CNAE 2.3 · Seção M · Divisão 69
CNAE 6920-6/02: Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
O CNAE 6920-6/02 é a subclasse da CNAE 2.3 (IBGE) para atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária. Pela nota oficial, o código compreende as atividades de consultoria contábil e tributária. Não está entre as atividades permitidas ao MEI. Documento fiscal típico: NFS-e.
- Classe
- 6920-6
- Divisão
- 69 · Jurídico e contabilidade
- Pode ser MEI
- Não
- Documento típico
- NFS-e
Descrição oficial do IBGE
6920-6/02 · ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA
Hierarquia: seção M (atividades profissionais, científicas e técnicas), divisão 69 (atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria), grupo 69.2 (atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária) e classe 6920-6 (atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária).
Atividades da subclasse na lista do IBGE (11)
Termos que o IBGE associa a este código, na forma de índice da CNAE (o complemento vem depois do ponto e vírgula).
- Assessoramento contábil; serviços de
- Assessoramento tributário; serviços de
- Assessoria contábil
- Assessoria tributária
- Auditor contábil; serviços de
- Auditoria contábil; serviços de
- Auditoria tributária; serviços de
- Consultoria contábil; atividades de
- Consultoria tributária; atividades de
- Perícias técnicas contábeis; serviços de
- Perícias técnicas tributárias; serviços de
O que este código compreende e não compreende
Notas explicativas do IBGE, copiadas sem alteração. Os códigos entre parênteses indicam onde fica a atividade que não entra aqui.
Notas da subclasse 6920-6/02
Esta subclasse compreende:
- as atividades de consultoria contábil e tributária
- as atividades de auditoria contábil e tributária
- as atividades de perícia técnica, relacionadas à contabilidade e à matéria tributária
Esta subclasse NÃO compreende:
- as atividades de auditoria e consultoria atuarial (6621-5/02)
- as atividades de contabilidade (6920-6/01)
Notas da classe 6920-6
Esta classe compreende:
- o registro contábil das transações comerciais de empresas e de outras entidades
- a elaboração do balanço anual de empresas
- a preparação de declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas
- as atividades de assessoria e representação (não-jurídicas) exercidas ante a administração tributária em nome de seus clientes
- as atividades de consultoria contábil e tributária
- as atividades de auditoria contábil e tributária
Esta classe NÃO compreende:
- as atividades de tratamento de dados (63.11-9)
- as atividades de auditoria e consultoria atuarial (66.21-5)
- a definição de métodos e procedimentos de contabilidade (70.20-4)
- as atividades de cobranças e informações cadastrais (82.91-1)
O CNAE 6920-6/02 pode ser MEI?
Não. A subclasse 6920-6/02 não está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. A empresa com esta atividade abre em outro porte (microempresa, por exemplo), e o contador indica se cabe o Simples Nacional ou outro regime.
Nota fiscal típica: NFS-e
Prestação de serviço sai com NFS-e, emitida no padrão nacional ou no sistema da prefeitura onde a empresa está cadastrada. O ISS e o local de recolhimento dependem do item da lista de serviços e da regra do município. Se a empresa também vender produto, essa parte sai com NF-e ou NFC-e.
O CNAE não define sozinho a nota: o que manda é a operação (vender mercadoria, prestar serviço, transportar) e a regra do estado ou do município. Confirme com a contabilidade antes da primeira emissão.
Gestão na divisão 69: jurídico e contabilidade
Escritório de advocacia e de contabilidade cobram honorário mensal fixo de boa parte dos clientes e serviços avulsos de outros (abertura de empresa, ação judicial, imposto de renda). A mensalidade pede cobrança recorrente com reajuste anual; o avulso, controle de proposta aceita. Despesas que o escritório paga pelo cliente, como custas e taxas, precisam ser reembolsadas e não podem se perder no caixa.
Classe 6920-6 e subclasses vizinhas
Todas as subclasses da divisão 69 · CNAE por tipo de negócio, com busca
Fontes oficiais
- API de CNAE do IBGE, versão 2, subclasses (CNAE 2.3) (consultado em 07/10/2026)
- Busca on-line da CNAE (CONCLA/IBGE) (consultado em 07/10/2026)
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Portal do Simples Nacional) (consultado em 07/10/2026)
- NFS-e Padrão Nacional (gov.br/nfse) (consultado em 07/10/2026)
Descrição, atividades e notas copiadas da API do IBGE (CNAE 2.3); ocupações do MEI conforme o Anexo XI publicado no Portal do Simples Nacional. A escolha do CNAE principal e dos secundários deve ser feita com o contador, conforme o que a empresa faz de fato.
Perguntas frequentes
O CNAE 6920-6/02 pode ser MEI?
Não. A subclasse 6920-6/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI publicada no Portal do Simples Nacional (consultada em 07/10/2026). Para usar este código, a empresa precisa ser registrada como microempresa ou outro porte; o regime (Simples Nacional ou outro) é definido com o contador.
Qual a diferença entre o CNAE 6920-6/02 e o 6920-6/01?
O 6920-6/02 é atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária; o 6920-6/01 é atividades de contabilidade. A nota oficial do IBGE diz que o 6920-6/02 não compreende as atividades de contabilidade (6920-6/01). Quem exerce as duas usa a de maior faturamento como CNAE principal e cadastra a outra como secundária.
Empresa com CNAE 6920-6/02 emite NFS-e?
Prestação de serviço sai com NFS-e, emitida no padrão nacional ou no sistema da prefeitura onde a empresa está cadastrada. O ISS e o local de recolhimento dependem do item da lista de serviços e da regra do município. Se a empresa também vender produto, essa parte sai com NF-e ou NFC-e.
Segmentos do Beevix que usam este CNAE
- Escritórios de contabilidadeCNAE secundário frequente
Secundário para consultoria e auditoria contábil e tributária.
Recursos do Beevix mais usados nesta atividade
- Cobrança recorrente
Mensalidades e assinaturas cobradas de forma recorrente e acompanhadas no contas a receber, com Pix, boleto e link de pagamento.
- Propostas e orçamentos
Orçamentos e propostas montados com o cadastro de produtos e serviços do ERP, acompanhados até virarem pedido, nota e conta a receber.
- NFS-e
Emissão de NFS-e a partir da ordem de serviço ou da venda do serviço, com o valor indo direto para o contas a receber.
- Gestão financeira
Contas a pagar e a receber, fluxo de caixa e conciliação, com títulos criados pelas próprias vendas e compras.
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