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CNAE 2.3 · Seção C · Divisão 19

CNAE 1922-5/02: Rerrefino de óleos lubrificantes

O CNAE 1922-5/02 é a subclasse da CNAE 2.3 (IBGE) para rerrefino de óleos lubrificantes. Pela nota oficial, o código compreende o rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, que consiste na remoção de contaminantes, de produtos de degradação e de aditivos, conferindo ao produto obtido nesse processo as mesmas características do óleo lubrificante básico. Não está entre as atividades permitidas ao MEI. Documento fiscal típico: NF-e.

Classe
1922-5
Divisão
19 · Derivados de petróleo e biocombustíveis
Pode ser MEI
Não
Documento típico
NF-e

Descrição oficial do IBGE

1922-5/02 · RERREFINO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES

Hierarquia: seção C (indústrias de transformação), divisão 19 (fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis), grupo 19.2 (fabricação de produtos derivados do petróleo) e classe 1922-5 (fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino).

Atividades da subclasse na lista do IBGE (6)

Termos que o IBGE associa a este código, na forma de índice da CNAE (o complemento vem depois do ponto e vírgula).

  • Óleo lubrificante queimado; recuperação de
  • Óleos lubrificantes com aditivos; fabricação de
  • Óleos lubrificantes recuperados (rerrefinados); produção de
  • Óleos lubrificantes rerrefinados, com aditivos; fabricação de
  • Óleos lubrificantes rerrefinados, sem aditivos; fabricação de
  • Óleos lubrificantes usados; recuperação, reciclagem, rerrefino de

O que este código compreende e não compreende

Notas explicativas do IBGE, copiadas sem alteração. Os códigos entre parênteses indicam onde fica a atividade que não entra aqui.

Notas da subclasse 1922-5/02

Esta subclasse compreende:

  • o rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, que consiste na remoção de contaminantes, de produtos de degradação e de aditivos, conferindo ao produto obtido nesse processo as mesmas características do óleo lubrificante básico

Esta subclasse NÃO compreende:

  • a fabricação de produtos do refino de petróleo (1921-7/00)

Notas da classe 1922-5

Esta classe compreende:

  • a fabricação de produtos derivados de petróleo realizada fora de refinarias, tais como, óleos lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, vaselina, líquidos para transmissões hidráulicas, etc.
  • a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas
  • a formulação de combustíveis a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos (gasolina A, óleo diesel)
  • o rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, que consiste na remoção de contaminantes, de produtos de degradação e de aditivos, conferindo ao produto obtido nesse processo as mesmas características do óleo lubrificante básico
  • a fabricação de briquetes de petróleo

Esta classe NÃO compreende:

  • a fabricação de produtos do refino do petróleo (19.21-7)

O CNAE 1922-5/02 pode ser MEI?

Não. A subclasse 1922-5/02 não está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. A empresa com esta atividade abre em outro porte (microempresa, por exemplo), e o contador indica se cabe o Simples Nacional ou outro regime.

Nota fiscal típica: NF-e

Fábrica vende mercadoria com NF-e (modelo 55), quase sempre para outras empresas. Quando o produto é industrializado, a nota pode ter IPI além do ICMS, e remessas para industrialização por terceiros e os retornos também saem com NF-e, com CFOP próprio. Venda direta ao consumidor numa loja da fábrica pode usar NFC-e.

O CNAE não define sozinho a nota: o que manda é a operação (vender mercadoria, prestar serviço, transportar) e a regra do estado ou do município. Confirme com a contabilidade antes da primeira emissão.

Gestão na divisão 19: derivados de petróleo e biocombustíveis

Usina de etanol, de biodiesel e formuladora de combustível operam com volume grande, preço que muda toda semana e tributação concentrada e cheia de regras próprias. A gestão diária gira em torno de tanque: entrada, saída, perda por evaporação e conferência de medição. A emissão de nota nesse setor tem campos específicos de combustível e controles da ANP, que devem ser conferidos com o contador e o responsável técnico antes da operação.

Classe 1922-5 e subclasses vizinhas

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Todas as subclasses da divisão 19 · CNAE por tipo de negócio, com busca

Fontes oficiais

Descrição, atividades e notas copiadas da API do IBGE (CNAE 2.3); ocupações do MEI conforme o Anexo XI publicado no Portal do Simples Nacional. A escolha do CNAE principal e dos secundários deve ser feita com o contador, conforme o que a empresa faz de fato.

Perguntas frequentes

O CNAE 1922-5/02 pode ser MEI?

Não. A subclasse 1922-5/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI publicada no Portal do Simples Nacional (consultada em 07/10/2026). Quem exerce essa atividade abre a empresa em outro porte, como microempresa, e o contador indica o regime tributário.

Qual a diferença entre o CNAE 1922-5/02 e o 1921-7/00?

O 1922-5/02 é rerrefino de óleos lubrificantes; o 1921-7/00 é fabricação de produtos do refino de petróleo. A nota oficial do IBGE diz que o 1922-5/02 não compreende a fabricação de produtos do refino de petróleo (1921-7/00). Se a empresa faz as duas atividades, uma vira o CNAE principal (a de maior receita) e a outra entra como secundária.

Que nota a indústria com CNAE 1922-5/02 emite?

Fábrica vende mercadoria com NF-e (modelo 55), quase sempre para outras empresas. Quando o produto é industrializado, a nota pode ter IPI além do ICMS, e remessas para industrialização por terceiros e os retornos também saem com NF-e, com CFOP próprio. Venda direta ao consumidor numa loja da fábrica pode usar NFC-e.

Segmentos do Beevix

Ainda não há uma página de segmento do Beevix dedicada a este código. Veja a lista de segmentos atendidos.

Recursos do Beevix mais usados nesta atividade

  • Controle de estoque

    Controle de estoque com saldo atualizado a cada compra e venda, sincronizado entre loja física, loja virtual, marketplaces e depósitos.

  • Nota fiscal eletrônica (NF-e)

    Emissão de NF-e (modelo 55) a partir do pedido de venda, com envio ao cliente, DANFE em um clique e XML guardado no sistema.

  • Gestão financeira

    Contas a pagar e a receber, fluxo de caixa e conciliação, com títulos criados pelas próprias vendas e compras.

  • Emissor de MDF-e

    Emissão e encerramento do MDF-e, o manifesto que relaciona os documentos fiscais da carga, no mesmo sistema do CT-e e da NF-e.

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