Referência fiscal
CFOP 1256: energia elétrica da propriedade rural
O CFOP 1256 registra a compra de energia elétrica usada por estabelecimento de produtor rural no mesmo estado. Inclui a energia de irrigação, ordenha, aviários e granjas, quando o produtor escritura suas entradas.
Descrição oficial do CFOP 1256
Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Granja de frangos lança a fatura de energia dos aviários climatizados.
- Fazenda registra a energia consumida pelos pivôs de irrigação.
- Produtor de leite lança a energia da ordenha e do resfriador.
Exemplo
Uma granja de suínos de Toledo recebe a fatura de energia do mês: 12.000 kWh na tarifa rural, total de R$ 7.920,00. A entrada é lançada com CFOP 1256. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Várias UFs concedem isenção ou redução de ICMS para energia rural, com condições próprias. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Produtor rural pessoa física usa CFOP 1256?
O CFOP aparece quando o produtor escritura as entradas como contribuinte. Muitas UFs dispensam essa escrituração para produtor pessoa física.
Energia rural tem isenção de ICMS?
Depende da UF e da classe de consumo. Verifique o benefício vigente com a contabilidade.
Qual a diferença entre 1256 e 1252?
O 1256 é para produção rural, como criação e lavoura. Se a propriedade industrializa a produção, como um laticínio, a energia da indústria vai para 1252.
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