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DASN-SIMEI: prazo, como fazer e o que acontece se atrasar

Prazo da DASN SIMEI por situação, o passo a passo da declaração anual do MEI, a multa por atraso com exemplo de cálculo e o que muda a partir de 2027.

Equipe Beevix11 min de leitura
Microempreendedora confere o caderno de vendas e as notas do ano ao lado do notebook para fazer a declaração anual do MEI
Microempreendedora confere o caderno de vendas e as notas do ano ao lado do notebook para fazer a declaração anual do MEI

A DASN SIMEI (grafada DASN-SIMEI nos sistemas da Receita) é a declaração anual do microempreendedor individual: nela o MEI informa quanto faturou no ano anterior, separando comércio e indústria de serviços, e se teve empregado. O prazo é o último dia de maio de cada ano, sem prorrogação quando cai em fim de semana. A entrega é gratuita, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Quem atrasa paga multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 (LC 123/2006, art. 38).

A declaração da receita de 2026 vence em 31 de maio de 2027. Quem perdeu o prazo de 2026 (receita de 2025) ainda pode e deve entregar: a multa só cresce enquanto a declaração não for transmitida, e sem ela o MEI fica impedido de gerar as guias do ano seguinte no PGMEI. Abaixo estão os prazos, o passo a passo, o cálculo da multa com exemplo e o que muda em 2027.

Quem precisa entregar a DASN-SIMEI

Todo empresário que foi optante pelo Simei em pelo menos um dia do ano a que a declaração se refere, segundo o Manual da DASN-SIMEI do Portal do Simples Nacional. Isso inclui situações que costumam gerar dúvida:

  • MEI sem faturamento: entrega do mesmo jeito, com receita zero. O Perguntas e Respostas do Simei diz que a inatividade não desobriga a declaração.
  • MEI que pagou tudo em dia: o pagamento do DAS não substitui a declaração. Débito automático também não.
  • MEI desenquadrado no meio do ano: declara os meses em que ficou no Simei, até o último dia de maio do ano seguinte, na declaração normal.
  • MEI que deu baixa no CNPJ: entrega a declaração de situação especial (extinção), com prazo próprio, explicado na tabela abaixo.

A DASN-SIMEI não substitui a declaração de imposto de renda da pessoa física. O titular faz a sua se estiver obrigado pelas regras da Receita, como qualquer outro contribuinte.

Prazo da DASN-SIMEI: tabela por situação

O prazo está no art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018 e foi repetido no Manual da DASN-SIMEI. O Perguntas e Respostas do Simei acrescenta que é irrelevante se o dia é útil: o prazo termina naquele dia mesmo que seja sábado, domingo ou feriado.

SituaçãoPrazo de entregaExemplo
Declaração normal (MEI ativo)Último dia de maio do ano seguinteReceita de 2026: até 31/05/2027
Desenquadramento do Simei, CNPJ ativoÚltimo dia de maio do ano seguinte, na declaração normalSaiu do Simei em setembro de 2026: até 31/05/2027
Baixa do CNPJ entre janeiro e abrilÚltimo dia de junho do mesmo anoBaixa em 10/03/2027: até 30/06/2027
Baixa do CNPJ de maio a dezembroÚltimo dia do mês seguinte ao da baixaBaixa em 15/08/2027: até 30/09/2027

A declaração normal só abre em janeiro do ano seguinte ao da receita. A única hipótese de entregar no mesmo ano é a baixa do CNPJ, quando o sistema já marca a situação especial de extinção.

O que a DASN-SIMEI pergunta

A declaração é curta. O manual lista quatro campos:

  1. Receita de comércio e indústria: vendas de mercadorias, produtos fabricados, fornecimento de refeições e transporte intermunicipal e interestadual de cargas.
  2. Receita de prestação de serviços: serviços de qualquer natureza, exceto o transporte intermunicipal e interestadual. Entram aqui também as ocupações de locador e as demais receitas sem incidência de ICMS e ISS.
  3. Receita bruta total: o sistema soma os dois campos anteriores.
  4. Empregado: se o MEI teve ou não empregado no período.

A receita declarada é a bruta, com e sem nota fiscal. Por isso o relatório mensal de receitas brutas é a base da declaração: quem somou mês a mês só copia o total do ano. Campo sem receita recebe zero.

Mãos organizam recibos e notas fiscais do ano em uma pasta azul sobre a mesa, com calculadora ao lado

Como fazer a DASN-SIMEI, passo a passo

O caminho abaixo segue o Manual da DASN-SIMEI (versão de setembro de 2024) e funciona tanto no portal quanto no App MEI.

  1. Confira as pendências antes de abrir a declaração. O manual exige duas condições: as declarações dos anos anteriores já entregues e todas as apurações mensais do ano feitas no PGMEI. Se faltar a apuração de algum mês, o sistema avisa e manda gerar o DAS desse mês no PGMEI primeiro.
  2. Acesse o serviço. No Portal do Simples Nacional, vá em Serviços Públicos > DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI. No App MEI, toque em "Fazer a declaração". Informe o CNPJ.
  3. Escolha o ano-calendário. Aparecem os anos não decadentes em que você foi optante. Os anos atrasados precisam ser entregues em ordem cronológica: o sistema não aceita 2026 antes de 2025.
  4. Preencha a receita. Informe o total de comércio e indústria e o total de serviços, e diga se teve empregado.
  5. Revise o resumo. A tela mostra, mês a mês, o valor apurado de INSS, ICMS e ISS e os DAS pagos. É aqui que aparecem meses em aberto.
  6. Transmita e guarde o recibo. O número do recibo sai na transmissão. Se não imprimir na hora, o recibo só é recuperado pelo serviço "Consulta Declaração Transmitida do MEI", com código de acesso.

Errou algum valor? A correção é por declaração retificadora, escolhendo o ano com a opção "Retificar". A retificadora não traz os valores da anterior: informe tudo de novo.

Se a receita passou do limite

Na hora do preenchimento, a declaração compara a receita com o limite do ano: R$ 81.000,00, ou R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano de abertura. Se o excesso for de até 20%, a transmissão é aceita e o sistema gera o DAS de excesso de receita, além do alerta para comunicar o desenquadramento. Acima de 20%, a declaração não é transmitida. As regras de quem passou do teto estão no post sobre o limite do MEI em 2026.

O que acontece se atrasar a DASN-SIMEI

A multa por atraso tem base no art. 38 da Lei Complementar 123/2006, e o Manual da DASN-SIMEI a chama de MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). As regras:

  • 2% ao mês-calendário ou fração sobre o total dos tributos declarados, mesmo que todos os DAS tenham sido pagos;
  • limite de 20%;
  • redução à metade quando a declaração é entregue depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (art. 38, § 2º, I);
  • multa mínima de R$ 50,00 para o MEI (art. 38, § 6º), aplicada depois da redução;
  • R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Ao transmitir fora do prazo, o próprio programa emite a Notificação de Lançamento da multa e o DARF para pagamento, com código de receita 1506. O manual informa ainda que, até o vencimento da notificação, há redução de 50% para pagamento à vista ou de 40% para parcelamento pedido no mesmo prazo.

Exemplo de cálculo da multa

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: um MEI de serviços pagou o DAS de R$ 80,90 em todos os meses de 2025 (salário mínimo de R$ 1.518,00). Os tributos declarados no ano somam R$ 970,80. Ele perdeu o prazo de 31/05/2026 e transmitiu a declaração em agosto de 2026, sem ter sido intimado.

EtapaCálculoValor
Meses de atraso (junho, julho e agosto)3 × 2%6%
Multa cheiaR$ 970,80 × 6%R$ 58,25
Redução por entrega espontâneaR$ 58,25 ÷ 2R$ 29,12
Comparação com o mínimoR$ 29,12 é menor que R$ 50,00R$ 50,00

Para um MEI típico, a multa fica no mínimo de R$ 50,00 durante muitos meses. Mesmo no teto de 20%, o mesmo caso daria R$ 194,16, que cai para R$ 97,08 com a redução de metade. O peso maior do atraso não está na multa, e sim no bloqueio: sem a declaração do ano anterior, o PGMEI não libera a apuração do ano seguinte, como mostra o Manual do PGMEI.

Declaração atrasada não se resolve sozinha: a multa para no teto de 20%, mas o bloqueio no PGMEI continua até a entrega. Transmitir no mesmo dia em que percebeu o atraso é sempre a opção mais barata.

— Equipe Beevix, redação de conteúdo fiscal

DASN-SIMEI e DAS em atraso: a ordem certa

Quem tem declaração e guias atrasadas costuma travar porque um sistema depende do outro. A sequência que os manuais oficiais indicam é esta:

  1. No PGMEI, faça a apuração de todos os meses do ano mais antigo em aberto (gerar o DAS já registra a apuração, mesmo que você ainda não pague).
  2. Transmita a DASN-SIMEI daquele ano.
  3. Volte ao PGMEI e repita com o ano seguinte.
  4. Pague ou parcele os DAS em aberto. Só entram no parcelamento os débitos já declarados na DASN-SIMEI, segundo o Perguntas e Respostas do Simei.

O DAS atrasado sai do PGMEI com multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61, aplicada ao Simples pelo art. 35 da LC 123/2006). Os valores mensais do DAS estão no guia DAS do MEI e nota fiscal.

Dona de salão de beleza confere no celular o prazo da declaração anual no balcão do estabelecimento

O que muda em 2027

A Resolução CGSN nº 190/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, não mudou o prazo da DASN-SIMEI: o art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018 continua com o último dia de maio. Três mudanças, porém, mexem na rotina de quem declara:

  • Relatório mensal: a resolução revoga os incisos do art. 106 que tratavam do relatório mensal de receitas brutas. As receitas de 2026 seguem a regra atual; para 2027, a contabilidade deve orientar como manter o controle que alimenta a declaração.
  • Nota fiscal em todas as vendas: o novo art. 106 passa a exigir documento fiscal em todas as vendas e prestações do MEI, o que facilita somar a receita do ano pelas notas. O guia de nota fiscal para MEI explica a mudança.
  • DAS com IBS e CBS: o valor fixo mensal ganha parcelas de CBS e IBS, conforme o Anexo XIII incluído na Resolução CGSN nº 140/2018.

Na lei, a Lei Complementar 214/2025 reescreve o art. 38 da LC 123/2006 a partir de 2027 para tratar da declaração do MEI (novo art. 25-B), mantendo a multa de 2% ao mês, o teto de 20% e o mínimo de R$ 50,00.

Na prática

Receita do ano somada sem planilha paralela

O Beevix não entrega a DASN-SIMEI nem gera DAS, mas registra vendas, notas e recebimentos no mesmo lugar, e o total do ano sai em relatório na hora de declarar.

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Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual o prazo da DASN-SIMEI?

Até o último dia de maio do ano seguinte ao da receita. A declaração de 2026 vence em 31/05/2027. Em caso de baixa do CNPJ, o prazo é 30 de junho (baixa entre janeiro e abril) ou o último dia do mês seguinte à baixa (demais meses).

MEI sem faturamento precisa fazer a DASN-SIMEI?

Precisa. A declaração é obrigatória para quem foi optante pelo Simei em pelo menos um dia do ano, mesmo com receita zero ou empresa parada. Nesse caso, os campos de receita recebem zero.

Qual a multa por atrasar a DASN-SIMEI?

2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, reduzida à metade na entrega espontânea e com mínimo de R$ 50,00 (LC 123/2006, art. 38). O programa gera o DARF da multa na própria transmissão.

Posso fazer a DASN-SIMEI de anos anteriores de uma vez?

Pode, mas em ordem cronológica: o sistema só aceita a declaração de um ano depois de transmitida a do ano anterior. Antes, faça as apurações mensais de cada ano no PGMEI.

Como corrigir uma DASN-SIMEI enviada com erro?

Transmita uma declaração retificadora, escolhendo o ano com a opção "Retificar". Ela não traz os valores anteriores preenchidos, por isso é preciso informar todos os campos de novo.

Próximo passo

Junte as notas e o controle de receitas de 2026 antes de janeiro, quando a declaração abre, e entregue sem esperar o fim de maio. Se quiser que vendas, notas fiscais e recebimentos fiquem no mesmo sistema, faça o teste grátis do Beevix por 30 dias, sem cartão, e compare os planos. Para ver como outros negócios organizam a rotina, navegue pelos segmentos atendidos.

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