Glossário · Fiscal
EPEC: como emitir NF-e quando a SEFAZ não responde
EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) é uma das formas de contingência da NF-e: quando não é possível obter a autorização normal, o emitente envia um arquivo com o resumo das notas ao ambiente nacional, imprime o DANFE com a expressão de contingência e, depois que o problema acaba, transmite as NF-e completas em até 168 horas da emissão.
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O que a lei prevê
A cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05 lista as alternativas de contingência: a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), o EPEC e o formulário de segurança. No EPEC, o DANFE deve trazer a expressão "DANFE impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil", em no mínimo duas vias.
O arquivo do EPEC leva, por nota, a chave de acesso, o CNPJ ou CPF e a UF do destinatário, o valor da nota, o ICMS e o ICMS retido por substituição, quando houver. A NF-e é considerada emitida no momento em que o EPEC é regularmente recebido.
O prazo para regularizar
Pelo § 7º da mesma cláusula, assim que o problema técnico acabar, e até 168 horas da emissão, o emitente deve transmitir as NF-e geradas em contingência. Se alguma for rejeitada, pode ser corrigida e reenviada com o mesmo número, desde que não mude valores, impostos, remetente, destinatário ou data.
Na prática: caminhão parado às 17h
A SEFAZ do estado fica fora do ar às 17h, com um caminhão carregado. O emissor gera as notas com tipo de emissão EPEC, envia o evento, recebe o registro e imprime duas vias do DANFE com a expressão exigida. O caminhão sai. Na manhã seguinte, com a SEFAZ normalizada, as NF-e completas são transmitidas e autorizadas.
Erros comuns
- Imprimir o DANFE de contingência sem o EPEC ter sido recebido: o ajuste presume esse DANFE inábil.
- Esquecer de transmitir as notas depois da volta da SEFAZ.
- Corrigir na retransmissão um valor ou o destinatário, o que a regra proíbe.
- Confundir EPEC com emissão offline da NFC-e, que segue regras próprias.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 07/05 – NF-e: cláusulas terceira (XI, intermediador), décima primeira (contingência e EPEC), décima segunda (cancelamento), décima quarta (inutilização) e décima sétima-D (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 07/10/2026)
Consultadas em 07/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para transmitir a nota emitida em EPEC?
Até 168 horas da emissão, logo após cessar o problema técnico, conforme o § 7º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05.
Preciso de formulário de segurança no EPEC?
Não. O formulário de segurança é outra modalidade de contingência. No EPEC o DANFE sai em papel comum com a expressão própria.
O destinatário precisa fazer algo?
Guardar a via do DANFE e conferir depois se a NF-e foi autorizada. Se não conseguir confirmar após o prazo, deve comunicar a fazenda do seu estado.
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