Referência fiscal
CFOP 5909: retorno de bem em comodato ou locação
O CFOP 5909 é usado por quem recebeu um bem em comodato ou locação para devolvê-lo ao dono, dentro do estado, depois de cumprido o contrato. A nota referencia a remessa original 5908. O dono lança a volta com 1909.
Descrição oficial do CFOP 5909
Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Quando usar
- Bar devolve o freezer emprestado pela distribuidora ao encerrar o contrato.
- Construtora devolve à locadora o equipamento alugado.
- Empresa devolve bebedouro em comodato ao fornecedor.
Quando não usar
- Remessa do bem pelo dono (use 5908).
- Devolução por defeito de bem comprado (é devolução de compra).
- Retorno de bem em demonstração (use 5913).
Exemplo
Uma lanchonete encerra o contrato e devolve a chopeira de R$ 3.500,00 recebida com CFOP 5908. Emite NF-e com CFOP 5909, referenciando a nota de remessa. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Acompanha o tratamento da remessa, em geral sem destaque de ICMS. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Códigos relacionados
Perguntas frequentes
Quem não emite NF-e pode devolver o bem?
Quando o comodatário não emite nota, o dono costuma emitir NF-e de entrada para registrar o retorno. Confirme com a contabilidade.
O valor do retorno deve ser igual ao da remessa?
Em geral, sim, para fechar o controle do bem.
Preciso referenciar a nota de remessa?
Sim. A referência liga o retorno à remessa original.
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