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Referência fiscal

CFOP 5920: remessa de vasilhame, pallet ou embalagem retornável

O CFOP 5920 é usado para enviar a cliente ou parceiro do mesmo estado vasilhames, botijões, bombonas, pallets, sacarias ou contêineres que acondicionam a mercadoria e devem voltar. A embalagem não é vendida: segue junto com o produto e retorna depois.

Descrição oficial do CFOP 5920

Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Distribuidora de água mineral entrega galões de 20 litros cheios e remete o vasilhame retornável com 5920.
  • Distribuidora de chope envia barris junto com a bebida para um bar.
  • Indústria envia mercadoria em pallets que o cliente deve devolver.

Quando não usar

  • Embalagem vendida ao cliente (use o CFOP de venda).
  • Devolução de vasilhame que a empresa recebeu de outro (use 5921).
  • Destinatário em outro estado (use 6920).

Exemplo

Uma distribuidora de chope de Porto Alegre vende 150 litros a um bar e envia três barris de 50 litros, avaliados em R$ 700,00 cada. A NF-e traz o chope com CFOP 5102 e os barris, R$ 2.100,00, com CFOP 5920. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

O Convênio ICMS 88/91 isenta a saída de vasilhames e embalagens não cobrados do destinatário nem computados no valor da mercadoria, desde que retornem ao remetente. Daí o uso comum do CST 40 (isenta) no regime normal; no Simples Nacional, o CSOSN deve ser definido com a contabilidade. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

O vasilhame paga ICMS?

Pelo Convênio ICMS 88/91, há isenção quando o vasilhame não é cobrado do destinatário nem incluído no valor da mercadoria e deve retornar. Se for cobrado, a regra muda.

Preciso de nota separada para os barris?

Não. Os vasilhames podem ir na mesma NF-e da venda, em itens próprios com 5920.

Botijão de gás entra nessa regra?

O Convênio ICMS 88/91 tem item específico para a troca de botijões vazios de GLP entre distribuidoras e revendedores. Confirme o CFOP com a contabilidade.

Segmentos que usam com frequência

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