Referência fiscal
CFOP 7212: devolução de insumo importado sob Recof-Sped
O CFOP 7212 registra a devolução ao exterior de mercadoria comprada sob o Recof-Sped para industrialização e que não foi usada, com entrada no 3129. É restrito a empresas habilitadas no regime. A exportação do produto final usa o 7129.
Descrição oficial do CFOP 7212
Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Indústria habilitada no Recof-Sped devolve componente importado não usado.
- Insumo do Recof-Sped com defeito volta ao fornecedor estrangeiro.
- Baixa de insumo do regime por devolução física.
Exemplo
Uma montadora de equipamentos habilitada no Recof-Sped devolve 300 módulos importados a R$ 155,00. A NF-e de devolução de R$ 46.500,00 sai com CFOP 7212. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Empresas do Recof-Sped são, em regra, do regime normal; o CST da devolução costuma seguir a entrada. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Quem pode usar o CFOP 7212?
Empresas habilitadas no Recof-Sped que devolvem ao exterior insumos do regime não utilizados.
Qual a diferença entre 7211 e 7212?
O 7211 é para insumo do drawback; o 7212, para insumo do Recof-Sped.
Preciso referenciar a entrada no 3129?
Sim, a prática é referenciar a nota de entrada correspondente.
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