Referência fiscal
CFOP 3667: combustível de bordo em tráfego internacional
O CFOP 3667 registra a entrada de combustíveis ou lubrificantes para consumo final de navios ou aviões em tráfego exclusivamente internacional, vinculada a operação equiparada à exportação feita com o 7667.
Descrição oficial do CFOP 3667
Entrada de combustíveis ou lubrificantes para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Companhia aérea com rota internacional registra combustível abastecido em operação equiparada à exportação.
- Navio em rota internacional registra lubrificante fornecido com saída 7667.
Exemplo
Uma empresa de navegação internacional recebe 50.000 litros de óleo combustível a R$ 5,40 o litro, em fornecimento equiparado à exportação. A entrada de R$ 270.000,00 é registrada com CFOP 3667. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
A equiparação à exportação depende de requisitos aduaneiros e da regra da UF onde ocorre o fornecimento. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Posto de combustível em aeroporto usa 3667?
Não. O posto ou distribuidora vende com 7667. O 3667 é a entrada no lado de quem recebe o combustível para bordo.
Voo doméstico usa 3667?
Não. A descrição exige tráfego exclusivamente internacional com destino ao exterior.
Qual a diferença entre 3667 e 3552?
O 3667 é para combustível e lubrificante. O 3552 é para outros produtos de bordo.
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