NF-e e NFC-e
Denegação 302: irregularidade fiscal do destinatário
O código 302 é uma denegação por irregularidade do destinatário. A SEFAZ nega o uso da nota porque a inscrição estadual do cliente está em situação que veda a operação na UF. O número da nota fica consumido.
Mensagem retornada pela SEFAZ
302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra 5E17-40 (NT 2019.001). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Por que acontece
- Cliente com inscrição estadual suspensa, cancelada ou com operação vedada.
- Inscrição estadual errada no cadastro, apontando para outro contribuinte irregular.
- Cadastro do cliente desatualizado.
Como corrigir
- 1Consulte a situação cadastral do cliente no Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
- 2Se a IE estiver errada, corrija o cadastro.
- 3Se o cliente estiver irregular, a venda não pode ser documentada para ele até a regularização.
- 4Emita nova nota com novo número quando a situação for resolvida.
Como evitar de novo
- Consulte a IE do cliente antes de faturar, principalmente em clientes novos.
- Revise periodicamente o cadastro de clientes recorrentes.
Perguntas frequentes
Posso emitir a venda para o CPF do sócio?
Não como contorno. A nota deve refletir a operação real. Fale com a contabilidade.
A nota denegada pode ser cancelada?
Não. Ela fica registrada como denegada.
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