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Relatório mensal de receitas brutas do MEI: modelo e exemplo

Veja como preencher o relatório mensal de receitas brutas do MEI, com o modelo oficial explicado, um exemplo de mês, erros comuns e a mudança prevista em 2027.

Equipe Beevix10 min de leitura
Microempreendedora que vende bolos anota o total de vendas do mês em um caderno na mesa da cozinha
Microempreendedora que vende bolos anota o total de vendas do mês em um caderno na mesa da cozinha

O relatório mensal de receitas brutas é o controle em que o MEI soma, mês a mês, tudo o que vendeu ou faturou com serviços, separando o que saiu com nota fiscal do que saiu sem nota. Ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte, não é enviado a nenhum órgão e fica guardado com as notas de compra e de venda por pelo menos 5 anos, segundo o portal Empresas & Negócios do governo federal.

O relatório parece burocracia pequena, mas é ele que sustenta a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) e mostra, antes do susto, se o faturamento está chegando perto do limite de R$ 81.000,00 por ano. Há também uma mudança marcada para 2027: a Resolução CGSN nº 190/2026 revoga, a partir de 1º de janeiro de 2027, os trechos da regulamentação que tratavam desse relatório. As receitas de 2026, porém, continuam sob a regra atual.

Abaixo estão o modelo oficial explicado campo a campo, um exemplo preenchido, os erros mais comuns e o que muda no ano que vem.

Quem precisa preencher e qual é o prazo

Todo microempreendedor individual precisa comprovar a receita bruta. A Lei Complementar 123/2006, no art. 26, § 1º, diz que o MEI faz essa comprovação pelo registro de vendas ou de prestação de serviços, na forma definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O modelo usado para isso é o relatório mensal, disponível para download no portal do governo.

As regras práticas, conforme a página oficial de serviços para o MEI:

  • prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas ou serviços;
  • período: do primeiro ao último dia de cada mês;
  • entrega: não é enviado a nenhum órgão; fica com o empreendedor;
  • guarda: arquivado junto com as notas fiscais de compras e de vendas por, no mínimo, 5 anos.

O mesmo art. 26, § 6º, determina que as notas fiscais das entradas de mercadorias e dos serviços tomados no período sejam anexadas ao registro, assim como as notas de venda que o MEI tenha emitido. Ele também define quando a nota é obrigatória: nas vendas e serviços para destinatário com CNPJ. Para consumidor final pessoa física, a emissão é dispensada. Quem quer emitir pelo próprio sistema encontra os requisitos em MEI pode emitir NF-e e NFC-e.

O modelo oficial, campo a campo

O formulário do governo tem dez linhas, divididas em três blocos. Cada bloco separa o que foi vendido com dispensa de documento fiscal do que foi vendido com nota emitida.

LinhaO que informarPara quem se aplica
I e IIRevenda de mercadorias sem nota (I) e com nota (II)Comércio: compra pronto e revende
IIITotal da revenda (I + II)Comércio
IV e VVenda de produtos industrializados sem nota (IV) e com nota (V)Quem fabrica: bolos, roupas, móveis, artesanato
VITotal da indústria (IV + V)Indústria
VII e VIIIServiços sem nota (VII) e com nota (VIII)Prestadores de serviço e transporte municipal
IXTotal de serviços (VII + VIII)Serviços
XTotal geral do mês (III + VI + IX)Todos

Depois dos valores vêm local, data e assinatura. O rodapé lembra o que deve ficar anexado: as notas das entradas de mercadorias e dos serviços tomados e as notas de venda emitidas no período.

Um detalhe que confunde: segundo a orientação oficial, o MEI de transporte intermunicipal ou interestadual de cargas preenche o campo de venda ou revenda de mercadorias, e não o de serviços. Já o transporte municipal entra como prestação de serviço.

Casal de microempreendedores organiza notas fiscais e recibos do mês em uma pasta azul ao lado da calculadora

Exemplo preenchido de um mês

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: uma MEI produz bolos e doces em casa. Em setembro ela vendeu R$ 4.200,00 para pessoas físicas sem nota, R$ 1.300,00 para uma cafeteria com CNPJ (com nota fiscal, porque o destinatário é empresa) e revendeu R$ 350,00 em velas e embalagens de festa compradas prontas, todas sem nota.

Linha do relatórioValor
I – Revenda sem notaR$ 350,00
II – Revenda com notaR$ 0,00
III – Total revendaR$ 350,00
IV – Industrializados sem notaR$ 4.200,00
V – Industrializados com notaR$ 1.300,00
VI – Total indústriaR$ 5.500,00
VII a IX – ServiçosR$ 0,00
X – Total geral do mêsR$ 5.850,00

Os bolos entram como produto industrializado, porque ela fabrica. As velas compradas prontas entram como revenda. Separar os blocos importa porque, na declaração anual, comércio e indústria somam juntos, mas serviços ficam em campo próprio.

O total de R$ 5.850,00 está abaixo da média mensal que o limite anual permite: R$ 81.000,00 divididos por 12 dão R$ 6.750,00 por mês. Se ela repetir esse número todos os meses, fecha o ano com R$ 70.200,00 (12 × R$ 5.850,00), com folga de R$ 10.800,00.

"O relatório não é para o fisco; é para o MEI. Quem soma o mês até o dia 20 percebe o limite chegando com meses de antecedência." — Equipe Beevix, redação de gestão

Como o relatório se liga à declaração anual e ao limite

A DASN-SIMEI, entregue uma vez por ano, pede a receita bruta total do ano anterior, separando comércio e indústria de serviços. A página oficial resume bem: a declaração é o somatório de todos os relatórios preenchidos durante o ano. Sem os doze relatórios, o MEI precisa reconstruir o ano a partir de extratos e anotações soltas, que é onde surgem os erros.

O acompanhamento também protege o enquadramento. Pelo art. 18-A da LC 123/2006, quem passa do limite deve comunicar o desenquadramento. Se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200,00 no ano), os efeitos começam em 1º de janeiro do ano seguinte; acima disso, retroagem ao início do ano. Para quem abriu o MEI no meio do ano, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses de atividade, contando fração de mês como mês inteiro.

Mês de abertura do MEIMeses no anoLimite proporcional no 1º ano
Janeiro12R$ 81.000,00
Abril9R$ 60.750,00
Julho6R$ 40.500,00
Outubro3R$ 20.250,00
Na prática

Vendas somadas sem caderno nem calculadora

Registre cada venda no sistema, emita a nota quando o cliente tiver CNPJ e veja o total do mês pronto para o relatório.

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Erros comuns no preenchimento

  1. Usar a data do recebimento em vez da data da venda. A orientação oficial é registrar as vendas e serviços realizados entre o primeiro e o último dia do mês. Uma venda feita em 28 de setembro e paga em outubro entra em setembro.
  2. Esquecer as vendas sem nota. A receita bruta é tudo o que foi vendido, com ou sem documento fiscal. As linhas I, IV e VII existem justamente para isso.
  3. Misturar revenda e fabricação. Quem fabrica e também revende precisa separar os valores nos blocos certos, como no exemplo acima.
  4. Não guardar as notas de compra. O art. 26, § 6º, da LC 123/2006 pede as notas das entradas anexadas ao registro do período. Sem elas, o controle fica incompleto numa eventual fiscalização.
  5. Preencher tudo de uma vez em maio. Deixar para a véspera da declaração anual faz o relatório perder a função de alerta do limite.

Para manter o controle diário que alimenta o relatório, um caminho é a planilha de controle de vendas, que separa as vendas por dia e por tipo. Se o objetivo for também acompanhar o dinheiro que entra e sai, a planilha de fluxo de caixa e o guia de fluxo de caixa em 5 passos ajudam.

Eletricista autônomo confere o faturamento do mês no celular dentro da van de trabalho

O que muda a partir de 2027

A Resolução CGSN nº 190, publicada em agosto de 2026, adapta o Simples Nacional à reforma tributária do consumo e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Entre as mudanças, ela revoga os incisos I e II do caput, o inciso III do § 1º e o § 2º do art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, que tratavam do relatório mensal, e dá nova redação ao caput do artigo: "O MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas".

Na notícia oficial sobre as resoluções, a Receita Federal informa que o MEI passa a ter regra mais ampla de emissão de documentos fiscais e que continuará usando a NFS-e de padrão nacional, emitida gratuitamente, para serviços. O detalhamento das exceções e da forma de registro das vendas está no texto da resolução e pode ser ajustado por normas posteriores, então vale confirmar com a contabilidade antes da virada do ano.

Na prática, para quem é MEI hoje:

  • continue preenchendo o relatório de outubro, novembro e dezembro de 2026, até o dia 20 de cada mês seguinte;
  • guarde os relatórios de 2026 e as notas anexas pelo prazo de 5 anos;
  • use os doze relatórios de 2026 para entregar a declaração anual de 2027;
  • confirme com a contabilidade, ainda em 2026, quais vendas continuarão dispensadas de nota fiscal a partir de janeiro.

Se a ideia é emitir notas com facilidade, vale conhecer a emissão de NF-e e a emissão de NFC-e no Beevix, e entender quando usar cada uma no guia sobre a diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e. Para ver soluções por tipo de negócio, consulte os segmentos atendidos.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O relatório mensal de receitas brutas precisa ser enviado para a Receita?

Não. Segundo o portal do governo, o relatório não precisa ser entregue em nenhum órgão. Ele fica arquivado com as notas fiscais de compra e de venda, por no mínimo 5 anos, para apresentação se houver fiscalização.

Qual é o prazo para preencher o relatório mensal do MEI?

Até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas ou serviços. As vendas de setembro, por exemplo, devem estar no relatório até 20 de outubro.

Vendas sem nota fiscal entram no relatório?

Entram. O modelo oficial tem linhas próprias para vendas com dispensa de documento fiscal. A receita bruta inclui tudo o que foi vendido, com ou sem nota.

O relatório mensal deixa de existir em 2027?

A Resolução CGSN nº 190/2026 revoga, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, os dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que tratavam do relatório e amplia a emissão de documentos fiscais pelo MEI. As receitas de 2026 continuam sujeitas à regra atual. Confirme com a contabilidade como ficará o registro das vendas no seu caso.

Posso fazer o relatório em planilha ou sistema?

Sim, desde que o controle traga as informações do modelo: período, valores com e sem nota por tipo de receita e total do mês, com as notas do período guardadas. Uma saída prática é imprimir o modelo oficial e preencher com os totais tirados da planilha ou do sistema.

Próximo passo: feche setembro até o dia 20

Baixe o modelo oficial, some as vendas do mês anterior separando com e sem nota e guarde junto das notas de compra. Se quiser parar de somar à mão, veja os planos e preços do Beevix ou comece o teste grátis de 30 dias, sem cartão.

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