NF-e e NFC-e
Rejeição 434: falta o indicativo do intermediador
A rejeição 434 ocorre quando a nota indica venda não presencial (internet, teleatendimento, entrega a domicílio na NFC-e ou outros) e não preenche o campo que diz se houve intermediador. O campo foi criado pela NT 2020.006 para as vendas em marketplaces.
Mensagem retornada pela SEFAZ
434 – Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador (NT 2020.006)
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra B25c-10 (NT 2020.006). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
- Venda online emitida sem o campo indIntermed.
- Sistema emissor que não foi atualizado para a NT 2020.006.
- Indicador de presença trocado para 2, 3, 4 ou 9 sem ajustar o resto da nota.
Como corrigir
- 1Confira o indicador de presença da nota.
- 2Informe se a venda foi em site próprio (0) ou em plataforma de terceiros (1).
- 3Quando for 1, preencha o CNPJ do intermediador e o identificador cadastrado nele.
- 4Reenvie a nota.
Como evitar de novo
- Configure o indicador de intermediador por canal de venda.
- Mantenha o emissor atualizado com as notas técnicas.
- Revise pedidos importados de marketplace antes de faturar.
Emitir NF-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.
Perguntas frequentes
Venda presencial precisa do campo?
Não. A regra B25c-10 exige o campo quando o indicador de presença é 2, 3, 4 ou 9.
Qual o caso contrário?
A rejeição 435 aparece quando o indicativo do intermediador é informado em operação que não pode tê-lo.
Desde quando vale?
Pelo MOC, a regra valeu a partir de 01/02/2021 em homologação e de 01/09/2021 em produção.
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