Referência fiscal
CFOP 1908: entrada de bem em comodato ou locação
O CFOP 1908 é usado por quem recebe um bem emprestado em comodato ou alugado, de empresa do mesmo estado. O bem entra para ser usado e depois volta ao dono. É a entrada que corresponde ao 5908 do remetente.
Descrição oficial do CFOP 1908
Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Bar recebe freezer de uma cervejaria em comodato.
- Restaurante recebe máquina de café em comodato do fornecedor de café.
- Construtora recebe andaimes alugados de uma locadora do estado.
Exemplo
Uma lanchonete de Fortaleza recebe em comodato uma geladeira expositora avaliada em R$ 4.800,00, enviada pela distribuidora de bebidas com CFOP 5908. A lanchonete lança a entrada com CFOP 1908, sem incorporar o bem ao patrimônio. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
A remessa em comodato costuma sair sem ICMS por não incidência prevista na legislação estadual, com o CST correspondente. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
O bem em comodato entra no meu ativo?
Não. Ele continua sendo do dono. Controle à parte, para devolver quando o contrato terminar.
Como devolvo o bem?
Emitindo NF-e de retorno com 5909, referenciando a nota de remessa.
Aluguel e comodato usam o mesmo CFOP?
Sim. A descrição oficial do 1908 junta comodato e locação.
Segmentos que usam com frequência
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