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Referência fiscal

CFOP 5556: devolução de material de uso e consumo no estado

O CFOP 5556 é usado para devolver a um fornecedor do mesmo estado um material que a empresa comprou para uso próprio, e não para revender, como produtos de limpeza, papelaria ou uniformes. A entrada original foi lançada com 1556.

Descrição oficial do CFOP 5556

Devolução de compra de material para uso ou consumo.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Escritório devolve resmas de papel entregues com defeito pelo fornecedor da cidade.
  • Restaurante devolve uniformes que vieram em tamanho errado.
  • Oficina devolve material de limpeza comprado em excesso, quando o fornecedor aceita.

Quando não usar

  • Mercadoria comprada para revenda (use 5202 ou 5411).
  • Fornecedor de outro estado (use 6556).
  • Bem do ativo imobilizado (a devolução do ativo tem código próprio).

Exemplo

Uma clínica odontológica de Campinas comprou 20 caixas de luvas para uso próprio, lançadas com CFOP 1556. Devolve 5 caixas furadas, de R$ 42,00 cada. A NF-e de R$ 210,00 sai com CFOP 5556, finalidade devolução e a chave da compra referenciada. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

A nota repete o tratamento do ICMS destacado na compra. Como uso e consumo não costuma gerar crédito, o efeito no imposto é diferente do de uma devolução de revenda. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

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Perguntas frequentes

Preciso emitir nota para devolver material de escritório?

Se a empresa é contribuinte do ICMS, a devolução de mercadoria comprada com NF-e deve ser feita com NF-e de devolução.

O 5556 exige referenciar a compra?

Sim. Na NF-e com finalidade de devolução, o documento de origem deve ser referenciado, ou a SEFAZ devolve a rejeição 321.

Material de uso e consumo dá crédito de ICMS?

Pela LC 87/1996, o crédito de uso e consumo foi adiado por sucessivas leis complementares. Confirme a regra vigente com a contabilidade.

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