CNAE 2.3 · Seção C · Divisão 19
CNAE 1922-5/01: Formulação de combustíveis
O CNAE 1922-5/01 é a subclasse da CNAE 2.3 (IBGE) para formulação de combustíveis. Pela nota oficial, o código compreende a formulação de combustíveis (gasolina A e óleo diesel) a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos. Não está entre as atividades permitidas ao MEI. Documento fiscal típico: NF-e.
- Classe
- 1922-5
- Divisão
- 19 · Derivados de petróleo e biocombustíveis
- Pode ser MEI
- Não
- Documento típico
- NF-e
Descrição oficial do IBGE
1922-5/01 · FORMULAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
Hierarquia: seção C (indústrias de transformação), divisão 19 (fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis), grupo 19.2 (fabricação de produtos derivados do petróleo) e classe 1922-5 (fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino).
Atividades da subclasse na lista do IBGE (7)
Termos que o IBGE associa a este código, na forma de índice da CNAE (o complemento vem depois do ponto e vírgula).
- Combustíveis líquidos derivados do petróleo; formulação de
- Gasolina a, comum e premium, a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos; formulação de
- Gasolina automotiva formulada ou preparada de outra forma; fabricação de
- Produtos derivados do petróleo formulados, misturados ou produzidos de outras formas - exceto produtos obtidos nas refinarias
- Óleo diesel a partir de mistura de correntes de hidrocarbonetos; formulação de
- Óleo diesel formulado; fabricação de
- Óleos para transmissões hidráulicas (derivado do petróleo ou de minerais betuminosos); fabricação de
O que este código compreende e não compreende
Notas explicativas do IBGE, copiadas sem alteração. Os códigos entre parênteses indicam onde fica a atividade que não entra aqui.
Notas da subclasse 1922-5/01
Esta subclasse compreende:
- a formulação de combustíveis (gasolina A e óleo diesel) a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos
Esta subclasse NÃO compreende:
- a fabricação de produtos do refino de petróleo (1921-7/00)
Notas da classe 1922-5
Esta classe compreende:
- a fabricação de produtos derivados de petróleo realizada fora de refinarias, tais como, óleos lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, vaselina, líquidos para transmissões hidráulicas, etc.
- a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas
- a formulação de combustíveis a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos (gasolina A, óleo diesel)
- o rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, que consiste na remoção de contaminantes, de produtos de degradação e de aditivos, conferindo ao produto obtido nesse processo as mesmas características do óleo lubrificante básico
- a fabricação de briquetes de petróleo
Esta classe NÃO compreende:
- a fabricação de produtos do refino do petróleo (19.21-7)
O CNAE 1922-5/01 pode ser MEI?
Não. A subclasse 1922-5/01 não está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. A empresa com esta atividade abre em outro porte (microempresa, por exemplo), e o contador indica se cabe o Simples Nacional ou outro regime.
Nota fiscal típica: NF-e
Fábrica vende mercadoria com NF-e (modelo 55), quase sempre para outras empresas. Quando o produto é industrializado, a nota pode ter IPI além do ICMS, e remessas para industrialização por terceiros e os retornos também saem com NF-e, com CFOP próprio. Venda direta ao consumidor numa loja da fábrica pode usar NFC-e.
O CNAE não define sozinho a nota: o que manda é a operação (vender mercadoria, prestar serviço, transportar) e a regra do estado ou do município. Confirme com a contabilidade antes da primeira emissão.
Gestão na divisão 19: derivados de petróleo e biocombustíveis
Usina de etanol, de biodiesel e formuladora de combustível operam com volume grande, preço que muda toda semana e tributação concentrada e cheia de regras próprias. A gestão diária gira em torno de tanque: entrada, saída, perda por evaporação e conferência de medição. A emissão de nota nesse setor tem campos específicos de combustível e controles da ANP, que devem ser conferidos com o contador e o responsável técnico antes da operação.
Classe 1922-5 e subclasses vizinhas
- 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes
- 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
Todas as subclasses da divisão 19 · CNAE por tipo de negócio, com busca
Fontes oficiais
- API de CNAE do IBGE, versão 2, subclasses (CNAE 2.3) (consultado em 07/10/2026)
- Busca on-line da CNAE (CONCLA/IBGE) (consultado em 07/10/2026)
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Portal do Simples Nacional) (consultado em 07/10/2026)
- Portal Nacional da NF-e (consultado em 07/10/2026)
Descrição, atividades e notas copiadas da API do IBGE (CNAE 2.3); ocupações do MEI conforme o Anexo XI publicado no Portal do Simples Nacional. A escolha do CNAE principal e dos secundários deve ser feita com o contador, conforme o que a empresa faz de fato.
Perguntas frequentes
O CNAE 1922-5/01 pode ser MEI?
Não. A subclasse 1922-5/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI publicada no Portal do Simples Nacional (consultada em 07/10/2026). A saída é abrir como microempresa ou empresa de pequeno porte, com o regime tributário escolhido junto com a contabilidade.
Qual a diferença entre o CNAE 1922-5/01 e o 1921-7/00?
O 1922-5/01 é formulação de combustíveis; o 1921-7/00 é fabricação de produtos do refino de petróleo. A nota oficial do IBGE diz que o 1922-5/01 não compreende a fabricação de produtos do refino de petróleo (1921-7/00). Nada impede ter os dois no CNPJ: o principal é o da atividade que mais fatura, e o outro fica como secundário.
Que nota a indústria com CNAE 1922-5/01 emite?
Fábrica vende mercadoria com NF-e (modelo 55), quase sempre para outras empresas. Quando o produto é industrializado, a nota pode ter IPI além do ICMS, e remessas para industrialização por terceiros e os retornos também saem com NF-e, com CFOP próprio. Venda direta ao consumidor numa loja da fábrica pode usar NFC-e.
Segmentos do Beevix
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Controle de estoque com saldo atualizado a cada compra e venda, sincronizado entre loja física, loja virtual, marketplaces e depósitos.
- Nota fiscal eletrônica (NF-e)
Emissão de NF-e (modelo 55) a partir do pedido de venda, com envio ao cliente, DANFE em um clique e XML guardado no sistema.
- Gestão financeira
Contas a pagar e a receber, fluxo de caixa e conciliação, com títulos criados pelas próprias vendas e compras.
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Emissão e encerramento do MDF-e, o manifesto que relaciona os documentos fiscais da carga, no mesmo sistema do CT-e e da NF-e.
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