Artigo
Nota fiscal de doação: CFOP 5910, ICMS e isenções
Qual CFOP usar na doação, quando há ICMS, as isenções para alimentos dos Convênios 136/94 e 18/03 e um exemplo de nota de doação com valores.

A nota fiscal de doação documenta a saída gratuita de mercadoria da empresa para uma entidade, órgão ou pessoa. O CFOP é o 5910 quando o destinatário está no mesmo estado e o 6910 quando está em outro, códigos que a tabela do Confaz descreve como "remessa em bonificação, doação ou brinde". Doar não dispensa a nota, e a saída pode ser tributada pelo ICMS, salvo isenção prevista em convênio e na lei do estado.
Muita empresa doa sem emitir nada: o supermercado separa alimentos para uma instituição, a confecção entrega roupas a uma campanha, a loja manda móveis para uma ONG. O estoque baixa, mas não existe documento que explique a saída. No inventário, a diferença aparece como perda sem justificativa.
Este guia mostra quando a doação tem ICMS, as isenções mais conhecidas para alimentos, os campos da nota e um exemplo. A regra de detalhe está no regulamento do ICMS de cada estado; valide a parametrização com a contabilidade.
CFOP da doação e códigos parecidos
| Operação | CFOP de saída | CFOP de entrada no destinatário |
|---|---|---|
| Doação no mesmo estado | 5910 | 1910 |
| Doação para outro estado | 6910 | 2910 |
| Amostra grátis | 5911 / 6911 | 1911 / 2911 |
| Baixa por perda, roubo ou deterioração (sem destinatário) | 5927 | Não há |
O mesmo código serve para bonificação e brinde, mas a operação é outra: bonificação é um extra concedido a cliente dentro de uma relação comercial, tema do guia de nota fiscal de bonificação. Na doação não há venda associada. A página do CFOP 5910 traz a descrição oficial.
Também não confunda doação com descarte. Mercadoria que estragou e vai para o lixo é baixa de estoque por perda (5927), não doação.
Doação tem ICMS?
Em regra, pode ter. A Lei Complementar 87/96 considera ocorrido o fato gerador do ICMS na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte (art. 12, I), sem exigir que haja venda. A doação é uma saída, então o imposto é devido, a menos que haja isenção.
As isenções para doação costumam ser específicas: valem para determinado tipo de mercadoria, de destinatário ou de programa, e dependem de convênio do Confaz e de adoção pela legislação estadual. Duas das mais conhecidas tratam de alimentos:
- Convênio ICMS 136/94: isenta as saídas de produtos alimentícios considerados "perdas" (validade vencida, impróprios para comercialização ou com embalagem danificada) doados ao Banco de Alimentos, ao Instituto Integra e ao Mesa Brasil Sesc, para distribuição a pessoas carentes após industrialização ou reacondicionamento. A cláusula terceira autoriza Bahia, Piauí, Rio Grande do Sul, Tocantins e Distrito Federal a isentar também a doação de alimentos em perfeitas condições a essas entidades.
- Convênio ICMS 18/03: isenta as saídas de mercadorias em decorrência de doações destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional. O documento fiscal deve identificar a mercadoria como "Mercadoria destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional".
Fora dessas hipóteses, a doação de roupas, móveis, eletrônicos ou outros bens costuma ser tributada normalmente. Quando a saída é isenta, o crédito de ICMS da entrada pode ter de ser estornado, como prevê o art. 21, I, da LC 87/96; empresas do Simples Nacional não têm esse crédito.

Doação de alimentos: o que diz a Lei 14.016/2020
Do lado sanitário e civil, a Lei 14.016/2020 autoriza estabelecimentos que produzem ou fornecem alimentos a doar excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano, desde que estejam dentro do prazo de validade, mantenham a integridade e a segurança sanitária e conservem as propriedades nutricionais (art. 1º). A doação pode ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e entidades beneficentes.
A lei também diz que a doação não configura relação de consumo e que doador e intermediário só respondem civil e administrativamente por danos se agirem com dolo (arts. 2º e 3º). Ela não trata de ICMS: a questão tributária continua sendo resolvida pelos convênios e pela lei do estado.
"Doar sem nota resolve o problema de quem recebe e cria um para quem doa: a mercadoria sumiu do estoque e ninguém consegue provar para onde foi." — Equipe Beevix, redação fiscal
Doação registrada, estoque explicado
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- Identifique o donatário. CNPJ da entidade ou do órgão, endereço e situação perante o ICMS. Entidade assistencial geralmente não é contribuinte, o que muda o indicador de inscrição estadual da nota.
- Crie a natureza "Remessa em doação". Vincule o CFOP 5910 ou 6910 e configure para não gerar duplicata nem conta a receber.
- Informe o valor das mercadorias. Mesmo sem cobrança, a nota traz valor. O critério (custo de aquisição, preço praticado ou outro previsto no regulamento) deve ser definido pela contabilidade.
- Aplique a tributação correta. Com isenção, use o código de situação tributária correspondente e cite o dispositivo legal nas informações complementares. Sem isenção, destaque o ICMS normalmente.
- Inclua as expressões exigidas. No caso do Convênio 18/03, por exemplo, "Mercadoria destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional".
- Guarde o comprovante de recebimento. Termo de doação ou recibo assinado pela entidade, junto com o XML. É ele que prova o destino da mercadoria.
Exemplo de doação com valores
Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: um supermercado doa a uma entidade assistencial do mesmo estado 300 pacotes de arroz, que custaram R$ 6,00 cada, e 120 caixas de leite, que custaram R$ 4,50 cada, todos dentro da validade. A alíquota interna do exemplo é de 18% e a doação não se enquadra em nenhuma isenção do estado.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Arroz | 300 × R$ 6,00 | R$ 1.800,00 |
| Leite | 120 × R$ 4,50 | R$ 540,00 |
| Total da nota (CFOP 5910) | 1.800 + 540 | R$ 2.340,00 |
| ICMS destacado (regime normal) | 18% de R$ 2.340,00 | R$ 421,20 |
| Valor cobrado da entidade | — | R$ 0,00 |
Se a mesma doação fosse destinada a programa coberto pelo Convênio 18/03, adotado pelo estado, a saída seria isenta e a nota levaria a expressão exigida. A diferença de R$ 421,20 mostra por que vale conferir o enquadramento antes de doar, e não depois. Alíquotas reduzidas para itens da cesta básica, comuns em vários estados, também mudam essa conta.

ITCMD: o imposto estadual sobre doações
Além do ICMS, existe o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, o ITCMD, que a Constituição atribui aos estados (art. 155, I). Quem paga, as alíquotas e as isenções (muitas vezes para entidades assistenciais) são definidos na lei de cada estado. Antes de doações de valor relevante, peça à contabilidade para verificar se há ITCMD e quem é o responsável pelo recolhimento.
Erros comuns na nota de doação
- doar sem nota e deixar a baixa de estoque sem explicação;
- presumir que toda doação é isenta de ICMS;
- usar 5927 (perda) para mercadoria que foi entregue a alguém;
- gerar boleto ou duplicata para a entidade donatária;
- esquecer o termo de recebimento assinado.
Entidades que recebem doações encontram conteúdo na página para ONGs, e os demais setores atendidos pelo Beevix estão em segmentos.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) — CFOP 1.910, 5.910, 6.910 e 5.927 — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Convênio ICMS 136/94 — doação de alimentos a bancos de alimentos e Mesa Brasil Sesc — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Convênio ICMS 18/03 — Programa de Segurança Alimentar e Nutricional — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Lei Complementar 87/1996, art. 12, I, e art. 21, I — Planalto, consultado em 02/10/2026
- Lei 14.016/2020 — doação de excedentes de alimentos — Planalto, consultado em 02/10/2026
- Constituição Federal, art. 155, I (ITCMD) — Planalto, consultado em 02/10/2026
Perguntas frequentes
Qual CFOP usar na nota de doação?
O 5910 para destinatário no mesmo estado e o 6910 para outro estado. São os códigos de remessa em bonificação, doação ou brinde da tabela do Confaz. Quem recebe escritura a entrada com 1910 ou 2910, quando for contribuinte.
Toda doação é isenta de ICMS?
Não. A saída de mercadoria é fato gerador do ICMS mesmo sem venda. A isenção existe só em hipóteses específicas, como as dos Convênios ICMS 136/94 e 18/03 para alimentos, e depende da adoção pela legislação do estado.
Posso doar alimentos perto do vencimento?
A Lei 14.016/2020 autoriza a doação de excedentes ainda próprios para consumo humano, desde que dentro do prazo de validade, com integridade e segurança sanitária preservadas. A tributação da saída segue os convênios e a lei do estado.
A nota de doação precisa ter valor?
Sim. Mesmo sem cobrança, a nota informa o valor das mercadorias, que serve de base para o ICMS quando devido. O critério de valor deve seguir o regulamento do estado e a orientação da contabilidade. A nota não deve gerar duplicata.
Doação para ONG paga ITCMD?
Pode pagar, conforme a lei do estado. O ITCMD incide sobre doação de quaisquer bens, mas muitos estados preveem isenções para entidades assistenciais. Verifique com a contabilidade antes de doações de valor relevante.
Próximo passo: defina uma política de doações
Liste o que a empresa costuma doar, para quem e com qual enquadramento fiscal, e crie a natureza de operação correspondente. Assim cada doação sai documentada e o estoque fecha. Conheça os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.
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