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Como abrir · Comércio varejista

Como abrir uma adega: CNAE, MEI, regras de venda e NFC-e

Para abrir uma adega, registre a empresa com o CNAE 4723-7/00 (comércio varejista de bebidas), que pode ser MEI pela ocupação "Comerciante de bebidas independente", desde que o negócio caiba no limite de receita e tenha no máximo um empregado. Com o CNPJ, ative a inscrição estadual, credencie a NFC-e para vender ao consumidor, obtenha o alvará na prefeitura e confira com a contabilidade quais bebidas chegam com ICMS por substituição tributária. Se a adega servir bebida para consumo no local, ela deixa de ser só comércio e passa a ter também atividade de bar, com CNAE e regras próprias.

A adega de bairro, que vende cerveja gelada, destilados, gelo e carvão para levar, é varejo. Essa definição simples resolve boa parte das dúvidas de enquadramento.

CNAE principal
4723-7/00
Pode ser MEI?
Sim
Nota fiscal
NFC-e, NF-e

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

Adega, bar ou distribuidora: onde termina cada um

Três negócios parecidos vendem as mesmas garrafas. A adega vende para o cliente levar. O bar serve para consumo no local. A distribuidora abastece outros comércios. Cada um tem seu CNAE, e misturar os três sem registrar muda o enquadramento fiscal e as exigências da prefeitura.

Se você pretende colocar mesas na calçada e servir dose ou cerveja aberta, leia também o guia de como abrir um bar. Se o plano é vender engradados para bares, o caminho é o guia de distribuidora de bebidas.

Subclasses CNAE e enquadramento no MEI

Descrições copiadas da API de subclasses do IBGE. A coluna MEI mostra a ocupação correspondente no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, quando existe.

SubclasseDescrição oficial (IBGE)Quando usarMEI
4723-7/00principalCOMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDASPrincipal da adega. O IBGE limita a subclasse a bebidas "não consumidas no local de venda".SimCOMERCIANTE DE BEBIDAS INDEPENDENTE
5611-2/04BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTOSecundário se a adega tiver mesas e servir bebida para consumo no local.SimPROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
4729-6/01TABACARIASecundário se vender cigarros, charutos e artigos de fumo.SimCOMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA INDEPENDENTE
4729-6/99COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTESecundário para petiscos e alimentos industrializados vendidos junto com as bebidas. Confirme com a contabilidade.SimCOMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS INDEPENDENTE

MEI: cabe. Cabe. A subclasse 4723-7/00 consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 como "COMERCIANTE DE BEBIDAS INDEPENDENTE". O MEI deve respeitar o limite de receita do art. 18-A da LC 123/2006 e ter no máximo um empregado (art. 18-C). Se a adega crescer para atacado (vender para bares e mercados), as subclasses de atacado de bebidas não admitem MEI.

MEI ou microempresa

A adega pequena, tocada pelo dono com um ajudante, cabe no MEI. A formalização é feita pelo Portal do Empreendedor, com a ocupação "Comerciante de bebidas independente". O MEI paga um valor fixo mensal pelo DAS e, por ser comércio, também precisa de inscrição estadual para emitir nota. As regras de emissão estão no guia de NFC-e para MEI.

Quando a receita passar do limite, quando houver mais de um empregado ou quando a adega acrescentar uma atividade fora do Anexo XI, a empresa vira microempresa (empresário individual ou sociedade limitada) e normalmente segue no Simples Nacional.

Registro, inscrição estadual e alvará

Antes de alugar o ponto, faça a consulta de viabilidade na prefeitura. Alguns municípios têm regras de horário e de distância para comércio de bebida alcoólica; a consulta mostra se o endereço serve. Depois, abra o CNPJ pela Redesim ou pelo Portal do Empreendedor e ative a inscrição estadual.

A Lei 13.874/2019 dispensa atos de liberação para atividades de baixo risco, conforme a Resolução CGSIM 51/2019 e as normas locais. Mesmo assim, é comum a prefeitura pedir alvará de funcionamento, e o Corpo de Bombeiros pode exigir certificado conforme a área e o estoque. Confirme no seu município.

Venda para menores: proibida, inclusive na entrega

O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda de bebidas alcoólicas a criança ou adolescente (art. 81, II). O art. 243 vai além e torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menores, ainda que gratuitamente. A regra vale no balcão e no delivery.

Na prática: peça documento sempre que houver dúvida, treine quem atende e quem entrega e deixe um aviso visível no caixa. Em entregas por aplicativo, combine com o entregador que o pedido não fica com menor de idade.

Atenção: A proibição do ECA é nacional e não depende de lei municipal. Uma venda irregular pode gerar processo criminal contra quem vendeu e problemas para o alvará da adega.

NFC-e no caixa e substituição tributária nas bebidas

A venda ao consumidor sai em NFC-e, conforme a regra do seu estado; venda a cliente com CNPJ, em NF-e. Ambas pedem credenciamento na SEFAZ e certificado digital. Um PDV ligado ao estoque emite a NFC-e no momento da venda e evita digitar cada item duas vezes.

Cerveja, refrigerante, água e outras bebidas costumam estar na substituição tributária, com regras gerais no Convênio ICMS 142/2018 e adesão definida por cada estado. Quando o imposto já veio retido na compra, a revenda usa códigos próprios na nota. Valide produto a produto com a contabilidade antes de começar a vender.

Estoque gelado, giro e caixa do dia

Adega vende muito item de baixo valor em alta frequência, e a perda aparece em três lugares: produto que some sem venda, garrafa quebrada e caixa que não fecha. Cadastre cada produto com código de barras, faça contagens curtas dos itens que mais vendem e feche o caixa todo dia com a planilha de fechamento de caixa.

Para decidir o que manter na geladeira, a planilha de curva ABC mostra os itens que sustentam as vendas, e a calculadora de giro de estoque indica o que está parado. A página de lojas de bebidas detalha a rotina do segmento.

Passo a passo resumido: adega

  1. 1Defina o formato. Venda para levar (adega), consumo no local (bar) ou os dois.
  2. 2Consulte a viabilidade do ponto. Confirme na prefeitura zoneamento e regras locais para comércio de bebidas.
  3. 3Abra o CNPJ. Use o CNAE 4723-7/00; como MEI pelo Portal do Empreendedor ou como ME pela Redesim.
  4. 4Ative a inscrição estadual. Necessária para emitir NFC-e e NF-e.
  5. 5Obtenha alvará e bombeiros. Siga as exigências do município e do estado.
  6. 6Habilite a NFC-e. Credencie na SEFAZ, instale o certificado digital e valide a tributação das bebidas com a contabilidade.
  7. 7Treine a equipe sobre o ECA. Venda e entrega de bebida alcoólica a menores são proibidas.

Checklist antes de abrir as portas

  • Consulta de viabilidade do ponto aprovada
  • CNPJ com CNAE 4723-7/00 (e 5611-2/04 se houver consumo no local)
  • Inscrição estadual ativa
  • NFC-e credenciada e certificado digital instalado
  • Alvará de funcionamento e, se exigido, certificado dos bombeiros
  • Produtos cadastrados com código de barras, NCM e situação de ICMS-ST validada
  • Aviso de proibição de venda a menores no caixa e equipe orientada
  • Rotina de fechamento de caixa diária

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE de adega?

O CNAE é 4723-7/00, "Comércio varejista de bebidas", para bebidas não consumidas no local. Se a adega servir bebida para consumo no local, acrescenta 5611-2/04 (bar sem entretenimento).

Adega pode ser MEI?

Pode. A ocupação "Comerciante de bebidas independente" (4723-7/00) consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. É preciso respeitar o limite de receita do MEI e ter no máximo um empregado.

Adega precisa de inscrição estadual?

Sim. Bebida é mercadoria sujeita ao ICMS, e a inscrição estadual é necessária para emitir NFC-e e NF-e, inclusive para o MEI.

Qual a regra para venda de bebida a menores?

O ECA proíbe a venda de bebida alcoólica a criança ou adolescente (art. 81, II), e o art. 243 tipifica como crime vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica a menores, mesmo de graça. Vale também para a entrega.

Adega emite NFC-e ou NF-e?

NFC-e na venda ao consumidor final, conforme a regra do estado, e NF-e quando o comprador é empresa. As bebidas costumam estar na substituição tributária; confirme a tributação com a contabilidade.

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade e com a prefeitura. Este guia parte das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Alvarás, taxas, licenças sanitárias, ambientais e de bombeiros, inscrição estadual e regras de NFC-e variam por estado e município.

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