Glossário · Fiscal
Intermediador da transação: como informar o marketplace na NF-e
Intermediador da transação é a plataforma que intermedeia a venda entre vendedor e comprador, como um marketplace. Pelo Ajuste SINIEF 07/05, cláusula terceira, XI, "a NF-e, modelo 55, deverá conter a identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial".
Atualizado em
Os campos da nota
O leiaute traz o indicador indIntermed, que informa se a venda foi sem intermediador (no site próprio ou na loja) ou em site ou plataforma de terceiros. Quando há intermediador, o grupo infIntermed leva o CNPJ dele e o identificador do vendedor cadastrado na plataforma (idCadIntTran), como o nome da loja ou o ID do vendedor.
Com esses dados o fisco cruza as vendas informadas pelos marketplaces com as notas emitidas pelos vendedores.
Quem é e quem não é intermediador
Marketplaces e plataformas em que o cliente compra de um vendedor terceiro são intermediadores. Loja virtual própria, mesmo hospedada em plataforma de e-commerce, em geral não é, porque a venda é feita pelo próprio vendedor. Gateway de pagamento sozinho também não define intermediação.
Na prática: venda pelo marketplace
Uma loja vende um fone pelo Mercado Livre. A NF-e sai com indIntermed indicando operação em plataforma de terceiros, o CNPJ do marketplace e o identificador do vendedor na plataforma. A mesma loja, vendendo o mesmo fone no site próprio, informa que não houve intermediador.
Erros comuns
- Informar o CNPJ do marketplace em venda feita no site próprio.
- Deixar o grupo vazio em venda de marketplace.
- Usar o CNPJ do gateway de pagamento no lugar do intermediador.
- Errar o identificador do vendedor, que deve ser o cadastrado na plataforma.
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Termos relacionados
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 07/05 – NF-e: cláusulas terceira (XI, intermediador), décima primeira (contingência e EPEC), décima segunda (cancelamento), décima quarta (inutilização) e décima sétima-D (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 07/10/2026)
Consultadas em 07/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Venda em loja virtual própria tem intermediador?
Em regra não, porque a venda é do próprio vendedor. O intermediador é a plataforma que liga o comprador a um vendedor terceiro.
Que dados do intermediador vão na nota?
O CNPJ da plataforma e o identificador do vendedor cadastrado nela, além do indicador de intermediação.
O Beevix preenche o intermediador?
Nas vendas importadas das integrações com marketplaces, o Beevix emite a NF-e a partir do pedido do canal.
Estoque, vendas, notas e financeiro no mesmo sistema
No Beevix, o cadastro do produto alimenta a venda, a nota fiscal e o financeiro, sem digitar a mesma informação duas vezes.
Sem fidelidade nem multa. Troque de plano quando quiser.