NF-e e NFC-e
Rejeição 305: destinatário bloqueado na UF
A rejeição 305 ocorre na NF-e quando o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) indica que o CNPJ do destinatário está bloqueado na UF. É diferente da denegação 302: aqui a nota é rejeitada e o número pode ser reaproveitado.
Mensagem retornada pela SEFAZ
305 – Rejeição: Destinatário bloqueado na UF
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra 5E17-43 (NT 2019.001). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
- Cliente com situação “bloqueado” no cadastro da UF dele.
- Pendência cadastral ou fiscal do destinatário perante a SEFAZ.
- CNPJ de estabelecimento errado no cadastro do cliente.
Como corrigir
- 1Consulte a situação do CNPJ e da IE do cliente no Sintegra ou no CCC.
- 2Confirme se o CNPJ informado é o do estabelecimento certo.
- 3Informe o cliente para que ele regularize a situação na SEFAZ.
- 4Só emita depois de regularizado.
Como evitar de novo
- Consulte a situação cadastral de clientes novos antes da primeira venda.
- Reconsulte periodicamente clientes com compras recorrentes.
Emitir NF-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.
Perguntas frequentes
O número da nota fica perdido como na denegação?
Não. A 305 é rejeição, então o número não é consumido. Na denegação 302, o número fica registrado como denegado.
Que regra gera a 305?
A regra 5E17-43 do MOC 7.0, que verifica no CCC se o CNPJ do destinatário está com situação 2 (bloqueado).
Posso vender como não contribuinte para contornar?
Não. Alterar o indicador para escapar da validação descaracteriza a operação. Trate a pendência com o cliente.
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