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Glossário · Fiscal

MEI: o que é, limite de faturamento e o que acontece se passar

MEI (Microempreendedor Individual) é quem tem receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior, é optante do Simples Nacional e exerce atividade permitida, pagando os tributos em valores fixos mensais no DAS-MEI, conforme o art. 18-A da LC 123/2006.

Atualizado em

O limite e a proporcionalidade

O limite é de R$ 81.000,00 por ano. No ano de abertura, ele é proporcional: "R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário", contando a fração de mês como mês inteiro.

O DAS-MEI reúne um valor fixo de contribuição ao INSS, mais R$ 1,00 de ICMS para quem é contribuinte do imposto e R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço, independentemente do faturamento do mês.

Se passar do limite

Se o excesso não passar de 20% do limite, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e o MEI paga, sobre o excesso, o Simples como microempresa. Se passar de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso, ou ao início da atividade no primeiro ano. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.

Na prática: MEI aberto em abril

Quem abriu o MEI em abril tem 9 meses até dezembro, então o limite do primeiro ano é 9 × R$ 6.750,00 = R$ 60.750,00. Com 20% de tolerância, o teto para o desenquadramento só valer no ano seguinte é R$ 72.900,00.

Erros comuns

  • Usar o limite cheio de R$ 81.000,00 no ano de abertura.
  • Somar só o que entrou em Pix e esquecer dinheiro e cartão na receita bruta.
  • Não comunicar o excesso no prazo e ser desenquadrado de ofício.
  • Achar que o MEI nunca precisa emitir nota fiscal.

Como MEI aparece em cada setor

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Termos relacionados

Fontes oficiais

Consultadas em 07/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Qual o limite de faturamento do MEI?

R$ 81.000,00 de receita bruta no ano, proporcional a R$ 6.750,00 por mês no ano de abertura, segundo o art. 18-A da LC 123/2006.

O que acontece se o MEI passar do limite em até 20%?

O desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte, com recolhimento sobre o excesso.

E se passar de 20%?

O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso, ou ao início da atividade no primeiro ano.

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