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Nota fiscal para órgão público: CFOP, isenção e retenções

Como preencher a NF-e para órgão público, a isenção do Convênio ICMS 26/03, a retenção federal no pagamento e o grupo de compras governamentais.

Equipe Beevix8 min de leitura
Fornecedor entrega caixas de material escolar na entrada de uma escola pública
Fornecedor entrega caixas de material escolar na entrada de uma escola pública

A nota fiscal para órgão público é, na maioria dos casos, uma NF-e de venda comum, com o órgão identificado pelo CNPJ como destinatário não contribuinte do ICMS e consumidor final. O que muda são três pontos: a possível isenção de ICMS em vendas internas a órgãos estaduais (Convênio ICMS 26/03, com desconto obrigatório no preço), a retenção de tributos federais no pagamento por órgãos da União (Lei 9.430/96, art. 64) e, a partir de 2027, o grupo de compras governamentais da NF-e criado para o IBS e a CBS.

Vender para prefeitura, escola estadual, universidade federal ou hospital público atrai muita pequena empresa: o volume é bom e o comprador é conhecido. Mas o primeiro pagamento costuma atrasar por detalhe de nota. Valor diferente do empenho, desconto da isenção não informado, CFOP de contribuinte em venda para outro estado: qualquer um desses erros devolve a nota para correção.

A seguir, como preencher a NF-e para um órgão público, quando cabe a isenção, como funciona a retenção federal e um exemplo com valores. As regras de ICMS dependem da adoção pelo seu estado; confirme com a contabilidade.

Como identificar o órgão público na NF-e

CampoPreenchimento usual
DestinatárioCNPJ e razão social do órgão (a unidade que empenhou a compra)
Indicador de IE do destinatárioNão contribuinte (indIEDest = 9), salvo órgão com inscrição estadual
Consumidor finalSim (indFinal = 1)
CFOP, mesmo estadoVenda comum, como 5102
CFOP, outro estado6108 (venda a não contribuinte de outro estado)
Informações complementaresNúmero do empenho, contrato ou processo, se o órgão pedir

Os campos indIEDest e indFinal estão no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NF-e. A página do CFOP 6108 traz a descrição oficial do código usado na venda para fora do estado.

Venda para órgão de outro estado: DIFAL

Como o órgão público em regra não é contribuinte do ICMS, a venda interestadual para ele segue a regra das vendas a consumidor final não contribuinte. A Lei Complementar 87/96, com a redação da LC 190/2022, prevê o fato gerador na saída de bem ou mercadoria destinado a consumidor final não contribuinte de outro estado (art. 12, XVI), e o vendedor recolhe o diferencial de alíquotas ao estado de destino. A calculadora de DIFAL ajuda a estimar o valor antes de fechar o preço da proposta.

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Isenção de ICMS para órgãos estaduais (Convênio ICMS 26/03)

O Convênio ICMS 26/03 autoriza os estados e o Distrito Federal a isentar o ICMS nas operações internas de venda de bens, mercadorias ou serviços a órgãos da administração pública estadual direta, suas fundações e autarquias. É uma autorização: cada estado decide se adota, com quais limites e para quais produtos (o § 5º permite restringir).

Quando adotada, a isenção tem condições (cláusula primeira, § 1º):

  • o valor equivalente ao imposto dispensado deve ser descontado do preço;
  • o valor do desconto deve aparecer no documento fiscal;
  • para mercadoria importada, é preciso comprovar a inexistência de similar produzido no país.

Observe o alcance: só operações internas e só órgãos estaduais. Venda para prefeitura, para órgão federal ou para órgão de outro estado não entra nesse convênio. O estado também pode dispensar o estorno do crédito do fornecedor (§ 3º).

"Na isenção para órgão estadual, quem ganha o imposto é o comprador, na forma de desconto. Se o desconto não aparece na nota, a isenção não se sustenta." — Equipe Beevix, redação fiscal

Na prática

Proposta, empenho e nota falando a mesma língua

No Beevix, a proposta vira pedido e a NF-e sai com os mesmos itens e valores, e o financeiro acompanha o recebimento.

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Retenção de tributos federais no pagamento

Pelo art. 64 da Lei 9.430/96, os pagamentos de órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços, sofrem retenção na fonte de imposto de renda, CSLL, Cofins e PIS/Pasep. A obrigação de reter é do órgão que paga, e o valor retido é antecipação do que a empresa deve.

Os percentuais e as exceções estão na Instrução Normativa RFB 1.234/2012. Entre as exceções está o pagamento a empresa optante pelo Simples Nacional, que deve comprovar a opção ao órgão. Na prática, isso significa que o valor creditado na conta pode ser menor que o total da nota, e o financeiro precisa registrar a diferença como imposto retido, não como desconto. Órgãos estaduais e municipais seguem regras próprias para retenções.

A partir de 2027: grupo de compras governamentais na NF-e

A Nota Técnica 2025.002, que adapta a NF-e à reforma tributária, criou o grupo gCompraGov. Nele, a nota informa o tipo de ente comprador (União, estado, Distrito Federal, município, consórcio público ou Comitê Gestor do IBS), o percentual de redução da alíquota em compra governamental, previsto na LC 214/2025, e o tipo de operação (fornecimento com pagamento posterior, pagamento antecipado etc.). As regras de validação do grupo tratam de notas emitidas de 2027 em diante. O tema afeta diretamente quem vende para o governo; acompanhe a versão vigente da nota técnica com a contabilidade.

Exemplo com isenção do Convênio 26/03

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: uma papelaria do regime normal vende a uma escola estadual do mesmo estado, que adotou a isenção do Convênio 26/03, material com preço normal de R$ 10.000,00. A alíquota interna do exemplo é de 18%, e o estado calcula o desconto pelo imposto que incidiria sobre o preço.

ItemCálculoValor
Preço normal dos produtos—R$ 10.000,00
ICMS dispensado (desconto)18% de R$ 10.000,00R$ 1.800,00
Valor da nota10.000,00 − 1.800,00R$ 8.200,00
Informação na notaValor do desconto e dispositivo da isençãoR$ 1.800,00

Conta conferida: 10.000 × 0,18 = 1.800; 10.000 − 1.800 = 8.200. O § 6º do convênio permite que o estado use outra base para o desconto, como a diferença entre o imposto pago na compra e o que seria devido na venda. Por isso a forma exata do cálculo vem do regulamento do seu estado. Em empresas do Simples Nacional, o tratamento da isenção dentro do DAS também deve ser conferido com a contabilidade.

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Como emitir a nota para órgão público em 5 passos

  1. Confira a nota de empenho. Itens, quantidades, valores e CNPJ do órgão devem bater com a nota fiscal.
  2. Cadastre o órgão como não contribuinte. CNPJ, endereço de entrega e indicador de IE, salvo se o órgão tiver inscrição estadual.
  3. Escolha o CFOP pela localização. Venda comum no mesmo estado; 6108 para órgão de outro estado, com DIFAL.
  4. Aplique a isenção, se cabível. Só para órgão estadual, em operação interna, no estado que adotou o Convênio 26/03, com desconto e indicação na nota.
  5. Prepare o recebimento. Envie XML e DANFE como o edital pedir e registre no financeiro a retenção federal, se houver.

Erros comuns

  • emitir a nota com valor ou itens diferentes do empenho;
  • usar 6102 em venda para órgão de outro estado e esquecer o DIFAL;
  • aplicar a isenção do Convênio 26/03 para prefeitura ou órgão federal;
  • não informar o valor do desconto da isenção na nota;
  • lançar a retenção federal como desconto concedido.

Empresas que vendem para o governo estão em vários setores, de papelarias a distribuidoras. Veja os demais segmentos atendidos pelo Beevix.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual CFOP usar na venda para órgão público?

Não existe CFOP específico. No mesmo estado, usa-se o código de venda comum, como 5102. Para órgão de outro estado, que em regra não é contribuinte do ICMS, o código é o 6108, com recolhimento do DIFAL ao estado de destino.

Venda para órgão público tem isenção de ICMS?

Pode ter, em vendas internas a órgãos da administração pública estadual, nos estados que adotaram o Convênio ICMS 26/03. A isenção exige desconto no preço equivalente ao imposto dispensado e indicação desse desconto na nota.

O órgão público é contribuinte do ICMS?

Em regra, não. Por isso a nota costuma indicar o destinatário como não contribuinte e consumidor final. Há exceções, como órgãos ou empresas públicas com inscrição estadual; confira o cadastro antes de emitir.

Por que recebi menos do que o valor da nota?

Pagamentos de órgãos federais sofrem retenção na fonte de IR, CSLL, PIS e Cofins, pelo art. 64 da Lei 9.430/96. O valor retido é antecipação dos tributos da empresa. Optantes pelo Simples Nacional estão entre as exceções previstas na IN RFB 1.234/2012.

O que muda na nota para órgão público com a reforma tributária?

A NT 2025.002 criou o grupo de compras governamentais na NF-e, com o tipo de ente comprador e o percentual de redução de alíquota previsto na LC 214/2025. As regras de validação desse grupo tratam de notas emitidas a partir de 2027.

Próximo passo: monte o checklist da venda pública

Antes da primeira proposta, confirme com a contabilidade a isenção no seu estado, o tratamento do DIFAL e as retenções no pagamento. Depois, use o empenho como base da nota. Conheça os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.

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