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Nota fiscal de doação: CFOP 5910, ICMS e isenções

Qual CFOP usar na doação, quando há ICMS, as isenções para alimentos dos Convênios 136/94 e 18/03 e um exemplo de nota de doação com valores.

Equipe Beevix8 min de leitura
Funcionários de supermercado carregam caixas de alimentos doados na van de uma instituição
Funcionários de supermercado carregam caixas de alimentos doados na van de uma instituição

A nota fiscal de doação documenta a saída gratuita de mercadoria da empresa para uma entidade, órgão ou pessoa. O CFOP é o 5910 quando o destinatário está no mesmo estado e o 6910 quando está em outro, códigos que a tabela do Confaz descreve como "remessa em bonificação, doação ou brinde". Doar não dispensa a nota, e a saída pode ser tributada pelo ICMS, salvo isenção prevista em convênio e na lei do estado.

Muita empresa doa sem emitir nada: o supermercado separa alimentos para uma instituição, a confecção entrega roupas a uma campanha, a loja manda móveis para uma ONG. O estoque baixa, mas não existe documento que explique a saída. No inventário, a diferença aparece como perda sem justificativa.

Este guia mostra quando a doação tem ICMS, as isenções mais conhecidas para alimentos, os campos da nota e um exemplo. A regra de detalhe está no regulamento do ICMS de cada estado; valide a parametrização com a contabilidade.

CFOP da doação e códigos parecidos

OperaçãoCFOP de saídaCFOP de entrada no destinatário
Doação no mesmo estado59101910
Doação para outro estado69102910
Amostra grátis5911 / 69111911 / 2911
Baixa por perda, roubo ou deterioração (sem destinatário)5927Não há

O mesmo código serve para bonificação e brinde, mas a operação é outra: bonificação é um extra concedido a cliente dentro de uma relação comercial, tema do guia de nota fiscal de bonificação. Na doação não há venda associada. A página do CFOP 5910 traz a descrição oficial.

Também não confunda doação com descarte. Mercadoria que estragou e vai para o lixo é baixa de estoque por perda (5927), não doação.

Doação tem ICMS?

Em regra, pode ter. A Lei Complementar 87/96 considera ocorrido o fato gerador do ICMS na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte (art. 12, I), sem exigir que haja venda. A doação é uma saída, então o imposto é devido, a menos que haja isenção.

As isenções para doação costumam ser específicas: valem para determinado tipo de mercadoria, de destinatário ou de programa, e dependem de convênio do Confaz e de adoção pela legislação estadual. Duas das mais conhecidas tratam de alimentos:

  • Convênio ICMS 136/94: isenta as saídas de produtos alimentícios considerados "perdas" (validade vencida, impróprios para comercialização ou com embalagem danificada) doados ao Banco de Alimentos, ao Instituto Integra e ao Mesa Brasil Sesc, para distribuição a pessoas carentes após industrialização ou reacondicionamento. A cláusula terceira autoriza Bahia, Piauí, Rio Grande do Sul, Tocantins e Distrito Federal a isentar também a doação de alimentos em perfeitas condições a essas entidades.
  • Convênio ICMS 18/03: isenta as saídas de mercadorias em decorrência de doações destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional. O documento fiscal deve identificar a mercadoria como "Mercadoria destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional".

Fora dessas hipóteses, a doação de roupas, móveis, eletrônicos ou outros bens costuma ser tributada normalmente. Quando a saída é isenta, o crédito de ICMS da entrada pode ter de ser estornado, como prevê o art. 21, I, da LC 87/96; empresas do Simples Nacional não têm esse crédito.

Voluntária de banco de alimentos recebe e separa as caixas de doação

Doação de alimentos: o que diz a Lei 14.016/2020

Do lado sanitário e civil, a Lei 14.016/2020 autoriza estabelecimentos que produzem ou fornecem alimentos a doar excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano, desde que estejam dentro do prazo de validade, mantenham a integridade e a segurança sanitária e conservem as propriedades nutricionais (art. 1º). A doação pode ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e entidades beneficentes.

A lei também diz que a doação não configura relação de consumo e que doador e intermediário só respondem civil e administrativamente por danos se agirem com dolo (arts. 2º e 3º). Ela não trata de ICMS: a questão tributária continua sendo resolvida pelos convênios e pela lei do estado.

"Doar sem nota resolve o problema de quem recebe e cria um para quem doa: a mercadoria sumiu do estoque e ninguém consegue provar para onde foi." — Equipe Beevix, redação fiscal

Na prática

Doação registrada, estoque explicado

No Beevix, a NF-e de doação baixa o estoque com o motivo certo e fica guardada para a contabilidade conferir.

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Como emitir a nota fiscal de doação em 6 passos

  1. Identifique o donatário. CNPJ da entidade ou do órgão, endereço e situação perante o ICMS. Entidade assistencial geralmente não é contribuinte, o que muda o indicador de inscrição estadual da nota.
  2. Crie a natureza "Remessa em doação". Vincule o CFOP 5910 ou 6910 e configure para não gerar duplicata nem conta a receber.
  3. Informe o valor das mercadorias. Mesmo sem cobrança, a nota traz valor. O critério (custo de aquisição, preço praticado ou outro previsto no regulamento) deve ser definido pela contabilidade.
  4. Aplique a tributação correta. Com isenção, use o código de situação tributária correspondente e cite o dispositivo legal nas informações complementares. Sem isenção, destaque o ICMS normalmente.
  5. Inclua as expressões exigidas. No caso do Convênio 18/03, por exemplo, "Mercadoria destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional".
  6. Guarde o comprovante de recebimento. Termo de doação ou recibo assinado pela entidade, junto com o XML. É ele que prova o destino da mercadoria.

Exemplo de doação com valores

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: um supermercado doa a uma entidade assistencial do mesmo estado 300 pacotes de arroz, que custaram R$ 6,00 cada, e 120 caixas de leite, que custaram R$ 4,50 cada, todos dentro da validade. A alíquota interna do exemplo é de 18% e a doação não se enquadra em nenhuma isenção do estado.

ItemCálculoValor
Arroz300 × R$ 6,00R$ 1.800,00
Leite120 × R$ 4,50R$ 540,00
Total da nota (CFOP 5910)1.800 + 540R$ 2.340,00
ICMS destacado (regime normal)18% de R$ 2.340,00R$ 421,20
Valor cobrado da entidade—R$ 0,00

Se a mesma doação fosse destinada a programa coberto pelo Convênio 18/03, adotado pelo estado, a saída seria isenta e a nota levaria a expressão exigida. A diferença de R$ 421,20 mostra por que vale conferir o enquadramento antes de doar, e não depois. Alíquotas reduzidas para itens da cesta básica, comuns em vários estados, também mudam essa conta.

Dono de pequena empresa e contadora revisam a lista de doações no notebook

ITCMD: o imposto estadual sobre doações

Além do ICMS, existe o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, o ITCMD, que a Constituição atribui aos estados (art. 155, I). Quem paga, as alíquotas e as isenções (muitas vezes para entidades assistenciais) são definidos na lei de cada estado. Antes de doações de valor relevante, peça à contabilidade para verificar se há ITCMD e quem é o responsável pelo recolhimento.

Erros comuns na nota de doação

  • doar sem nota e deixar a baixa de estoque sem explicação;
  • presumir que toda doação é isenta de ICMS;
  • usar 5927 (perda) para mercadoria que foi entregue a alguém;
  • gerar boleto ou duplicata para a entidade donatária;
  • esquecer o termo de recebimento assinado.

Entidades que recebem doações encontram conteúdo na página para ONGs, e os demais setores atendidos pelo Beevix estão em segmentos.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual CFOP usar na nota de doação?

O 5910 para destinatário no mesmo estado e o 6910 para outro estado. São os códigos de remessa em bonificação, doação ou brinde da tabela do Confaz. Quem recebe escritura a entrada com 1910 ou 2910, quando for contribuinte.

Toda doação é isenta de ICMS?

Não. A saída de mercadoria é fato gerador do ICMS mesmo sem venda. A isenção existe só em hipóteses específicas, como as dos Convênios ICMS 136/94 e 18/03 para alimentos, e depende da adoção pela legislação do estado.

Posso doar alimentos perto do vencimento?

A Lei 14.016/2020 autoriza a doação de excedentes ainda próprios para consumo humano, desde que dentro do prazo de validade, com integridade e segurança sanitária preservadas. A tributação da saída segue os convênios e a lei do estado.

A nota de doação precisa ter valor?

Sim. Mesmo sem cobrança, a nota informa o valor das mercadorias, que serve de base para o ICMS quando devido. O critério de valor deve seguir o regulamento do estado e a orientação da contabilidade. A nota não deve gerar duplicata.

Doação para ONG paga ITCMD?

Pode pagar, conforme a lei do estado. O ITCMD incide sobre doação de quaisquer bens, mas muitos estados preveem isenções para entidades assistenciais. Verifique com a contabilidade antes de doações de valor relevante.

Próximo passo: defina uma política de doações

Liste o que a empresa costuma doar, para quem e com qual enquadramento fiscal, e crie a natureza de operação correspondente. Assim cada doação sai documentada e o estoque fecha. Conheça os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.

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