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Denegação 302: irregularidade fiscal do destinatário

O código 302 é uma denegação por irregularidade do destinatário. A SEFAZ nega o uso da nota porque a inscrição estadual do cliente está em situação que veda a operação na UF. O número da nota fica consumido.

Mensagem retornada pela SEFAZ

302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra 5E17-40 (NT 2019.001). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.

Por que acontece

  • Cliente com inscrição estadual suspensa, cancelada ou com operação vedada.
  • Inscrição estadual errada no cadastro, apontando para outro contribuinte irregular.
  • Cadastro do cliente desatualizado.

Como corrigir

  1. 1Consulte a situação cadastral do cliente no Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
  2. 2Se a IE estiver errada, corrija o cadastro.
  3. 3Se o cliente estiver irregular, a venda não pode ser documentada para ele até a regularização.
  4. 4Emita nova nota com novo número quando a situação for resolvida.

Como evitar de novo

  • Consulte a IE do cliente antes de faturar, principalmente em clientes novos.
  • Revise periodicamente o cadastro de clientes recorrentes.

Perguntas frequentes

Posso emitir a venda para o CPF do sócio?

Não como contorno. A nota deve refletir a operação real. Fale com a contabilidade.

A nota denegada pode ser cancelada?

Não. Ela fica registrada como denegada.

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