Referência fiscal
CFOP 2908: bem em comodato vindo de outro estado
O CFOP 2908 registra a entrada de bem recebido em comodato ou locação de empresa de outro estado. O bem vem para ser usado e depois volta ao dono, que emitiu a remessa com 6908.
Descrição oficial do CFOP 2908
Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Sorveteria recebe freezer em comodato de uma indústria de sorvetes de outro estado.
- Clínica aluga equipamento de locadora de outra UF.
- Loja recebe expositor em comodato de fabricante de outro estado.
Exemplo
Uma sorveteria de Recife recebe em comodato um freezer horizontal avaliado em R$ 6.200,00, enviado por uma indústria de São Paulo com CFOP 6908. A sorveteria lança a entrada com CFOP 2908 e guarda o contrato. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
A remessa em comodato costuma sair sem ICMS, por não incidência prevista na legislação estadual. Em locação interestadual, confirme se há DIFAL ou outra exigência. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Como devolvo o bem para outro estado?
Emitindo NF-e com 6909, referenciando a nota de remessa.
Preciso de contrato?
Sim. O comodato e a locação dependem de contrato, que costuma ser citado nas informações complementares da nota.
O bem entra no ativo da minha empresa?
Não. Ele continua sendo de quem enviou.
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