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CNAE 2.3 · Seção J · Divisão 61

CNAE 6190-6/99: Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

O CNAE 6190-6/99 é a subclasse da CNAE 2.3 (IBGE) para outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente. Pela nota oficial, o código compreende os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações. No Anexo XI, uma ocupação de MEI aponta para este código. Documento fiscal típico: NFCom.

Classe
6190-6
Divisão
61 · Provedores de internet e telecom
Pode ser MEI
Sim (1 ocupação)
Documento típico
NFCom

Descrição oficial do IBGE

6190-6/99 · OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Hierarquia: seção J (informação e comunicação), divisão 61 (telecomunicações), grupo 61.9 (outras atividades de telecomunicações) e classe 6190-6 (outras atividades de telecomunicações).

Atividades da subclasse na lista do IBGE (24)

Termos que o IBGE associa a este código, na forma de índice da CNAE (o complemento vem depois do ponto e vírgula).

  • Chips de celular; comércio varejista de
  • Chips de telefone celular; serviços de
  • Compra e venda da capacidade de redes, sem prestação de outros serviços de telecomunicação
  • Conexão de equipamentos em redes de telecomunicações para acesso a internet (modems, roteadores, etc); serviços de
  • Estação de radar; operação de
  • Instalação e manutenção das conexões de terminais de rede de telecomunicação em prédios
  • Instalação e manutenção de linhas de telefones particulares; serviços de
  • Instalação e manutenção de linhas de telefones públicos; serviços de
  • Instalação e manutenção de suportes para circuitos de dados; serviços de
  • Notificação por sms (avisos bancários, alertas climáticos, mensagens publicitárias, etc); serviços de
  • Outorgados dos serviços de telecomunicações; revendedores de
  • Rastreamento por satélite; serviços de
  • Recarga de crédito de celular; atividades de
  • Recarga de telefone celular (exceto venda de cartão telefônico); serviços de
  • Rede e circuito especializado - rce; serviços de
  • Redes de telecomunicações para pessoas jurídicas com atividade específica; serviços de
  • Satélites para rastreamento; serviços de
  • Serviço limitado privado - slp em telecomunicações
  • Serviços de conexão e de redes de telecomunicações em prédios
  • Serviços especiais em telecomunicações - se
  • Suporte à interligação de redes
  • Suporte à pabx; serviços de
  • Telemetria; serviços de
  • Uso de satélite para tracking; serviços de

O que este código compreende e não compreende

Notas explicativas do IBGE, copiadas sem alteração. Os códigos entre parênteses indicam onde fica a atividade que não entra aqui.

Notas da subclasse 6190-6/99

Esta subclasse compreende:

  • os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações
  • as atividades de rede e circuito especializado - RCE, que correspondem a submodalidades do serviço limitado especializado - SLE, exploradas como serviços de telecomunicações, desde que sejam prestados a uma mesma pessoa ou grupo de pessoas físicas ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividades específicas que envolvem aplicações ponto a ponto, multiponto ou entre pontos distribuídos, cujas modalidades são:
    • o serviço de circuito especializado fixo, para suporte à interligação de redes, PABX, etc.
    • o serviço de rede especializado, para provimento de serviços de comunicações de voz, dados, imagens, etc.
    • o serviço de estabelecimento de redes de telecomunicações para grupos de pessoas jurídicas com atividade específica
  • as atividades de instalação e manutenção das conexões de terminais telefônicos às redes de telecomunicações públicas em prédios residenciais, comerciais e industriais
  • as atividades de serviços especiais - SE, explorados como serviços de telecomunicações que têm por finalidade o atendimento de necessidades de comunicações de interesse geral, não abertos à correspondência pública
  • as atividades de uso de satélite para rastreamento (tracking)
  • as atividades de comunicações por telemetria
  • as atividades de operação de estações de radar
  • as atividades de serviço limitado privado - SLP, explorado como modalidade de serviço limitado de interesse restrito, quando destinado ao uso próprio do executante, seja este uma pessoa física ou jurídica
  • as atividades de serviços público-restritos, explorados como serviços de telecomunicações destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas pelo serviço público de telecomunicações
  • os serviços de recarga de telefones celular
  • a compra e venda da capacidade de rede, sem prestação de outros serviços

Esta subclasse NÃO compreende:

  • a construção de estações e redes de telecomunicações (4221-9/04)
  • a instalação em prédios residenciais, comerciais ou industriais, como parte da construção, dos cabos para instalações de equipamentos telefônicos e de telecomunicações (4321-5/00)
  • a instalação e manutenção de antenas para as repetidoras de rádio e televisão, satélites, e antenas coletivas e parabólicas (4321-5/00)
  • os provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP (6190-6/02)
  • os portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (6319-4/00)
  • a atividade de registro de domínio de endereços de internet (6911-7/03)
  • as atividades de monitoramento de sistemas de segurança (8020-0/01)
  • o serviço de monitoramento de bens e de pessoas, com uso de imagem por satélite (8020-0/01)
  • os serviços dos escritórios virtuais (8211-3/00)
  • as salas de acesso à internet (8299-7/07)
  • a venda de cartões telefônicos (4789-0/00; 4689-3/99)
  • outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

Notas da classe 6190-6

Esta classe compreende:

  • os provedores de acesso às redes de comunicação, ou seja, as atividades que possibilitam o acesso direto de usuários às informações armazenadas em computadores, produzidas ou compiladas por terceiros, através de redes de telecomunicações tais como os provedores de acesso à internet
  • os provedores de voz sobre protocolo internet (VOIP), ou seja, as atividades de transmissão de voz digital pela rede internet, com a utilização do protocolo IP (voz sobre IP)
  • os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações
  • as atividades de rede e circuito especializado - RCE, que correspondem a submodalidades do serviço limitado especializado - SLE, exploradas como serviços de telecomunicações, desde que sejam prestados a uma mesma pessoa ou grupo de pessoas físicas ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividades específicas que envolvem aplicações ponto a ponto, multiponto ou entre pontos distribuídos, cujas modalidades são:
  • o serviço de circuito especializado fixo, para suporte à interligação de redes, PABX, etc.
  • o serviço de rede especializado, para provimento de serviços de comunicações de voz, dados, imagens, etc.
  • o serviço de estabelecimento de redes de telecomunicações para grupos de pessoas jurídicas com atividade específica
  • as atividades de instalação e manutenção das conexões de terminais telefônicos às redes de telecomunicações públicas em prédios residenciais, comerciais e industriais
  • as atividades de serviços especiais - SE, explorados como serviços de telecomunicações que têm por finalidade o atendimento de necessidades de comunicações de interesse geral, não abertos à correspondência pública
  • as atividades de uso de satélite para rastreamento (tracking)
  • as atividades de comunicações por telemetria
  • as atividades de operação de estações de radar
  • as atividades de serviço limitado privado - SLP, explorado como modalidade de serviço limitado de interesse restrito, quando destinado ao uso próprio do executante, seja este uma pessoa física ou jurídica
  • as atividades de serviços público-restritos, explorados como serviços de telecomunicações destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas pelo serviço público de telecomunicações

Esta classe NÃO compreende:

  • a construção de estações e redes de telecomunicações (42.21-9)
  • a instalação em prédios residenciais, comerciais ou industriais, como parte da construção, dos cabos para instalações telefônicas, informáticas e de comunicações (43.21-5)
  • a instalação e manutenção de antenas para as repetidoras de rádio e televisão, satélites, e antenas coletivas e parabólicas (43.21-5)
  • o acesso à internet por operadoras de centrais de comutação e meios de comunicação ((61.10-8)
  • o acesso à internet por sistemas de radiocomunicações com técnica celular (61.20-5)
  • a atividade de fornecimento de acesso à internet pelas operadoras de infra-estrutura de telecomunicações por satélite (61.30-2)
  • o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por cabo (61.41-8)
  • o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por microondas (61.42-6)
  • o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por satélite (61.43-4)
  • os portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (63.19-4)
  • a atividade de registro de domínio de endereços de internet (69.11-7)
  • as atividades de monitoramento de sistemas de segurança (80.20-0)
  • o serviço de monitoramento de bens e de pessoas, com uso de imagem por satélite (80.20-0)
  • os serviços dos escritórios virtuais (82.11-3)
  • as salas de acesso à internet (82.99-7)

O CNAE 6190-6/99 pode ser MEI?

Sim, nas ocupações abaixo, que o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 liga a esta subclasse. O MEI se enquadra pela ocupação, que pode ser mais estreita que o código: leia o nome exato antes de abrir ou alterar o cadastro. Veja também como o MEI emite nota fiscal.

Ocupação (Anexo XI)ISSICMS
Instalador(a) de rede de computadores independenteSimNão

Nota fiscal típica: NFCom

Serviço de comunicação é tributado pelo ICMS e tem documento eletrônico próprio: a NFCom (modelo 62), que substitui os antigos modelos 21 e 22. Provedores costumam ter também receitas de outra natureza (instalação, locação de equipamento, serviços de valor adicionado) com tratamento diferente. O Beevix emite NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e; para NFCom, confirme com um especialista.

O CNAE não define sozinho a nota: o que manda é a operação (vender mercadoria, prestar serviço, transportar) e a regra do estado ou do município. Confirme com a contabilidade antes da primeira emissão.

Gestão na divisão 61: provedores de internet e telecom

Provedor de internet vive de assinatura mensal: centenas ou milhares de clientes pagando todo mês, com instalação, comodato de roteador e suporte técnico. A inadimplência e o cancelamento são os números a acompanhar de perto. A cobrança recorrente com boleto ou Pix e o bloqueio por atraso fazem parte da rotina. O serviço de comunicação tem documento fiscal próprio (a NFCom, modelo 62), e parte da receita pode ser tratada de outra forma; confirme o enquadramento com o contador.

Classe 6190-6 e subclasses vizinhas

Anterior: 6190-6/02 provedor de VoIPPróxima: 6201-5/01 software sob encomenda

Todas as subclasses da divisão 61 · CNAE por tipo de negócio, com busca

Fontes oficiais

Descrição, atividades e notas copiadas da API do IBGE (CNAE 2.3); ocupações do MEI conforme o Anexo XI publicado no Portal do Simples Nacional. A escolha do CNAE principal e dos secundários deve ser feita com o contador, conforme o que a empresa faz de fato.

Perguntas frequentes

Quem tem o CNAE 6190-6/99 pode ser MEI?

Pode, dentro da ocupação descrita. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 liga esta ocupação à subclasse: Instalador(a) de rede de computadores independente. A ocupação pode ser mais restrita que o código, então confira o texto exato antes de abrir o MEI. Pela tabela do anexo, a ocupação entra no DAS com ISS. Também valem o limite de faturamento e as demais condições do regime.

Qual a diferença entre o CNAE 6190-6/99 e o 6190-6/02?

O 6190-6/99 é outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente; o 6190-6/02 é provedores de voz sobre protocolo internet - VoIP. A nota oficial do IBGE diz que o 6190-6/99 não compreende os provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP (6190-6/02). Quem exerce as duas usa a de maior faturamento como CNAE principal e cadastra a outra como secundária.

Provedor com CNAE 6190-6/99 emite NFCom ou NFS-e?

Serviço de comunicação é tributado pelo ICMS e tem documento eletrônico próprio: a NFCom (modelo 62), que substitui os antigos modelos 21 e 22. Provedores costumam ter também receitas de outra natureza (instalação, locação de equipamento, serviços de valor adicionado) com tratamento diferente. O Beevix emite NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e; para NFCom, confirme com um especialista.

Segmentos do Beevix que usam este CNAE

Recursos do Beevix mais usados nesta atividade

  • Cobrança recorrente

    Mensalidades e assinaturas cobradas de forma recorrente e acompanhadas no contas a receber, com Pix, boleto e link de pagamento.

  • Ordem de serviço

    Ordens de serviço com cliente, serviço, peças do estoque e valor, que viram NFS-e e conta a receber sem redigitação.

  • Gestão financeira

    Contas a pagar e a receber, fluxo de caixa e conciliação, com títulos criados pelas próprias vendas e compras.

  • Meios de pagamento

    Link de pagamento, boleto, Pix e maquininha POS integrados ao financeiro, com cada recebimento ligado ao pedido que o originou.

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