manganoso; fabricação de
  • Pedras preciosas ou semipreciosas sintéticas ou reconstituídas; fabricação de
  • Percarbonato de sódio; fabricação de
  • Perclorato de amônio; fabricação de
  • Percloratos; fabricação de
  • Percloreto de ferro; fabricação de
  • Peroxoboratos (perboratos); fabricação de
  • Peróxido de hidrogênio; fabricação de
  • Peróxido de zinco; fabricação de
  • Pigmentos a base de barita; fabricação de
  • Pigmentos a base de cromatos; fabricação de
  • Pigmentos a base de metais preciosos; fabricação de
  • Pigmentos a base de sais de cádmio; fabricação de
  • Pigmentos acetinados; fabricação de
  • Pigmentos de cromo; fabricação de
  • Pigmentos de ferro; fabricação de
  • Pigmentos e preparações a base de dióxido de titânio; fabricação de
  • Pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de
  • Pirita de ferro ustuladas (cinzas de piritas); produção de
  • Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas); fabricação de
  • Pirofosfato de sódio; fabricação de
  • Pirofosfato de tetrapotássio; fabricação de
  • Preparações corantes de outros tipos; produtos inorgânicos utilizados como luminoforos; fabricação de
  • Produtos inorgânicos, não especificados; fabricação de
  • Produtos tanantes inorgânicos a base de sais de cromo; fabricação de
  • Produtos tanantes inorgânicos a base de sais de titânio; fabricação de
  • Produtos tanantes inorgânicos a base de sais de zircônio; fabricação de
  • Protóxido de chumbo; fabricação de
  • Pó de zinco; fabricação de
  • Sais dos ácidos oxometálicos ou peroximetálicos, n.e. (aluminatos, cromatos, permanganatos, etc); fabricação de
  • Sal amargo; fabricação de
  • Sal de glauber; fabricação de
  • Silicato de alumínio; fabricação de
  • Silicato de boro; fabricação de
  • Silicato de chumbo; fabricação de
  • Silicato de cálcio; fabricação de
  • Silicato de potássio; fabricação de
  • Silicato de sódio; fabricação de
  • Silicato de zircônio; fabricação de
  • Silicatos duplos ou complexos; fabricação de
  • Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais, n.e.; fabricação de
  • Silico - aluminato de sódio; fabricação de
  • Silício; fabricação de
  • Subgalato de bismuto; fabricação de
  • Sulfamato de níquel; fabricação de
  • Sulfato básico de chumbo; fabricação de
  • Sulfato de alumínio; fabricação de
  • Sulfato de bário com teor em peso igual ou superior a 97,5 % de bas04
  • Sulfato de chumbo; fabricação de
  • Sulfato de cobalto; fabricação de
  • Sulfato de cobre; fabricação de
  • Sulfato de cromo; fabricação de
  • Sulfato de cálcio; fabricação de
  • Sulfato de ferro; fabricação de
  • Sulfato de magnésio; fabricação de
  • Sulfato de manganês; fabricação de
  • Sulfato de níquel; fabricação de
  • Sulfato de sódio de outros tipos; fabricação de
  • Sulfato de zinco; fabricação de
  • Sulfato dissódico; fabricação de
  • Sulfato ferroso; fabricação de
  • Sulfatos, alumes, peroxossulfatos (persulfatos), n.e.; fabricação de
  • Sulfeto de bário; fabricação de
  • Sulfeto de sódio; fabricação de
  • Sulfetos e polissulfetos, n.e.; fabricação de
  • Sulfito de mercúrio; fabricação de
  • Sulfito neutro de sódio; fabricação de
  • Sulfitos e tissulfatos, n.e.; fabricação de
  • Sulfocloreto de fósforo; fabricação de
  • Sulfureto de sódio; fabricação de
  • Sílica gel (gel de sílica); fabricação de
  • Sílica gel; fabricação de
  • Sódio (metal alcalino); fabricação de
  • Tanantes sintéticos inorgânicos; fabricação de
  • Terra corante (pigmento); fabricação de
  • Terras corantes; fabricação de
  • Tetraborato de sódio, (bórax); fabricação de
  • Tiossulfato de amônio; fabricação de
  • Tiossulfato de sódio; fabricação de
  • Tricloreto de fósforo; fabricação de
  • Trifosfato de sódio; fabricação de
  • Trioxido de antimônio; fabricação de
  • Trioxido de cromo; fabricação de
  • Trioxido de molibdênio; fabricação de
  • Tripolifosfato de sódio; fabricação de
  • Trissilicato de magnésio; fabricação de
  • Ácido arsenioso; fabricação de
  • Ácido bórico; fabricação de
  • Ácido cianídrico; fabricação de
  • Ácido clorossulfônico; fabricação de
  • Ácido clorossulfúrico; fabricação de
  • Ácido crômico; fabricação de
  • Ácido fluoborico; fabricação de
  • Ácido fluossilicico; fabricação de
  • Ácido fosfórico, exceto utilizado na preparação de adubos e fertilizantes; fabricação de
  • Ácido muriático
  • Ácido perclórico; fabricação de
  • Ácido sulfonítrico; fabricação de
  • Ácidos inorgânicos e compostos oxigenados inorgânicos; fabricação de
  • Ácidos polifosfóricos de outros tipos; fabricação de
  • Óxidos de cobalto; fabricação de
  • Óxidos e hidróxidos de cobalto; fabricação de
  • Óxidos e hidróxidos de cromo; fabricação de
  • Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, não especificados; fabricação de
  • Óxidos, hidróxidos, peróxidos, n.e.; fabricação de

O que este código compreende e não compreende

Notas explicativas do IBGE, copiadas sem alteração. Os códigos entre parênteses indicam onde fica a atividade que não entra aqui.

Notas da subclasse 2019-3/99

Esta subclasse compreende:

  • a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada
  • a fabricação de elementos químicos, exceto metais e gases industriais elementares
  • a fabricação de sílica-gel
  • a fabricação de hidróxido de lítio
  • a fabricação de hidróxidos e óxidos dos metais alcalinos terrosos, como: hidróxido de magnésio, óxido de magnésio, óxido de berílio
  • a fabricação de outros produtos químicos inorgânicos, como ácidos, bases, sais, etc.

Esta subclasse NÃO compreende:

  • a fabricação de ácidos nítrico e sulfúrico, amoníaco, fosfatos de diamônio, etc. (2012-6/00)
  • a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparados (2071-1/00)
  • a fabricação de cloro e álcalis (2011-8/00)
  • a fabricação de intermediários para fertilizantes (2012-6/00)
  • a fabricação de gases industriais (2014-2/00)
  • a elaboração de combustíveis nucleares (2019-3/01)
  • a fabricação de produtos de minerais não-metálicos (divisão 23)
  • a metalurgia dos metais preciosos e não-ferrosos (grupo 24.4)
  • a fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais (2013-4/01)
  • a fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais (2013-4/02)

Notas da classe 2019-3

Esta classe compreende:

  • a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada
  • a fabricação de elementos químicos, exceto metais e gases industriais elementares
  • a elaboração de combustíveis nucleares
  • a fabricação de sílica-gel
  • a fabricação de outros produtos químicos inorgânicos, como ácidos, bases, sais, etc.
  • o enriquecimento de minerais de urânio e tório e a produção de elementos combustíveis para reatores nucleares

Esta classe NÃO compreende:

  • a fabricação de ácidos nítrico e sulfúrico, amoníaco, fosfatos de diamônio, etc. (20.12-6)
  • a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparados (20.71-1)
  • a fabricação de produtos de minerais não-metálicos (divisão 23)
  • a metalurgia dos metais preciosos e não-ferrosos (grupo 24.4)

O CNAE 2019-3/99 pode ser MEI?

Não. A subclasse 2019-3/99 não está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. A empresa com esta atividade abre em outro porte (microempresa, por exemplo), e o contador indica se cabe o Simples Nacional ou outro regime.

Nota fiscal típica: NF-e

Fábrica vende mercadoria com NF-e (modelo 55), quase sempre para outras empresas. Quando o produto é industrializado, a nota pode ter IPI além do ICMS, e remessas para industrialização por terceiros e os retornos também saem com NF-e, com CFOP próprio. Venda direta ao consumidor numa loja da fábrica pode usar NFC-e.

O CNAE não define sozinho a nota: o que manda é a operação (vender mercadoria, prestar serviço, transportar) e a regra do estado ou do município. Confirme com a contabilidade antes da primeira emissão.

Gestão na divisão 20: produtos químicos

Indústria química pequena e média (saneantes, tintas, adubos, cosméticos de base) produz por fórmula e por batelada. Cada batelada vira um lote com data de fabricação e validade, e a rastreabilidade do lote é o que salva a empresa numa reclamação de cliente. O custo depende da fórmula e do rendimento real do tanque; quando a ordem de produção dá baixa nas matérias-primas na proporção certa, a diferença entre teórico e real aparece no mesmo dia. Licença e registro do produto ficam com o responsável técnico.

Classe 2019-3 e subclasses vizinhas

Anterior: 2019-3/01 fábrica de combustíveis nuclearesPróxima: 2021-5/00 fábrica de petroquímicos básicos

Todas as subclasses da divisão 20 · CNAE por tipo de negócio, com busca

Fontes oficiais

Descrição, atividades e notas copiadas da API do IBGE (CNAE 2.3); ocupações do MEI conforme o Anexo XI publicado no Portal do Simples Nacional. A escolha do CNAE principal e dos secundários deve ser feita com o contador, conforme o que a empresa faz de fato.

Perguntas frequentes

O CNAE 2019-3/99 pode ser MEI?

Não. A subclasse 2019-3/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI publicada no Portal do Simples Nacional (consultada em 07/10/2026). Quem exerce essa atividade abre a empresa em outro porte, como microempresa, e o contador indica o regime tributário.

Qual a diferença entre o CNAE 2019-3/99 e o 2019-3/01?

O 2019-3/99 é fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente; o 2019-3/01 é elaboração de combustíveis nucleares. A nota oficial do IBGE diz que o 2019-3/99 não compreende a elaboração de combustíveis nucleares (2019-3/01). Se a empresa faz as duas atividades, uma vira o CNAE principal (a de maior receita) e a outra entra como secundária.

Que nota a indústria com CNAE 2019-3/99 emite?

Fábrica vende mercadoria com NF-e (modelo 55), quase sempre para outras empresas. Quando o produto é industrializado, a nota pode ter IPI além do ICMS, e remessas para industrialização por terceiros e os retornos também saem com NF-e, com CFOP próprio. Venda direta ao consumidor numa loja da fábrica pode usar NFC-e.

Segmentos do Beevix que usam este CNAE

Recursos do Beevix mais usados nesta atividade

  • Ordem de produção

    Ordens de produção que consomem matéria-prima do estoque e devolvem o produto acabado ao saldo, com as notas de cada etapa no mesmo sistema.

  • Lote e validade

    Lote e data de validade registrados na entrada da mercadoria, para acompanhar o que vence primeiro e rastrear de onde veio cada item.

  • Controle de estoque

    Controle de estoque com saldo atualizado a cada compra e venda, sincronizado entre loja física, loja virtual, marketplaces e depósitos.

  • Nota fiscal eletrônica (NF-e)

    Emissão de NF-e (modelo 55) a partir do pedido de venda, com envio ao cliente, DANFE em um clique e XML guardado no sistema.

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